Olivença

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Diogo Ventura

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(sem assunto)
« Responder #2100 em: Março 03, 2008, 04:46:15 pm »
Citação de: "Diogo Ventura"
Caro José M

Parece que o que escreví no post sobre as Guerras Cristãs que envolve "Portogal" , (parece que antes de Portugal , já os castelhanos escreviam assim) Leão ,Castela  na Reconquista não serviu de muito.
Olivença pelo menos reconhece o caro José, que era uma terra de Oliveiras na posse dos muçulmanos,  que foi Reconquistada pelos Templários Portugueses em 1228.?
Em que estes construiram (com mão de obra de Portugal e autorização do Rei de Portugal)um Castelo , uma Igreja e Povoação.
Agora para Olivença depois de ser Fundadada pelos Templários em 1228, tem que ter Carta de Foral do Rei Leonês, como por exemplo aconteceu com Castelo Rodrigo
ver s f f  aqui
http://groups.msn.com/CasteloRodrigoGua ... aweb1.msnw

Portanto a reconquista que se dá aos muçulmanos  é de Terra , não há qualquer Castelo, espero que assim estejamos de acordo

Por esse facto o amigo José M  reconhece o Tratado de Alcanizes , como Fronteira de "Portogal" (antes de ser Portugal "escrevia" assim  em Castelhano Antigo l?

  :wink:

Caro amigo José com todo o respeito e consideração , só avançarei depois de esclarecermos este ponto conforme foi solicitado por sí,  a seguir , lá chegaremos a 1801 e á questão que colocou sobre os Territórios que Portugal ocupou na America latina

