Tenho ideia que a cadeia de comando não é assim do bombeiro do quartel x não obedece ao comandante do quartel y.
Penso que seja mais ou menos assim, o primeiro veículo dos bombeiros assume o comando do combate, talvez até à chegada de mais alguns (poucos) veículos, esse primeiro comandante (que em princípio será do quartel mais perto, e será o que conhece melhor o local) é o comandante de todos.
Mas a partir de uma certa dimensão de forças, meios aereos, drones, máquinas de rasto, etc, passa para um comandante da ANEPC. E aí já deixa de haver guerrinhas de eu sou do quartel x e tu és do y porque quem manda é o homem da ANEPC, ou devia.
Estás bastante errado. Em Portugal existe uma coisa que se chama Sistema Integrado de Operações de Socorro, com a última redacção de 2022, mas existe desde 2006 e já antes existiam regras que definiam o princípio da Unidade de Comando. E é amplamente aceite por todos os agentes de protecção civil, sendo aqueles que normalmente o desconhecem e põe em causa mais frequentemente os órgãos de polícia e levem a problemas.
A partir do momento em que alguém da estrutura de Comando da ANEPC assume o Comando das Operações de Socorro ninguém põe em causa.
Em Portugal tem-se uma ideia muito errado do socorro e dos bombeiros em particular. No entanto acho que estão mais coordenados e têm mais formação, mesmo os voluntários, do que a maioria dos outros agentes, nomeadamente polícias e forças armadas.
Nós temos quatro principais forças de segurança que não se coordenam entre si, temos a PSP e GNR que quando precisam de reforços preferem esperar pelos seus a km de distância do que chamar a outra ali ao lado. Andam à briga para saber de quem é a jurisdição, lembremo-nos do caso da escolta das vacinas.
Temos a GNR a fazer conluio com o MP para deixar a PJ fora de certas investigações.
Para nem falar na coordenação entre os ramos das FA.
E podia ir por aí.
Infelizmente parece que a imagem conta mais do que a realidade. Mas aí a culpa é dos bombeiros que não conseguem passar a imagem devida.
Para quem tiver curiosidade:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/90-a-2022-205450974Artigo 9.º
Comandante das operações de socorro
1 - A responsabilidade pela operação de proteção e socorro incumbe ao comandante da operação de socorro (COS).
2 - A função de COS é desempenhada, no teatro de operações, de acordo com a seguinte evolução:
a) Chefe da primeira equipa de um agente de proteção civil a chegar ao local da ocorrência;
b) Elemento mais graduado de uma equipa de bombeiros que chegue ao local da ocorrência;
c) Comandante do corpo de bombeiros em cuja área de atuação se situe o local da ocorrência;
d) Comandante de um corpo de bombeiros designado pelo comandante sub-regional de emergência e proteção civil, quando a situação o justificar.
3 - Os comandantes e 2.os comandantes da ANEPC, dos níveis nacional, regional ou sub-regional, podem assumir a função de COS em qualquer fase da operação e sempre que a ocorrência o justificar, quer pela sua natureza, gravidade e extensão, quer pelos meios humanos e materiais envolvidos ou a envolver ou pelo impacto previsível.
4 - Quando a operação de proteção e socorro ocorra na área de jurisdição, o capitão do porto, como autoridade marítima local, assume as funções de COS, em articulação com o respetivo comando sub-regional de emergência e proteção civil, sem prejuízo do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo.