Olivença

  • 2865 Respostas
  • 896586 Visualizações
*

Doctor Z

  • Analista
  • ***
  • 825
  • +1/-0
    • http://www.oliven
(sem assunto)
« Responder #510 em: Janeiro 31, 2006, 11:55:55 am »
Citação de: "sierra002"
Un apunte  efectos informativos. La posición  de la Diputación de Badajoz:

Citar
Olivenza es una posesión legalmente española en virtud del artículo III del Tratado de Badajoz del 6 de junio de 1801 que puso fin a la denominada Guerra de las Naranjas. Dicho tratado no ha sido positivamente anulado ni derogado por ningún otro de igual rango o naturaleza. No existe fundamento alguno de Derecho que determine para España la obligatoriedad de la devolución de Olivenza a Portugal. En el supuesto de que Portugal plantease la reclamación de Olivenza ante el Tribunal Europeo de Justicia o el Tribunal Internacional de La Haya, el caso sería considerado como "no justiciable", ya que no corresponde a la ciencia jurídica examinar el fondo moral de acontecimientos históricos. Desde la muerte del Duque de Palmela en 1840, Portugal no ha vuelto a reclamar a España ni oficial ni extraoficialmente la entrega de Olivenza. Todos los tratados suscritos entre España y Portugal con posterioridad al Congreso de Viena consagran como la primera de sus obligaciones el respeto mutuo a las fronteras establecidas. En el artículo 2 del Tratado de Amistad y Cooperación de 1977, las partes contratantes "reafirman la inviolabilidad de sus fronteras comunes y la integridad de sus territorios". La pertenencia de Portugal y España al espacio político de la Unión Europea establecido en el Tratado de Maastricht, con la consiguiente abolición de las fronteras entre los países miembros, hace del todo punto irrelevante la negativa portuguesa a reconocer formalmente en Olivenza el río Guadiana como frontera común.

Falto um grande pedaço da história ! Vamos começar novamente a partir do tratado de Badajoz do 6 de junho de 1801 em castelhano para perceberes bem :

Citar
# 1801, 6 de Junio - Tratado de Paz de Badajoz firmado por una parte por Portugal, y por otra parte, por España y Francia.
Por este tratado, firmado bajo la amenaza de invasión de las tropas francesas acuarteladas en Ciudad Rodrigo, Portugal:
cedía Olivenza a España;
cerraba sus puertos a los navios británicos;
pagaba a Francia una indemnización de 15 millones de libras tornesas; y
aceptaba las fronteras de la Guayana Francesa con Brasil hasta la desembocadura del Río Arawani.
El Tratado de Badajoz estipulaba que la violación de cualquier de sus artículos produciría su anulación, lo que ocurriría con los acontecimientos de 1807.

# 1807, 27 de Octubre - Tratado de Fontainebleau, firmado entre España y Francia en el que se estipulaba la ocupación de Portugal y su división en trés partes:
Lusitania Septentrional (Entre-Douro-e-Minho), para el Rey de Etrúria;
Principado de los Algarves (Alentejo y Algarve), para el Ministro Español Manuel Godoy;
El destino de las restantes provincias portuguesas (Trás-os-Montes, Beira, Estremadura) y las Provincias Ultramarinas, sería decidido en un acuerdo futuro.

# 1807, Noviembre - Las fuerzas Españolas y Francesas comienzan la ocupación de Portugal, obligando a la Familia Real Portuguesa a trasladar su gobierno a Brasil.
Firmando el Tratado de Fontainbleau e invadiendo Portugal, España incumple el Tratado de Paz de Badajoz, dando lugar a la anulación del mismo y, por tanto, perdiendo los derechos que este Tratado le había otorgado sobre Olivenza.

# 1808, 1 de Mayo - El Príncipe Regente Portugués Juan (posteriormente Juan VI) publica en Rio de Janeiro, entonces Capital de Brasil, un manifiesto en el que repudia el Tratado de Badajoz, anulado por la invasión de 1807.

# 1809, Julio - Portugal, a través de D. Pedro de Sousa Holstein, futuro Duque de Palmela, presenta a la Junta Central, establecida en Sevilla, una petición oficial de devolución del Territorio de Olivenza.