Cordialmente , Bem Haja

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caedlu

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ARGUMENTOS POUCO IMPARCIAIS...OLIVENÇA DURANTE A RESTAURAÇÃO
« Responder #2101 em: Março 04, 2008, 10:36:30 pm »
(em parte para José M.)   OS ARGUMENTOS (HAJA PACIÊNCIA!)(INCLUI POEMA SOBRE A GUERRA DA RESTAURAÇÃO)
    Há quem, no que toca à discussão de problemas relacionados com a Questão de Olivença, acuse a Espanha de "abertura", e os polemistas portugueses de estreiteza de pontos de vista.
    Esta "imagem", repetida até à exaustão, encontra eco mesmo em meios portugueses... que chegam a proclamar que é Portugal que não quer discutir seriamente o litígio de Olivença, em contraste com os meios espanhóis, que, além de artigos, até publicam livros sobre o tema. E bastantes.
    Há aqui uma evidente confusão entre qualidade e quantidade. Com raras excepções, os livros e artigos espanhóis contêm quase sempre argumentos que, se analisados com um mínimo de seriedade, se revelam quase ridículos.
    Refiram-se alguns dos mais comuns e menos consistentes, deixando outros de maior ponderação para outras análises.
    Assim, ouve-se dizer que a Reclamação de Olivença por Portugal não é feita na O.N.U., nem por um Departamento Oficial do nível, por exemplo, do Ministério dos Negócos Estrangeiros, mas sim por uma "misteriosa" instituição chamada "Comissão Internacional de Limites (C.I.L.).Este argumento, quase hilariante, acaba por revelar-se ofensivo, pois a C.I.L. é UM DEPARTAMENTO OFICIAL do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a ele subordinado. Não se deixando isto bem claro, pressupõe-se que existe no Estado Português um departamento que tem actividades subversivas, funcionando à margem do Conjunto Ministerial/Governamental.
   Muitas vezes, é dito que a Reclamação de Olivença é sustentada apenas por "doidos" e "chanfrados", o que leva à curiosa conclusão que desde 1815 a Diplomacia Portuguesa tem sido sustentada por malucos.
   Um argumento que parece estar a tornar-se mais e mais vulgar é o de que,  em 1297, pelo Tratado de Alcañices, a "Espanha" foi "enganada" e Olivença passou a ser um território espanhol ocupado por Portugal até ser libertado, em 1801, e voltar, de certa maneira, à Pátria-Mãe.
    Por esta lógica, Olivença quase se transforma numa ocupação abusiva que durou quase seiscentos anos. Tudo isto é ridículo, e por várias razões. Para começar, a definição de fronteiras de 1297 foi mútua, e livremente consentida, depois de inúmeros conflitos anteriores, entre Portugal e Castela ( e não Espanha, que não existia...), incluindo uma intervenção num conflito civil português que obrigou Afonso III a assinar o Tratado de Badajoz de 1267, sedendo praças na margem esquerda o Guadiana que tinham sido reconquistadas aos mouros por Portugal, como Moura, Serpa, Aroche, Aracena, San Lúcar, Ayamente. Em segundo lugar, Olivença era então uma aldeia. Após Alcañices, tratado em que se viram envolvidas várias povoações, houve troca de populações, e a fronteira estabilizou-se. Só então cresceram os povoados em clima de Paz, e foi dada Carta de Foral a vários, entre os quais Olivença. A Espanha não colocou a Terra das Oliveiras nos seus domínios durante a União Ibérica (1580-1640), e sabe-se que, na Guerra da Restauração, a população local abandonou em massa a localidade quando esta esteve ocupada (1657-1668).
    Talvez a melhor maneira de se compreender a ilogicidade deste argumento esteja na construção de um cenário de ficção. Assim, imagine-se que, por uma causa qualquer, Valência de Alcântara, que já foi portuguesa e que foi cedida a Castela no mesmíssimo Tratado de Alcañices de 1297, ficava sob domínio português, legal ou ilegalmente, em 2006. Que lógica teria alguèm dizer que Portugal RECUPERARA a localidade, que teria estado OCUPADA durante oitocentos anos ? Depois de oito séculos de indiscutíveis vivências históricas, políticas, culturais, económicas, e outras, castelhanas/espanholas, seria absurda e completamente infundamentada uma tal maneira de equacionar a situação.
    De qualquer forma, o argumento da "recuperação" de Olivença por Espanha em 1801 leva a que se usem termos como "reintegração", "regresso", e outros de igual carga simbólica e patrioteira. E esses termos são quase sempre adjectivados com adjectivações como "definitiva", ou "indiscutível", e por aí fora... para que não restem dúvidas a quem lê ou quem ouve tais "análises". E, como que em cumplicidade, alguns historiadores e comentadores PORTUGUESES não hesitam, quando escrevem sobre a Guerra das Laranjas de 1801, em dizer que Olivença se perdeu então PARA SEMPRE. Bastaria que se informassem um pouco melhor para ficarem a saber que é uma posição OFICIAL do Estado Português que Lisboa não considera o assunto encerrado e que encara Olivença como território legalmente português !
    Argumenta-se também que a União Europeia pôs fim a tais questões. Para além de ser evidente que não é assim que a Espanha encara a Questão de Gibraltar, realce-se também que está excluída uma outra lógica: a de que a criação da União Europeia, pela sua própria natureza, que tanto se apregoa ser democrática, abre caminho para uma resolução pacífica para este tipo de problemas. Assim é defendido a propósito do Ulster (Irlanda do Norte), do Tirol do Sul (Itália/Áustria), e de outras situações pontuais.
    Outra opinião muito ventilada consiste em afirmar que Olivença era um enclave português em Terras de Espanha. E, na verdade, assim era um pouco. Todavia, não era o único... e existem enclaves espanhóis rodeados por Terras de Portugal. Basta pensar em Cedillo, não longe do Tejo, que parece separar os distritos lusos de Portalegre e Castelo Branco. Por outro lado, há muitas maneiras de observar uma fronteira irregular. Também se podiam encarar Cheles e Alconchel, até 1801, como enclaves espanhóis entre as regiões portuguesas de Olivença e Moura.
    Este argumento é, pois, uma triste actualização da Geopolítica da primeira metade do Século XX... doutrina que serviu às mil maravilhas os expancionismos Mussoliniano e Hitleriano... que consideravam ser seu dever lógico anexar territórios que punham em causa a continuidade geográfica da Itália e da Alemanha. De notar que essa continuidade geográfica era interpretada muito "livremente"...
    Aliás, há por toda a Europa vários casos de territórios que constituem enclaves de vários tipos...justificados, evidentemente, por razões históricas diversas. Raras vezes são contestados, pelo menos não com base no facto de constituírem "intrusões" territoriais incómodas. Aliás, sustentar tais argumentos é perigoso para Espanha, já que detém um enclave (Llivia) no Rossilhão francês que não tem qualquer ligação física com o resto da mesma Espanha.
    Pelo menos uma vez ( e para finalizar...) ouviu-se, numa Conferência com cobertura jornalística, e segundo o texto publicado nos jornais de Badajoz, a surpreendente afirmação de que eram realizações de carácter civil que caracterizavam a presença espanhola em Olivença, em contraste com as realizações monumentais de carácter  militar que caracterizavam a "etapa" de soberania portuguesa. Tais afirmações convertem a Igreja de Santa Maria do Castelo, a Igreja da Madalena, os Conventos de São João de Deus e de São Francisco  a Misericórdia, e o Palácio dos Marçais,
entre outros exemplos, em construções... militares (!!!) .
    Haja paciência !
   Estremoz, 25-Março-2005
Carlos Eduardo da Cruz Luna   (B.I. xxxxxxx)
   Rua General Humberto Delgado, 22, r/c    tlf. 26xxxxxxx  tlm. 93xxxxxxx
   7100-123-ESTREMOZ  


