Para Praça, e enquanto não alterarem, basta ter o 6.º ano de escolaridade;
Para Oficial do Regime de Contrato, e enquanto não começarem a pedir licenciatura como as outras especialidades, basta o 12.º ano de escolaridade de qualquer área;
Para Oficial do Quadro Permanente, o 12.º ano de escolaridade pode ser de qualquer área, mas têm de ter realizado o exame de Matemática A ou Matemática B (atenção que aquela "matemática light" (Matemática Aplicada às Ciências Sociais) não vale).