# 1810, 19 de Febrero - Tratado de alianza y amistad Luso-Británico, por el cual Gran-Bretaña se comprometía a auxiliar a Portugal a recuperar Olivenza, recibiendo a cambio la exploración, durante 50 años, de los puertos portugueses de Bissau y Cacheu (Guinea Portuguesa).

# 1810 - Portugal negocia con el Consejo de Regencia de España un tratado, por el cual Olivenza le sería restituída.

# 1811, 15 de Abril - Fuerzas portuguesas ocupan Olivenza.
Beresford, mariscal británico que era entonces el general supremo del ejército portugués, ordenó entregar Olivenza a las autoridades españolas, quizá para que Gran Bretaña no perdiera las ventajas que había conseguido con el tratado Luso-Británico de 1810.
1814, 30 de Mayo - El Tratado de Paris, por el artículo adicional 3º, declara nulos y sin valor los Tratados de Badajoz y de Madrid de 1801.

# 1815, 9 de Junio - En el Acta Final del Congreso de Viena, artículo 105, son reconocidos los derechos portugueses sobre el Territorio de Olivenza.

# 1815, 27 de Octubre - Esperando la inmediata devolución de Olivenza, el Príncipe Regente, futuro Rey Juan VI de Portugal, nombra a D. José Luiz de Sousa como Plenipotenciario portugués para recibir el territorio.

# 1817, 7 de Mayo - España firma el Tratado de Viena, «reconociendo la justicia de las reclamaciones formuladas por Su Alteza Real, el Príncipe Regente de Portugal y Brasil, sobre la villa de Olivenza y los otros territorios cedidos a España por el Tratado de Badajoz de 1801» y comprometiéndose, por lo tanto, a efectuar «sus más eficaces esfuerzos para que se efectue la retrocesión de los dichos territorios a favor de Portugal» lo que debería «hacerse lo más rápidamente posible.»

# 1818 - Para solucionar un litigio territorial entre Portugal y España en América del Sur (Uruguay), es redactada una propuesta de tratado por el cual España aceptaba la devolución de Olivenza a Portugal.


E mais :

Código: [Seleccione]
século XVIII inicia-se com um novo conflito bélico - a Guerra de Sucessão de Espanha -, em cujo transcurso foi destruída a Ponte da Ajuda (1709). A posição de Olivença tornou-se assim especialmente vulnerável.

Em 20 de Janeiro de 1801, Espanha, cínica e manhosamente concertada com a França Napoleónica, invadiu Portugal em 20 de Maio de 1801, sem qualquer pretexto ou motivo válido, na torpe e aleivosa «Guerra das Laranjas», ocupando grande parte do Alto-Alentejo. Comandadas pelo «Generalíssimo» Manuel Godoy, favorito da rainha, as tropas espanholas cercam e tomam Olivença.
Portugal, vencido às exigências de Napoleão e de Carlos IV, entregou a Espanha, «em qualidade de conquista», a «Praça de Olivença, seu território e povos desde o Guadiana», assinando em 6 de Junho o «Tratado de Badajoz», iníqua conclusão de um latrocínio. «Cedeu-se» Olivença, terra entranhadamente portuguesa que participara na formação e consolidação do Reino, no florescimento da cultura nacional, nas glórias e misérias dos Descobrimentos, na tragédia de Alcácer-Quibir, na Restauração!...

Findas as Guerras Napoleónicas, reuniu-se, com a participação de Portugal e Espanha, o Congresso de Viena, concluído em 9 de Junho de 1815 com a assinatura da Acta Final pelos plenipotenciários, entre eles Metternich, Talleyrand e D. Pedro de Sousa Holstein, futuro Duque de Palmela.