UM POEMA (DO SÉCULO XVII) SOBRE A HISTÓRIA DE OLIVENÇA  
UM POEMA SOBRE A HISTÓRIA DE OLIVENÇA
    O latinista espanhol Juan Garcia Gutierrez, de Zafra, publicou um interessante trabalho  sobre o que sucedeu em Olivença em 1658, quando a população de Olivença, ocupada pelas tropas de Filipe IV, abandonou a povoação e se refugiou em terras controladas pelo rei português Afonso VI, só regressando quando a praça voltou a mãos portuguesas em 1668.
   Foi então escrito um poema em Latim pelo jesuíta P. Jerónimo Petruci, professor de Retórica, que surgiu recentemente publicado no livro "Memórias analíticas da vila de Estremoz", de T. Fonseca...um manuscrito do século XVIII que só foi publicado em 2003, pela Câmara Municipal de Estremoz, sob responsabilidade da historiadora Teresa Fonseca.
   O poema revelava-se difícil de traduzir. Impossível, mesmo. O latinista espanhol foi verificar o manuscrito, e, com uma alteração, "descobriu a pólvora". Onde se pensava ler "certarum", deveria ler-se "certatum". Eis o poema em latim:
   
   DE URBE OLIVENTIA CAPTA

   Quas tibi Palladias, Alfonse, Philippus olivas
   abstulit incolumes has tibi Pallas alit.
   Perfidae et fidei CERTATUM est robore, portas
   perfidia intravit, corda fides tenuit.
   Omnibus in patria manendi est facta potestas:
   nullum captivum mansit in orbe caput.
   Victrices Aquilas defixit in arce Philipus;
   Lusiadum, Alfonse, in pectore fixus ades.
   Victor uterque fuit, victoria dividit urbem:
   Alfonsus cives; saxa Philippus habet.
   
   O latinista chama a atenção para o facto de Palas (Minerva) ser a deusa da Guerra defensiva e também a criadora da Oliveira, na Mitologia. Logo, as "oliveiras de Palas são... a cidade de Olivença! Filipe é Filipe IV de Espanha, e Afonso é Afonso VI de Portugal.  A deusa Palas consentiu que Filipe se apoderasse da cidade, mas tambérm ofereceu a Afonso a lealdade dos seus habitantes. Apesar de ter sido dito aos oliventinos que, se ficassem, tudo conservariam, só trinta o aceitaram. Cerca de cinco mil atravessaram o Guadiana. Por isso, embora as insígnias espanholas sejam colocadas em Olivença (as águias), a imagem de Afonso VI "flameja" nos corações dos súbditos de Olivença. Para o Rei de Espanha, ficavam os muros de pedra. O Latinista afirma que "está claro que os oliventinos, naquele momento, se sentiram portugueses de pura cepa, irrenunciavelmente lusitanos". Refere também o regresso dos habitantes em 1668, ao ser reposta a administração portuguesa.
   Trata-se do mesmo autor que prefaciou o livro de 2005 "Olivenza, las razones de España", por mim criticado no artigo "Argumentos pouco sérios". Penso que muitos destes "opinadores" não têm muitas vezes noção do que o seu tipo de comentários ligeiros podem significar. Não o fazem por mal... o que não obsta a que sejam criticados, pois já é altura de procurarem ter uma visão mais universal e abrangente de História. Aqui vai a tradução... em Português e em Castelhano:

   A TOMADA DA CIDADE DE OLIVENÇA

   As oliveiras de Palas, Afonso, que Filipe te arrebatou,
   guarda-as Palas para ti, intactas.
   Combateu-se com as forças da traição e da lealdade:
   a traição cruzou as portas, mas a lealdade manteve os corações fiéis.
   A todos se lhes deu a possibilidade de ficar na pátria (cidade),
   mas nenhum permaneceu cativo no recinto urbano.
   Filipe cravou no torreão as suas águias vitoriosas;
   mas tu, Afonso, estás cravado no peito dos portugueses.
   Cada um ficou vencedor, a vitória fez a divisão da cidade:
   Afonso obtém os cidadãos, Filipe os muros de pedra.

    Finalmente, o texto em castelhano, da autoria do Latinista Juan García Gutiérrez:

   LA TOMA DE LA CIUDAD DE OLIVENZA

   Las olivas de Palas, Alfonso, que te arrebató Felipe,
   Las guarda para ti Palas, intactas.
   Se combatió con las fuerzas de la trición y de la lealdad:
   la traición cruzó las puertas, pero la lealdad mantuvo fieles los corazones.
   A todos se les dio la posibilidad de quedarse en la patria (ciudad),
   Pero nadie permaneció cautivo en el recinto urbano.
   Felipe clavó en el torreón sus águilas victoriosas;
   pero tu, Alfonso, estás clavado en el pecho de los portugueses.
   Cada uno resultó vencedor, la victoria hizo el reparto de la ciudad:
   Alfonso obtiene los ciudadanos, Felipe los muros de piedra.

