Portanto, de acordo com o Jornal do Exército de Outubro de 2002, a Directiva Operacional nº 5/96 de 1 de Agosto de 1996, promulgada pelo CEMGFA, atribuiu à FAP "a responsabilidade da protecção antiaérea dos pontos e zonas sensíveis do Território Nacional". Neste sentido, as missões do Exército no que concerne à defesa aérea circunscrevem-se, do ponto de vista legal e doutrinário, à protecção das suas unidades, instalações e meios orgânicos.
Aliás, completando o esclarecimento, nós temos essencialmente sistemas terrestres do tipo SHORAD (Short Range Air Defense), ou seja, sistemas de armas para defesa aérea a curta distância e baixa altitude. A Força Aérea emprega peças bitubos de 20mm Rh202 (também operadas pelo Exército) e o Exército os mísseis Stinger e Chaparral.
Em termos de material de defesa antiaérea, o Exército está objectivamente mais bem equipado, ainda que com inúmeras e graves lacunas (e.g. defesa aérea de longo alcance).
De facto, durante a década de 1990, tentou-se a aquisição de mísseis Hawk como contrapartida pela utilização das Lajes pelas forças norte-americanas. Na altura, alguns sectores do Exército criticaram a possível aquisição visto tratar-se de um modelo, a seu ver, já obsoleto - os EUA pretendiam o fornecimento do MIM Hawk, Portugal preferia o IMPROVED Hawk. Contudo, os Hawk nunca vieram.
Cumprimentos,
Pedro Monteiro