O Congresso retirou, formalmente, qualquer força jurídica a anteriores tratados que contradissessem a «Nova Carta Europeia». Foi o caso do «Tratado de Badajoz». E consagrou, solenemente, a ilegitimidade da retenção de Olivença por Espanha, reconhecendo os direitos de Portugal. Na Acta Final, apoio jurídico da nova ordem europeia, prescrevia o seu art.º 105.º:

«Les Puissances, reconnaissant la justice des réclamations formées par S. A. R. le prince régent de Portugal e du Brésil, sur la ville d’Olivenza et les autres territoires cédés à Espagne par le traité de Badajoz de 1801, et envisageant la restitution de ces objets, comme une des mesures propres à assurer entre les deux royaumes de la péninsule, cette bonne harmonie complète et stable dont la conservation dans toutes les parties de l’Europe a été le but constant de leurs arrangements, s’engagent formellement à employer dans les voies de conciliation leurs efforts les plus efficaces, afin que la rétrocession desdits territoires en faveur du Portugal soi effectuée ; et les puissances reconnaissent, autant qu’il dépend de chacune d’elles, que cet arrangement doit avoir lieu au plus tôt».

Espanha assinou o tratado, em 7 de Maio de 1807 e assim reconheceu os direitos de Portugal. Volvidos 185 anos, o Estado vizinho não deu, porém, provas do carácter honrado, altivo e nobre que diz ser seu, jamais nos devolvendo Olivença.
Blog Olivença é Portugal
"Se és Alentejano, Deus te abençoe...se não
és, Deus te perdoe" (Frase escrita num azulejo
patente ao público no museu do castelo de
Olivença).

:XpõFERENS./
 

*

sierra002

  • Perito
  • **
  • 434
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #511 em: Janeiro 31, 2006, 03:58:49 pm »
Esa es la opinión de Portugal, pero lo que siempre se os dice. Llevad el caso ante el tribunal de la Haya.
 

*

pedro

  • Investigador
  • *****
  • 1435
  • +1/-0
(sem assunto)
« Responder #512 em: Janeiro 31, 2006, 05:59:15 pm »
Parece que o sierra002 nem em espanhol.
cumprimentos
 

*

sierra002

  • Perito
  • **
  • 434
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #513 em: Janeiro 31, 2006, 06:35:44 pm »
¿Alguíén podría postear las obligaciones de España en el Tratado de Badajoz?
 

*

Doctor Z

  • Analista
  • ***
  • 825
  • +1/-0
    • http://www.oliven
(sem assunto)
« Responder #514 em: Fevereiro 01, 2006, 08:25:59 am »
Citação de: "sierra002"
¿Alguíén podría postear las obligaciones de España en el Tratado de Badajoz?

Está aqui o tratado todo ; é bem explicito, que em caso de violação, o tratado anula-se, o que veio a acontecer :

Citar
1801, Junho, 6

Tratado de Paz, e de Amizade entre as Coroas de Portugal, e de Espanha,
assinado em Badajoz pelos Plenipotenciários do Príncipe Regente e de
Sua Majestade Católica, em 6 de Junho de 1801,
e ratificado por ambos os soberanos

 

DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS PRÍNCIPE REGENTE de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em África de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Aprovação, e Ratificação virem, que em seis de Junho do presente ano se concluío, e assinou em Badajoz um Tratado de Paz, e de Amizade entre Mim, e o Mui Alto, e Poderoso Príncipe Dom Carlos IV. Rei Católico de Espanha, Meu Bom Irmão, Tio, e Sogro, sendo Plenipotenciários para este efeito, da Minha parte Luís Pinto de Sousa Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Meus Exércitos; e por parte de El-Rei Católico Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, do qual Tratado o teor é o seguinte.

Alcançado o fim que Sua Majestade Católica se propôs, e considerava necessário para o Bem Geral da Europa, quando declarou a Guerra a Portugal, e combinadas mutuamente as Potências Beligerantes com Sua dita Majestade, Determinaram estabelecer, e renovar os Vínculos de Amizade, e de Boa Correspondência por meio de um Tratado de Paz; e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das Três Potências Beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a Garantia é recíproca, e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos, que neles se expressam. Para efeito pois de conseguir tão importante objecto, Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, deram, e concederam os seus Plenos poderes para entrar em Negociação; convêm a saber: Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves ao Excelentíssimo Senhor Luís Pinto de Sousa Coutinho, do seu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Seus Exércitos: E Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha ao Excelentíssimo Senhor Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, etc. Os quais depois de haver-se comunicado os seus Plenos poderes, e de havê-los julgado expedidos em boa, e devida forma, concluíram, e firmaram os Artigos seguintes, regulados pelas Ordens, e Instruções dos seus Soberanos.

ARTIGO I.