   Para finalizar, resta-me agradecer, com a máxima sinceridade, este trabalho de recuperação, reconstrução e divulgação ao seu autor.
     Estremoz, 18 de Dezembro de 2005
   Carlos Eduardo da Cruz Luna    Rua General Humberto Delgado, 22, r/c     7100-123-ESTREMOZ      26xxxxxxx   93xxxxxxx

Editado por PereiraMarques, no sentido de retirar informação que poderá ser demasiado pessoal
 

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caedlu

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(com erros ortográficos corrigidos)
« Responder #2102 em: Março 04, 2008, 10:42:43 pm »
(com correcção de erros)
 ARGUMENTOS POUCO IMPARCIAIS...OLIVENÇA DURANTE A RESTAURAÇÃO    

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(em parte para José M.) OS ARGUMENTOS (HAJA PACIÊNCIA!)(INCLUI POEMA SOBRE A GUERRA DA RESTAURAÇÃO)
Há quem, no que toca à discussão de problemas relacionados com a Questão de Olivença, acuse a Espanha de "abertura", e os polemistas portugueses de estreiteza de pontos de vista.
Esta "imagem", repetida até à exaustão, encontra eco mesmo em meios portugueses... que chegam a proclamar que é Portugal que não quer discutir seriamente o litígio de Olivença, em contraste com os meios espanhóis, que, além de artigos, até publicam livros sobre o tema. E bastantes.
Há aqui uma evidente confusão entre qualidade e quantidade. Com raras excepções, os livros e artigos espanhóis contêm quase sempre argumentos que, se analisados com um mínimo de seriedade, se revelam quase ridículos.
Refiram-se alguns dos mais comuns e menos consistentes, deixando outros de maior ponderação para outras análises.
Assim, ouve-se dizer que a Reclamação de Olivença por Portugal não é feita na O.N.U., nem por um Departamento Oficial do nível, por exemplo, do Ministério dos Negócos Estrangeiros, mas sim por uma "misteriosa" instituição chamada "Comissão Internacional de Limites (C.I.L.).Este argumento, quase hilariante, acaba por revelar-se ofensivo, pois a C.I.L. é UM DEPARTAMENTO OFICIAL do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a ele subordinado. Não se deixando isto bem claro, pressupõe-se que existe no Estado Português um departamento que tem actividades subversivas, funcionando à margem do Conjunto Ministerial/Governamental.
Muitas vezes, é dito que a Reclamação de Olivença é sustentada apenas por "doidos" e "chanfrados", o que leva à curiosa conclusão que desde 1815 a Diplomacia Portuguesa tem sido sustentada por malucos.
Um argumento que parece estar a tornar-se mais e mais vulgar é o de que, em 1297, pelo Tratado de Alcañices, a "Espanha" foi "enganada" e Olivença passou a ser um território espanhol ocupado por Portugal até ser libertado, em 1801, e voltar, de certa maneira, à Pátria-Mãe.
Por esta lógica, Olivença quase se transforma numa ocupação abusiva que durou quase seiscentos anos. Tudo isto é ridículo, e por várias razões. Para começar, a definição de fronteiras de 1297 foi mútua, e livremente consentida, depois de inúmeros conflitos anteriores, entre Portugal e Castela ( e não Espanha, que não existia...), incluindo uma intervenção num conflito civil português que obrigou Afonso III a assinar o Tratado de Badajoz de 1267, cedendo praças na margem esquerda o Guadiana que tinham sido reconquistadas aos mouros por Portugal, como Moura, Serpa, Aroche, Aracena, San Lúcar, Ayamonte(neste caso, foi Castela a aproveitar a debilidade portuguesa. Dois critérios?). Em segundo lugar, Olivença era então uma aldeia. Após Alcañices, tratado em que se viram envolvidas várias povoações, houve troca de populações, e a fronteira estabilizou-se. Só então cresceram os povoados em clima de Paz, e foi dada Carta de Foral a vários, entre os quais Olivença. A Espanha não colocou a Terra das Oliveiras nos seus domínios durante a União Ibérica (1580-1640), e sabe-se que, na Guerra da Restauração, a população local abandonou em massa a localidade quando esta esteve ocupada (1657-1668).
Talvez a melhor maneira de se compreender a ilogicidade deste argumento esteja na construção de um cenário de ficção. Assim, imagine-se que, por uma causa qualquer, Valência de Alcântara, que já foi portuguesa e que foi cedida a Castela no mesmíssimo Tratado de Alcañices de 1297, ficava sob domínio português, legal ou ilegalmente, em 2006. Que lógica teria alguèm dizer que Portugal RECUPERARA a localidade, que teria estado OCUPADA durante oitocentos anos ? Depois de oito séculos de indiscutíveis vivências históricas, políticas, culturais, económicas, e outras, castelhanas/espanholas, seria absurda e completamente infundamentada uma tal maneira de equacionar a situação.
De qualquer forma, o argumento da "recuperação" de Olivença por Espanha em 1801 leva a que se usem termos como "reintegração", "regresso", e outros de igual carga simbólica e patrioteira. E esses termos são quase sempre adjectivados com adjectivações como "definitiva", ou "indiscutível", e por aí fora... para que não restem dúvidas a quem lê ou quem ouve tais "análises". E, como que em cumplicidade, alguns historiadores e comentadores PORTUGUESES não hesitam, quando escrevem sobre a Guerra das Laranjas de 1801, em dizer que Olivença se perdeu então PARA SEMPRE. Bastaria que se informassem um pouco melhor para ficarem a saber que é uma posição OFICIAL do Estado Português que Lisboa não considera o assunto encerrado e que encara Olivença como território legalmente português !
Argumenta-se também que a União Europeia pôs fim a tais questões. Para além de ser evidente que não é assim que a Espanha encara a Questão de Gibraltar, realce-se também que está excluída uma outra lógica: a de que a criação da União Europeia, pela sua própria natureza, que tanto se apregoa ser democrática, abre caminho para uma resolução pacífica para este tipo de problemas. Assim é defendido a propósito do Ulster (Irlanda do Norte), do Tirol do Sul (Itália/Áustria), e de outras situações pontuais.
Outra opinião muito ventilada consiste em afirmar que Olivença era um enclave português em Terras de Espanha. E, na verdade, assim era um pouco. Todavia, não era o único... e existem enclaves espanhóis rodeados por Terras de Portugal. Basta pensar em Cedillo, não longe do Tejo, que parece separar os distritos lusos de Portalegre e Castelo Branco. Por outro lado, há muitas maneiras de observar uma fronteira irregular. Também se podiam encarar Cheles e Alconchel, até 1801, como enclaves espanhóis entre as regiões portuguesas de Olivença e Moura.
Este argumento é, pois, uma triste actualização da Geopolítica da primeira metade do Século XX... doutrina que serviu às mil maravilhas os expancionismos Mussoliniano e Hitleriano... que consideravam ser seu dever lógico anexar territórios que punham em causa a continuidade geográfica da Itália e da Alemanha. De notar que essa continuidade geográfica era interpretada muito "livremente"...
Aliás, há por toda a Europa vários casos de territórios que constituem enclaves de vários tipos...justificados, evidentemente, por razões históricas diversas. Raras vezes são contestados, pelo menos não com base no facto de constituírem "intrusões" territoriais incómodas. Aliás, sustentar tais argumentos é perigoso para Espanha, já que detém um enclave (Llivia) no Rossilhão francês que não tem qualquer ligação física com o resto da mesma Espanha.
Pelo menos uma vez ( e para finalizar...) ouviu-se, numa Conferência com cobertura jornalística, e segundo o texto publicado nos jornais de Badajoz, a surpreendente afirmação de que eram realizações de carácter civil que caracterizavam a presença espanhola em Olivença, em contraste com as realizações monumentais de carácter militar que caracterizavam a "etapa" de soberania portuguesa. Tais afirmações convertem a Igreja de Santa Maria do Castelo, a Igreja da Madalena, os Conventos de São João de Deus e de São Francisco a Misericórdia, e o Palácio dos Marçais,
entre outros exemplos, em construções... militares (!!!) .
Haja paciência !
Estremoz, 25-Março-2005
Carlos Eduardo da Cruz Luna (B.I. xxxxxx)
Rua General Humberto Delgado, 22, r/c tlf. 26xxxxxx tlm. 93xxxxxxx
7100-123-ESTREMOZ


