Agora que estamos no tópico certo. Deixo algumas observações...
A prestação do serviço militar em Portugal, actualmente pode ocorrer de uma das seguintes formas:
- Regime de Voluntariado (RV) - um ano de serviço militar (praticamente ninguém escolhe esta modalidade, porque os candidatos preferem assegurar logo os dois anos mínimos do RC e porque as Forças Armadas não têm grande interesse em gastar dinheiro na formação de quem vai lá estar apenas um ano)
- Regime de Contrato (RC) - dois anos de serviço militar, como período mínimo, prorrogáveis até um máximo de seis anos
- Quadros Permanentes (QP) - praticamente toda a vida útil de um indíviduo, cerca de 30 anos. De salientar que o Exército apenas mantém QP para as categorias de Oficial e Sargento. O acesso aos QP faz-se por concursos anuais para a Escola de Sargentos do Exército (Sargentos do QP) e a Academia Militar (Oficiais do QP), depois há ainda concursos muito específicos para a Escola Superior de Saúde Militar e os Estágios Técnico-Militares, mas isso é apenas para determinadas licenciaturas muito específicas.
Em relação ao 9.º ano de escolariedade, serve apenas para aceder à categoria de Praça do RC. Acesso à categoria de Sargento ou Oficial, quer do RC, quer dos QP, exige como habilitação mínima o 12.º ano de escolariedade.