Haverá Paz, Amizade, e Boa Correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, assim por mar, como por terra em toda a extensão dos Seus Reinos, e Domínios; e todas as presas, que se fizerem no mar, depois da Ratificação do presente Tratado, serão restituídas de boa fé, com todas as mercadorias, e efeitos, ou o seu valor respectivo.

ARTIGO II.

Sua Alteza Real fechará os Portos de todos os Seus Domínios aos Navios em geral da Grã-Bretanha.

ARTIGO III.

Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas; e Sua dita Majestade conservará em qualidade de Conquista para unir perpetuamente aos seus Domínios, e Vassalos, a Praça de Olivença, seu Território, e Povos desde o Guadiana; de sorte que este Rio seja o limite dos respectivos Reinos, naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença.

ARTIGO IV.

Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves não consentirá que haja nas Fronteiras dos seus Reinos depósitos de efeitos proíbidos, e de Contrabando, que possam prejudicar ao Comércio, e interesses da Coroa de Espanha, mais do que aqueles, que pertencem exclusivamente ás Rendas Reais da Coroa Portuguesa, e que forem necessários para o consumo do Território respectivo, onde se acharem depositados; e se neste, ou outro Artigo, houver infracção, se dará por nulo o Tratado, que agora se estabelece entre as Três Potências, compreendida a mútua Garantia, segundo se expressa nos Artigos do presente.

ARTIGO V.

Sua Alteza Real satisfará sem dilação, e reintegrará aos Vassalos de Sua Majestade Católica todos os danos, e prejuízos, que justamente reclamarem, e que tenham sido causados pelas Embarcações da Grã-Bretanha, ou dos Súbditos da Coroa de Portugal, durante a Guerra com aquela, ou esta, Potência: e do mesmo modo se darão as justas satisfações por parte de Sua Majestade Católica a Sua Alteza Real, sobre todas as prezas feitas ilegalmente pelos Espanhóis antes da Guerra actual, com infracção do Território, ou debaixo do tiro de Canhão das Fortalezas dos Domínios Portugueses.

ARTIGO VI.

Sem que passe o termo de três meses, depois da Ratificação do presente Tratado, reintegrará Sua Alteza Real ao Erário de Sua Majestade Católica os gastos que as suas Tropas deixaram de satisfazer ao tempo de se retirarem da Guerra da França, e que foram causados nela, segundo as Contas apresentadas pelo Embaixador de Sua dita Majestade, ou que se apresentarem agora de novo; salvos porém todos os erros que se possam encontrar nas sobreditas Contas.

ARTIGO VII.

Logo que se firmar o presente Tratado, cessarão reciprocamente as hostilidades no preciso espaço de vinte horas, sem que depois deste termo se possam exigir Contribuições dos Povos conquistados, nem alguns outros encargos, mais do que aqueles, que se costumam conceder ás Tropas amigas em tempo de paz: E tanto que o mesmo Tratado for ratificado, as Tropas Espanholas evacuarão o Território Português, no preciso espaço de seis dias, principiando a pôr-se em marcha vinte e quatro horas depois da notificação, que lhes for feita; sem que cometam no seu trânsito violência, ou opressão alguma aos Povos, pagando tudo aquilo que necessitarem, pelos preços correntes do País.

ARTIGO VIII.

Todos os prisioneiros, que se houverem feito, assim no mar, como na terra, serão logo postos em liberdade, e mutuamente restituídos dentro do espaço de quinze dias depois da Ratificação do presente Tratado, pagando contudo as dívidas, que houverem contraído, durante o tempo da sua detenção.

Os doentes, e feridos continuarão a ser tratados nos Hospitais respectivos, e serão igualmente restituídos logo que se acharesm em estado de poderem fazer a sua marcha.

ARTIGO IX.

Sua Majestade Católica se obriga a Garantir a Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal a inteira conservação dos Seus Estados, e Domínios sem a menor excepção, ou reserva.

ARTIGO X.

As duas Altas Potências Contratantes se obrigam a renovar desde logo os Tratados de Aliança defensiva, que existiam entre as duas Monarquias, com aquelas cláusulas, e modificações, porém que exigem os Vínculos que actualmente unem a Monarquia Espanhola à República Francesa; e no mesmo Tratado se regularão os socorros que mutuamente deverão prestar-se, logo que a urgência das circunstâncias assim o requeira.