UM POEMA (DO SÉCULO XVII) SOBRE A HISTÓRIA DE OLIVENÇA
UM POEMA SOBRE A HISTÓRIA DE OLIVENÇA
O latinista espanhol Juan Garcia Gutierrez, de Zafra, publicou um interessante trabalho sobre o que sucedeu em Olivença em 1658, quando a população de Olivença, ocupada pelas tropas de Filipe IV, abandonou a povoação e se refugiou em terras controladas pelo rei português Afonso VI, só regressando quando a praça voltou a mãos portuguesas em 1668.
Foi então escrito um poema em Latim pelo jesuíta P. Jerónimo Petruci, professor de Retórica, que surgiu recentemente publicado no livro "Memórias analíticas da vila de Estremoz", de T. Fonseca...um manuscrito do século XVIII que só foi publicado em 2003, pela Câmara Municipal de Estremoz, sob responsabilidade da historiadora Teresa Fonseca.
O poema revelava-se difícil de traduzir. Impossível, mesmo. O latinista espanhol foi verificar o manuscrito, e, com uma alteração, "descobriu a pólvora". Onde se pensava ler "certarum", deveria ler-se "certatum". Eis o poema em latim:

DE URBE OLIVENTIA CAPTA

Quas tibi Palladias, Alfonse, Philippus olivas
abstulit incolumes has tibi Pallas alit.
Perfidae et fidei CERTATUM est robore, portas
perfidia intravit, corda fides tenuit.
Omnibus in patria manendi est facta potestas:
nullum captivum mansit in orbe caput.
Victrices Aquilas defixit in arce Philipus;
Lusiadum, Alfonse, in pectore fixus ades.
Victor uterque fuit, victoria dividit urbem:
Alfonsus cives; saxa Philippus habet.

