E saberas por acaso se logo depois de terminar o curso e enquanto o pessoal está como guarda provisório se poderemos tirar ferias?
Abraço
boas,
eu vou dar a minha opinião e segundo o que me tem dito,nao so nesta força de segurança,mas...geralmente até iniciam os cursos em certa altura para terminarem numa outra determinada altura para o pessoal que ja la ta ser rendido,por exemplo,os cursos a terminar perto da altura do natal para sermos nos,"maçaricos"lol,a papar a bucha que geralmente a malta nao quer,entendes?é um pouco confuso para explicar mas acho que me faço entender...e mesmo por lei,como estamos em fase provisória não será,penso eu,permitido o requerimento e o direito a ferias,isso em qualquer trabalho,tal como se tiveres num outro emprego a experiencia...!
é o que penso,julgo nao estar errado...
cumps
Boas
"eras" desculpa mas tudo ou quase tudo o que dizes, não corresponde a verdade.
Quando entra pessoal novo seja em que altura for, o pesoal que lá està nao sai de escala porque senão as folgas não são as mesmas no meu caso 24-48 passa a 3 dias a trb e 2 de folga.
No caso das férias, podes gozar como provisorio, em qualquer trabalho ao fim de 6 meses nao só podes, como deves gozar férias . Eu com 8 meses de provisorio gozei 22 dias uteis, agora são 25.
Nas forças de segurança não há pessoal á experiencia nesse ano de provisorio no caso da GP se não houver motivos para exclusão ninguem te pode mandar embora.
Espero ter esclarecido algumas duvidas.
Sempre diponivel para ajudar
Cumprimentos