ARTIGO XI.

O Presente Tratado será ratificado no preciso termo de dez dias, depois de firmado, ou antes se for possível. Em fé do que Nós outros os infra escritos Ministros Plenipotenciários firmamos com o nosso punho em Nome dos Nossos Augustos Amos, e em virtude dos Plenos poderes, com que para isso nos autorizaram, o presente Tratado, e o fizemos selar com o Selo das nossas Armas.

Feito na Cidade de Badajoz em seis de Junho de mil oitocentos e um.

Luís Pinto de Sousa.
(L.S.)         El Principe de la Paz.
(L.S.)

E Sendo-me presente o mesmo Tratado, cujo teor fica acima inserido, e bem visto, considerado, e examinado por Mim tudo o que nele se contém; o aprovo, ratifico, e confirmo, assim no todo, como em cada uma das suas cláusulas, e estipulações; e pela presente o Dou por firme, e válido para sempre: prometendo em fé, e palavra Real observá-lo, e cumpri-lo inviolavelmente, e fazê-lo cumprir, e observar, sem permitir que se pratique coisa alguma em contrário, por qualquer modo que possa ser. E em testemunho, e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta por Mim assinada, selada com o Selo grande das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro, Ministro, e Secretário de Estado abaixo assinado.

Dado no Palácio de Queluz aos catorze de Junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e um.

 

O PRÍNCIPE Com Guarda

 

Lugar do Selo.

Visconde de Anadia.

 

 

Lisboa, Na Régia Oficina Tipográfica, ano de M.DCCCI (1801)
Blog Olivença é Portugal
"Se és Alentejano, Deus te abençoe...se não
és, Deus te perdoe" (Frase escrita num azulejo
patente ao público no museu do castelo de
Olivença).

:XpõFERENS./
 

*

Sobrevivente

  • 20
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #515 em: Fevereiro 03, 2006, 10:41:24 pm »
Há quem só entenda o que lhe convém, é essa a posição dos espanhois que participam neste forum   :new_argue:
Citação de: "pedro"
Parece que o sierra002 nem em espanhol.
cumprimentos
 

*

pedro

  • Investigador
  • *****
  • 1435
  • +1/-0
(sem assunto)
« Responder #516 em: Fevereiro 03, 2006, 10:45:06 pm »
Tem toda a razao.
cumprimentos
 

*

sierra002

  • Perito
  • **
  • 434
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #517 em: Fevereiro 03, 2006, 11:11:17 pm »
ARTIGO III.

Citar
Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas;  e Sua dita Majestade conservará em qualidade de Conquista para unir perpetuamente aos seus Domínios, e Vassalos, a Praça de Olivença, seu Território, e Povos desde o Guadiana; de sorte que este Rio seja o limite dos respectivos Reinos, naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença.

Si el rey de Portugal denunció el tratado. España debe exigir que se le devuelva
Citar
"Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas"
incluida Olivenza.  

Creo que se deberian devolver las fronteras a tal y como estaban antes de la firma del tratado.

Y no olvidemos las piezas de artilleria y fusiles.
 

*

Sobrevivente

  • 20
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #518 em: Fevereiro 04, 2006, 12:39:01 pm »
Quem desrespeitou o Tratado de Paz foi a SEMPRE FALSA Espanha, aquela que nos deixou lutando á neve pelos seus direitos enquanto ela fazia acordos com França e se tornava nossa inimiga.
O tratado não prevê a devolução a Espanha de terras que Espanha havia ocupado ilegalmente e nos devolveu, mas sim A DEVOLUÇÃO DE OLIVENÇA a qual foi cedida a Espanha como contrapartida da paz assinada e que Espanha veio a desrespeitar.
 "convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a Garantia é recíproca, e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos, que neles se expressam."  :evil:
Citação de: "sierra002"
ARTIGO III.
Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas;  e Sua dita Majestade conservará em qualidade de Conquista para unir perpetuamente aos seus Domínios, e Vassalos, a Praça de Olivença, seu Território, e Povos desde o Guadiana; de sorte que este Rio seja o limite dos respectivos Reinos, naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença.
 