O latinista chama a atenção para o facto de Palas (Minerva) ser a deusa da Guerra defensiva e também a criadora da Oliveira, na Mitologia. Logo, as "oliveiras de Palas são... a cidade de Olivença! Filipe é Filipe IV de Espanha, e Afonso é Afonso VI de Portugal. A deusa Palas consentiu que Filipe se apoderasse da cidade, mas tambérm ofereceu a Afonso a lealdade dos seus habitantes. Apesar de ter sido dito aos oliventinos que, se ficassem, tudo conservariam, só trinta o aceitaram. Cerca de cinco mil atravessaram o Guadiana. Por isso, embora as insígnias espanholas sejam colocadas em Olivença (as águias), a imagem de Afonso VI "flameja" nos corações dos súbditos de Olivença. Para o Rei de Espanha, ficavam os muros de pedra. O Latinista afirma que "está claro que os oliventinos, naquele momento, se sentiram portugueses de pura cepa, irrenunciavelmente lusitanos". Refere também o regresso dos habitantes em 1668, ao ser reposta a administração portuguesa.
Trata-se do mesmo autor que prefaciou o livro de 2005 "Olivenza, las razones de España", por mim criticado no artigo "Argumentos pouco sérios". Penso que muitos destes "opinadores" não têm muitas vezes noção do que o seu tipo de comentários ligeiros podem significar. Não o fazem por mal... o que não obsta a que sejam criticados, pois já é altura de procurarem ter uma visão mais universal e abrangente de História. Aqui vai a tradução... em Português e em Castelhano:

A TOMADA DA CIDADE DE OLIVENÇA

As oliveiras de Palas, Afonso, que Filipe te arrebatou,
guarda-as Palas para ti, intactas.
Combateu-se com as forças da traição e da lealdade:
a traição cruzou as portas, mas a lealdade manteve os corações fiéis.
A todos se lhes deu a possibilidade de ficar na pátria (cidade),
mas nenhum permaneceu cativo no recinto urbano.
Filipe cravou no torreão as suas águias vitoriosas;
mas tu, Afonso, estás cravado no peito dos portugueses.
Cada um ficou vencedor, a vitória fez a divisão da cidade:
Afonso obtém os cidadãos, Filipe os muros de pedra.

Finalmente, o texto em castelhano, da autoria do Latinista Juan García Gutiérrez:

LA TOMA DE LA CIUDAD DE OLIVENZA

Las olivas de Palas, Alfonso, que te arrebató Felipe,
Las guarda para ti Palas, intactas.
Se combatió con las fuerzas de la trición y de la lealdad:
la traición cruzó las puertas, pero la lealdad mantuvo fieles los corazones.
A todos se les dio la posibilidad de quedarse en la patria (ciudad),
Pero nadie permaneció cautivo en el recinto urbano.
Felipe clavó en el torreón sus águilas victoriosas;
pero tu, Alfonso, estás clavado en el pecho de los portugueses.
Cada uno resultó vencedor, la victoria hizo el reparto de la ciudad:
Alfonso obtiene los ciudadanos, Felipe los muros de piedra.

Para finalizar, resta-me agradecer, com a máxima sinceridade, este trabalho de recuperação, reconstrução e divulgação ao seu autor.
Estremoz, 18 de Dezembro de 2005
Carlos Eduardo da Cruz Luna Rua General Humberto Delgado, 22, r/c 7100-123-ESTREMOZ 26xxxxxxx 93xxxxxxx

Editado por PereiraMarques: mesmo que as pessoas não tenham nada a esconder, não me parece correcto, até para salvaguarda da segurança e da privacidade do próprio Carlos Luna a divulgação de números de telefone, que julgo serem privados.
 

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Jose M.

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« Responder #2103 em: Março 05, 2008, 05:53:35 am »
Caros Diogo y profesor Carlos Luna:

Hay cosas en las que estamos de acuerdo y otras en las que no. No podría ser de otra manera.

Caro Diogo, las tierras de Olivenza fueron conquistadas por Alfonso IX en la primavera de 1230 que las cedió a la Orden del Temple como parte de la encomienda de Alconchel, como se puede leer en el diploma de cesión de Jerez de los Caballeros que otorgó Alfonso X el Sabio. Vuelvo a insertar el trozo que nos interesa.

