O que verifico - reforçado pelo escrito no texto: "(...) possibilidade de pré-financiamento de até 15% (...) - é que se pode pedir para "pré-financiamento" os 15%, o programa pode ser 100% financiado (ie receber empréstimo). Do ChatGPT:
Pontos essenciais a ter em conta (com base na Regulamentação SAFE e na comunicação da Comissão / Conselho):
Forma e avaliação — a assistência é concedida na forma de empréstimo; o Estado apresenta um European Defence Industry Investment Plan e a Comissão avalia o pedido e propõe uma decisão de execução ao Conselho (é esta decisão que confirma o montante do empréstimo). Ou seja: o pedido pode ser por 100% do custo, mas a aprovação depende da avaliação e da decisão da Comissão/Council.
Pré-financiamento limitado — o pedido pode incluir pré-financiamento até 15% do montante do empréstimo; isso significa que apenas uma parte (até 15%) pode ser desembolsada imediatamente como adiantamento.
Prazo e condições — os acordos de empréstimo podem ter duração até 45 anos e, em princípio, período de carência até 10 anos; os termos concretos (taxa, cronograma de desembolsos, plafonds anuais) constam do acordo de empréstimo/arranjos operacionais.
Elegibilidade e condicionalidades — os projectos têm de cumprir regras de elegibilidade (ex.: em regra são procurement comuns envolvendo pelo menos dois países; existe também limite máximo de componentes originários de fora UE/EEA/Ukraine — até 35% do custo do produto final — e requisitos mais estritos para produtos da Categoria 2). Existem igualmente regras de auditoria, visibilidade e compatibilidade com outras fontes da UE.
Suficiência do envelope e regra prudencial — o montante total disponível é de €150 mil milhões; a Regulamentação inclui uma regra prudencial segundo a qual a soma dos empréstimos atribuídos aos três maiores beneficiários não pode exceder 60% do envelope (ou seja, evita concentração excessiva). Se a soma dos pedidos exceder o envelope disponível, a Comissão terá de repartir e priorizar.
Exemplo prático (Portugal) — a página da Comissão indica uma atribuição indicativa para Portugal ≈ €5,84 mil M (valor indicativo / tentative allocation); isso mostra que, tecnicamente, um pedido de €2 000 M caberia dentro dessa alocação indicativa, mas a decisão final depende do plano nacional, da conformidade com as regras e da disponibilidade/partilha do envelope.
Conclusão curta e recomendação prática
— Pode pedir 100% do custo do programa, mas a aprovação depende da avaliação da Comissão e da decisão do Conselho, da compatibilidade com as regras de elegibilidade (procurement comum, origem dos componentes, etc.), da disponibilidade do envelope global e da aplicação da regra prudencial (60% para os 3 maiores). Na prática, para maximizar hipóteses de sucesso o Estado deve preparar um National Defence Investment Plan robusto que mostre necessidade urgente, conformidade com as regras de elegibilidade, plano de interoperabilidade (procurement comum, quando possível) e justificações económicas/industriais.