*

sierra002

  • Perito
  • **
  • 434
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #519 em: Fevereiro 04, 2006, 01:02:50 pm »
Estoy de acuerdo en que el gobierno de Godoy (quizás el peor y el más vergonzoso gobierno de la historia española) obró inconsecuentemente.

Citar
Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas;

Es decir, se reconocen "restituidas" que antes pertenecian al Rey de Portugal. Jamás se dudó ese punto, ya que a Portugal se conquistaron pero ahora pertenecian al rey de España.

Ahora bien, si España fue desleal al tratado y este quedaba invalidado, como así denunció Portugal, habría que tornar a negociar en base a las fronteras legales de antes del Tratado. ¿Cuales eran estas fronteras?
 He aqui el detalle:

Citar
até agora conquistados pelas suas Armas


Es decir, que estando en vigor el "Derecho de Conquista" eran plazas españolas. Puede que El Derecho "de conquista" puede parecernos injusto pero era perfectamente legal, tan legal, que en base a eso Portugal conquistó Angola importandole un rábano la opinión de los angoleños.

Si España admitiera la nulidad del tratado, que sea con todas las consecuencias legales.

¿No te parece sospechoso que Portugal nunca llevara el problema ante una corte de justicia internacional?

[
 

*

Sobrevivente

  • 20
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #520 em: Fevereiro 04, 2006, 06:24:44 pm »
É a primeira coisa positiva que você escreve, PARABÉNS  :o
Citação de: "sierra002"
Estoy de acuerdo en que el gobierno de Godoy (quizás el peor y el más vergonzoso gobierno de la historia española) obró inconsecuentemente.
 

*

Historicista

  • 1
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #521 em: Fevereiro 06, 2006, 05:59:21 am »
Citação de: "manuel liste"
Creo que la postura que puede tener el gobierno español del signo político que sea, y que yo tengo también es la siguiente: Nuestras leyes, empezando por nuestra Constitución, dicen que nuestro país es una Patria indivisible, y por tanto cualquier tratado anterior que un rey absolutista pudiera haber firmado hace siglos no tiene ninguna validez si es contrario a nuestras leyes actuales y a la voluntad soberana de nuestro pueblo, así que aún si ese tratado al que se refiere fuera válido en su momento, ahora no puede comprometernos.

Deberían haber hecho esa reclamación antes de que nuestro país dejase de tener un rey absolutista, ahora es demasiado tarde para revertir los hechos de la historia. Las relaciones que ustedes quieran tener con mi país depende de ustedes, pero ningún gobierno español se sentará jamás a negociar ese tema.


Por acaso sabia que nos anos 50 também o Sahara então Espanhol, a Guiné então Espanhola, e já não me lembro se o Sidi Ifni agora marroquino foram declarados constitucionalmente  partes integrantes do Reino da Espanha por Franco, com a designação de províncias espanholas ultramarinas, e ficaram a fazer parte da mesma "Pátria indivísivel" de que fala, tal e qual aliás falava Salazar da Pátria una e indivisivel do Minho a Timor, tudo também parte constitucional e inseparável de Portugal?  Como vê, mesmo o último rei absoluto de Espanha, Francisco Franco, mudou a lei constitucional espanhola, sentou-se à mesa, e negociou...

As leis, constitucionais ou não, alteram-se em cada momento para servir os interesses do presente, justos ou injustos.  As leis são criadas e alteradas pelos Homens, para servir os Homens, e não o contrário... E o que hoje são leis injustas, amanhã serão leis mortas ou modificadas.

Se não fosse assim, ainda os espanhóis estariam a viver sob as leis franquistas... e além do mais, é evidente que a rigidez e inflexibilidade da  actual constituição espanhola foi determinada para impedir os povos não castelhanos de serem livres de se manifestarem democraticamente, obrigando alguns deles à revolta, ou até mesmo à continuação do terrorismo! Se os espanhóis em vez de pensarem que são vítimas da desgraça, pensassem aonde reside a prepotência que atrai a violência, penso que algo poderia mudar a favor da paz social no reino de Espanha.