Citar
que el rey don Alfonso mío auuelo dio a don Esteuan de Belmonte e a la Orden sobredicha, porque les dio Burgos e Alconcher

Estamos de acuerdo en que Olivenza era entonces una aldea, y que los templarios, bajo la corona de León, fueron quienes la empezaron a construirla dotándola de castillo e iglesias por el año 1258. Alfonso X el Sabio expulsó a los Templarios en 1278 y entregó estas tierras al Obispado de Badajoz, al que perteneció hasta la firma del Tratado de los Alcañices, fecha en la que empezó la era portuguesa de Olivenza. Por tanto Olivenza fué portuguesa desde 1297. En cuanto al orígen de los templarios que tuvieron la posesión de Olivenza, lo desconozco. Al único que se cita en el documento es a Esteban de Belmonte que era el Maestre Provincial de la Orden para León, Portugal y Castilla.

Caro Diogo, si usted dispone de documentos que hablen de la procedencia de los templarios le invito a compartirlos, desafortunadamente por mucho que he buscado no he encontrado nada al respecto. Pero independientemente del orígen de los templarios, esas tierras pertenecieron al Reino de León desde su conquista hasta 1.297. Al igual que aunque en el hospital de Elvas trabajen muchos médicos y enfermeros españoles, el hospital es portugués.

Caro profesor Carlos Luna, la situación del Reino de León y Castilla en la época del Tratado de los Alcañices era muy mala: el rey Alfonso IV tenía apenas 12 años, y quien llevaba el peso del reino era su madre María de Molina, que tenía que hacer frente a los conflictos internos con varios pretendientes al trono que querían destronar a su hijo y con las amenazas externas de Aragón, Francia y Portugal. La regente por evitar la guerra con Portugal, cedió las tierras demandadas por D. Dionis. Vuelvo a poner el documento histórico donde se habla de ello:

Citar
"... e quando la reyna esto vió fabló con ellos é dixoles que les rogaba que fuesen con ella fasta Valladolid al rey su fijo, donde lo avia dexado, é que era mucho arrepentida porque se avia apartado dél é de lo que les avia dado, pues que ellos tan mal yvan á su servicio. E estando en esto llegó D. Juan Fernandez é troxo el pleyto firmado del casamiento del rey con la fija del rey de Portogal, en tal manera que diesen al rey de Portogal Olivencia é Onguela é Campo Mayor, que son en tierra de Badajoz, é que les diesen á San Felises que dicen de los Gallegos, que es en tierra de Cibdad Rodrigo. E como quier que la reyna entendia que lo demandaba sin guisa, pero tovo que era bien de partir una vez la guerra de Portogal, é en esto falló dos proes, la una que lo tirava de su estorvo é la otra que le fasia quebrantar el pleyto que avia puesto con el rey de Aragon é con el infante D. Juan, que se llamava rey de Leon, é con D. Alonso, que se llamava rey de Castilla, é con Don Juan Nuñez, que era contra el rey. E por esas rasones otorgó el pleyto, é luego ordenó de salir de Burgos..."


Reciban un cordial saludo.
 

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Diogo Ventura

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« Responder #2104 em: Março 10, 2008, 03:09:58 pm »
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PS: Sou descendente de Gonçalo Zarco*1275(via colateral)Mas não quero o Titulo de "dom" 02

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Diogo Ventura

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(sem assunto)
« Responder #2105 em: Março 10, 2008, 05:04:03 pm »
PELO CONCELHO DE OLIVENÇA
 

A Vila de Olivença
  Táliga
    S. Jorge de Alôr
      S. Domingos de Gusmão
        S. Bento da Contenda
          Vila Real
            S. Rafael e S. Francisco de Olivença


Vila de Olivença

Monumentos

1. A Vila Medieval e o Castelo:
A zona histórica de Olivença reproduz a estrutura original das bastides, um quadrilátero com quatro portas cortado por duas ruas perpendiculares que se cruzam no centro. Todo o conjunto situa-se, orgulhosamente como cunha portuguesa sobre o território do país vizinho.
As primeiras edificações da urbe ter-se-ão iniciado sob o senhorio de Pêro Lourenço do Rego em 1306. A partir de 1309 a Ordem de Avis deu às obras o impulso definitivo com as rendas da igreja de Santa Maria.
Cercado de muros de 3 m. de largura e 12 de altura, o conjunto tinha um total de 14 torres, sendo a albarrã a do ângulo mais saliente. Em cada pano se abria-se uma porta, protegida por maciços torreões, de que subsistem as de Alconchel e dos Anjos.
Em 1334 o rei D. Afonso IV inicia a construção desse elemento característico do urbanismo meridional que é o alcácer, recinto fortificado dentro das muralhas, em cujo centro se implantou a altaneira torre de menagem.
Mas será D. João II, em 1488, que dá uma nova fisionomia ao conjunto. Apesar dos pactos de pacificação subscritos com os Reis Católicos, o Príncipe Perfeito levanta em Olivença a mais alta torre de toda a fronteira: 37 m. de altura. Construída em alvenaria reforçada por silhares nos ângulos, acede-se ao terraço da Torre de Menagem  através de 17 rampas. Uma barbacã, protegida por um fosso inundável, rodeada por completo o alcácer oliventino. Dela deixou Duarte d'Armas, em 1509, um precioso testemunho gráfico no famoso Livro das Fortalezas.
No interior do alcácer e na anexa Padaria do Rei (séc. XVIII) encontra-se hoje o Museu Etnográfico.

