Pessoal é assim:
Quem entrou como praça e já prestou 1 ano de serviço quando abrir concurso para o CFS - QP e desde que tenha o 12.º ano pode concorrer e caso seja admitido e termine o curso com aproveitamento fará parte do QP do Exército. Se não quiser ser do QP mas quiser continuar no Exército pode também optar pelo CFS - RC. Em terminando o contracto volta para a sua vida civil.
Quanto aos civis, apenas quem tem frequência universitária (habilitação mínima), bacharelato e licenciatura pode concorrer quando houver concurso aberto (o que existe neste momento) para o CFS - RC apenas. Só depois de 1 ano de serviço é que pode concorrer e na devida abertura para o CFS - QP.
Já perceberam ou ainda têm dúvidas?