E já agora, pense também nos exemplos recentes das ex-URSS e Jugoslávia: elas também tinham leis fundamentais que impediam a separação pacíficas dos povos que as compunham pela lei do mais forte. Pelo contrário, em países verdadeiramente democráticos e civilizados, como o Canadá, a continuação ou saída do Quebec da Federação foi pacificamente sujeita a plebiscito.  E se e quando o quiserem repetir, poderão fazê-lo.
A História tem sido um amontoado sobreposto de camadas arqueológicas de falsas verdades oficiais, impostas à massa  por cada regime que se sucede no poder...
 

*

manuel liste

  • Especialista
  • ****
  • 1032
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #522 em: Fevereiro 06, 2006, 08:42:07 am »
Citar
Se não fosse assim, ainda os espanhóis estariam a viver sob as leis franquistas... e além do mais, é evidente que a rigidez e inflexibilidade da actual constituição espanhola foi determinada para impedir os povos não castelhanos de serem livres de se manifestarem democraticamente, obrigando alguns deles à revolta, ou até mesmo à continuação do terrorismo! Se os espanhóis em vez de pensarem que são vítimas da desgraça, pensassem aonde reside a prepotência que atrai a violência, penso que algo poderia mudar a favor da paz social no reino de Espanha.


A un comentario como el anterior debería responder enviándote a tomar por culo, pero como soy educado prefiero hacerte saber que justificar el terrorismo es la vía más rápida para terminar un debate civilizado. Bye  :!:
 

*

papatango

  • Investigador
  • *****
  • 8085
  • Recebeu: 1327 vez(es)
  • +6539/-1406
(sem assunto)
« Responder #523 em: Fevereiro 06, 2006, 03:11:34 pm »
Qualquer tipo de terrorismo é criticável.

No entanto, um estado ditatorial não é mais legítimo que um estado terrorista.

Em 1977, A Espanha votou uma constituição, depois de ter saído de uma ditadura, em que grande parte das figuras do exército ligadas a Francisco Franco, continuaram em funções.

É evidente, que foi a constituição possivel. Aliás, a Espanha anda há séculos com o mesmo problema recorrente. As autonomias sempre querem mais autonomia. A Espanha, ou o Estado Castelhano, nunca conseguiu atingir o seu objectivo de castelhanizar toda a peninsula e por isso estes movimentos nunca deixaram de existir. Existem agora, existiram durante a República Espanhola, existiram na segunda metada do século XIX, e existiram mesmo com as várias "Juntas Governativas" durante o periodo das invasões francesas.

O facto de a Constituição Espanhola de 1977 ter sido votada pela maioria das pessoas, não altera em nada um facto:
Foi a constituição possível. Se tivesse sido diferente, a Espanha tería inevitavelmente mergulhado numa nova guyerra civil. A esquerda não o queria, porque não detinha o poder militar e a direita franquista/nazista, sabia que tinha (como ainda hoje tem) o poder militar, mas sabia perfeitamente que já não havia Hitler nem Mussolini para a apoiar, e que em Portugal havia um regime democrático, que em caso de golpe lhe sería profundamente hostil.

Perante estas duas realidades, os espanhois aceitaram a constituição.

Foi a única constituição possivel.
Era aquilo, ou a guerra civil e a morte para centenas de milhares de pessoas. além dissol, naturalmente o Estado Espanhol nunca tería sobrevivido.

Em Espanha, os militares fascistas (dos quais o general Mena é apenas a ponta do Iceberg) sabem perfeitamente que têm o poder para impor a "Pax Castelhana", mas sabem também que se utilizarem esse poder, desaparece a sua legitimidade, e então para a Espanha, será o fim.

Portanto, esta interpretação histórica, que explica quais são os limites da constituição espanhola de 1977, transformando-a não na vontade soberana de um povo, mas sim na lei possivel, num país com a esquerda e a direita encostadas à parede, é absolutamente legítima.

Cumprimentos
É muito mais fácil enganar uma pessoa, que explicar-lhe que foi enganada ...
Contra a Estupidez, não temos defesa
https://shorturl.at/bdusk
 

*

sierra002

  • Perito
  • **
  • 434
  • +0/-0
(sem assunto)
« Responder #524 em: Fevereiro 06, 2006, 03:17:10 pm »
Un pregunta, Papatango ¿Eres tú "Historicista"?