Portaria n.º 230/2008
Na sequência da intervenção das Nações Unidas no âmbito do combate ao terrorismo internacional, foi aprovada, em Dezembro de 2001, a criação da ISAF — International Security Assistance Force. A NATO assumiu a liderança da ISAF com efeitos a partir de Agosto de 2003.
Portugal tem contribuído no âmbito da operação da ISAF, desde 2005, com uma companhia de atiradores.
Concluído o processo de decisão política, que obteve parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, Portugal irá substituir a actual participação na força internacional no Afeganistão, sob o comando da NATO, pelo destacamento de uma aeronave C -130.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º n.º 1 e n.º 2 al. d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro; Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior -General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional na força internacional de apoio ao Afeganistão, sob o comando da NATO.
2.º O referido contingente é constituído por:
a) Uma aeronave C -130, respectiva tripulação e equipa de apoio em terra, compostas por 37 (trinta e sete) elementos;
b) Um elemento colocado no HQ/ISAF em funções no Multinational Movement Coordination Center (MNMCC).
3.º A duração da missão é de 4 (quatro) meses, com início em Setembro de 2008 e fim em Dezembro de 2008.
4.º De acordo com o disposto no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.
12 de Fevereiro de 2008. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.