Se já estão a nomear um grupo de trabalho pós-MLU é porque o MLU vai ser rápido

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 33/20, de 1 de julho:
GRUPO DE PROJETO INTEGRADO PARA A EDIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE SUPORTE, INTEGRAÇÃO, GESTÃO, MANUTENÇÃO E ANÁLISE DAS BASES DE DADOS OPERACIONAIS DAS FRAGATAS DA CLASSE BARTOLOMEU DIAS, APÓS A MODERNIZAÇÃO DE MEIA-VIDA (GPI SIGMA BDIAS).
No âmbito da modernização de meia-vida das fragatas da classe “Bartolomeu Dias”, a
decorrer entre 2018 e 2022, de acordo com o conceito tecnológico de referência aprovado por despacho do Almirante CEMA de 30 de maio de 2014, exarado sobre a Proposta n.º 20/DIVREC do EMA, de 22 de maio de 2014, está previsto instalar a bordo dos navios novos sistemas de gestão de combate, de guerra eletrónica, de lançamento de mísseis Harpoon, de sonar e de eletro-óticos.
Para o correto funcionamento destes sistemas é necessário adequar as ferramentas para o tratamento e análise dos dados recolhidos pelos respetivos sensores, os formatos para a geração das bases de dados, bem como garantir a existência de pessoal qualificado para a sua operação, pelo que se torna indispensável edificar uma estrutura para suporte, integração, gestão, manutenção e análise das bases de dados operacionais para estes navios,
após a modernização de meia-vida.
Assim, determino o seguinte:
1. É criado, na dependência do Vice-almirante Comandante Naval, o Grupo de Projeto Integrado para a Edificação da Estrutura de Suporte, Integração, Gestão, Manutenção e Análise das Bases de Dados Operacionais das Fragatas da Classe “Bartolomeu Dias”, após a modernização de meia-vida (GPI SIGMA BDIAS), ao qual compete:
a. Coordenar as ações relativas à execução do projeto de edificação da capacidade de suporte para a produção, processamento e análise de bases de dados operacionais para as fragatas da classe “Bartolomeu Dias”, após a modernização de meia-vida;
b. Propor as necessárias recomendações com vista ao desenvolvimento integrado e harmónico deste projeto;
c. Corresponder-se diretamente com os órgãos da Marinha para o tratamento dos assuntos atinentes a este projeto;
d. Propor, sempre que necessário, a agregação ou a colaboração de outros elementos reconhecidamente qualificados para as várias fases de desenvolvimento do projeto.
2. O GPI SIGMA BDIAS é chefiado por um representante do Comando Naval, na qualidade de utilizador final do sistema, e é composto pelos seguintes elementos:
a. Dois representantes do Estado-Maior da Armada, sendo um da Divisão de Material e outro da Divisão de Operações;
b. Um representante da Superintendência do Pessoal, em particular do Departamento de Operações da Escola de Tecnologias Navais;
c. Dois representantes da Superintendência do Material, sendo um da Direção de Navios e outro do Grupo de Programa para a Modernização de Meia-vida das Fragatas (GP MLU FFGH);
d. Um representante da Superintendência das Finanças;
e. Um representante da Superintendência das Tecnologias da Informação, em particular da Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações;
f. Três representantes do Comando Naval, sendo um para o desempenho da função de chefe do GPI SIGMA BDIAS, um do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais e outro do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval.
3. O chefe do GPI SIGMA BDIAS submete à apreciação do vice-almirante Comandante Naval, no prazo de 30 dias, os termos de referência deste GPI e, logo que a edificação se aproxime da sua conclusão, propõe a sua extinção, passando a sua sustentação a ser garantida pelo Grupo de Controlo de Configuração (GCC) do respetivo Sistema de Informação e Comunicação Automatizado da Marinha (SICAM), atualmente previsto no GCC do Sistema
de Informação da Componente Operacional do Sistema de Forças da Marinha (GCC-SICOSF).
4. Os setores mencionados no n.º 2, nomeiam os seus representantes, por mensagem endereçada ao Comando Naval, até cinco dias após a publicação do presente despacho.
5. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.