2. A Praça Central:
A torre do relógio é de finais do sec. XV. Na fachada das Casas Consistoriais destaca-se o portal Manuelino. Em frente, uma reconstituição moderna do "pelourinho”.
 
3. Igreja da Madalena:
A sua construção é de princípios do sec. XVI, impulsionada pelo primeiro Bispo de Ceuta, com residência em Olivença, Frei Henrique de Coimbra, companheiro de Cabral no descobrimento do Brasil. O templo, autêntica obra prima do estilo manuelino, supera em beleza e monumentalidade os modelos em que se inspirou: Convento de Jesus de Setúbal e a Sé de Elvas.
No exterior destacam-se as falsas ameias, pináculos, gárgulas, portas laterais e a principal - um acrescento renascentista -, atribuída a Nicolau Chanterenne.
Mas o que mais surpreende é seu interior, amplo, robusto e sensual, dividido em três naves por oito formidáveis colunas torças, como cordame de um navio. Boytac, ou talvez Diogo ou Francisco de Arruda, foram os criadores deste espaço mágico onde o espírito se sente irresistivelmente envolvido.

4. Igreja da Misericórdia:
A Irmandade foi criada em 20 de Novembro de 1501. Dez anos depois receba a rica herança do Padre Fernando Afonso, p qual deixou em testamento a criação de um hospital para "dar de comer aos pobres e órfãos e viúvas, e administrar aos doentes e enfermos as cosas de sua necessidade". A partir desta data, as doações sucederam-se sen interrupção. A Misericórdia converteu-se na primeira proprietária de prédios, tanto rústicos como urbanos, do termo.
A Irmandade a principio não teve sede própria, pelo que em 1520 o Rei ordenou que  se instalasse na Ermida do Espírito Santo, frente à Porta dos Anjos. As primeiras obras iniciaram-se em 1548 e prosseguiram por todo o século, tomando a igreja a sua fisionomia actual só em 1732. A capela, de uma só nave, está toda forrada no seu interior com azulejos barrocos de Manuel dos Santos, representando as obras de Misericórdia.
Presentemente, a Misericórdia mantém-se como asilo de anciãos.

5. Convento das Clarissas ou de S. João de Deus:
O convento das clarissas foi construído enter 1556 e1631. Com a Guerra da Restauração, as monjas abandonaram o mosteiro, destinado então a Hospital Militar e assistido pelos Irmãos de S. João de Deus, desde 1641 até 1801. Com a usurpação de Olivença, os «carabineros» e a «Guardia Civil» ocuparam o edifício até aos nossos dias, sendo presentemente sede de um centro cultural e da Escola de Teatro e Dança.

6. Santa Maria do Castelo:
Na capela do Evangelho, pode admirar-se o mais surpreendente retábulo de Olivença, dos poucos conservados no seu género. Em madeira talhada e policroma está figurada uma árvore com 15 m. de altura. Sob as suas raízes descansa Jessé, o pai de David. Dele, nasce um tronco robusto com seis ramos sobre os quais surgem as figuras dos doze reis da sua Casa. A árvore remata com a imagem de Maria e Menino.
 
7. Fortificações Abaluartadas:
Com a Guerra da Restauração em agitado pano de fundo (1640-1668), a sua construção foi lenta e intermitente. Matias de Albuquerque traçou o ambicioso desenho  - com nove baluartes e duas portas – continuadas por Nicolau de Langres, João Gillot e o jesuíta João Ciermans (Cosmander). Em linhas gerais, as fortificações oliventinas correspondem ao primeiro dos sistemas formulados por Vauban.
No séc. XVIII, os engenheiros portugueses introduziram uma série de reformas e melhoramentos, como o desaparecido forte de S. João, um baluarte a cavaleiro das Portas do Calvário, a ornamentação destas portas com mármore e a abertura das chamadas Portas Novas, a construção de revelins e praças de armas, etc. A finais do século, contudo, a situação era de abandono, não conseguindo impedir a rendição incondicional de 1801.

8. Quartéis:
Obras complementares das fortificações abaluartadas foram o paiol de Santa Bárbara, os corpos de guarda das portas e os quartéis.
O da Independência ou do Assento, chamado também Padaria do Rei, dispunha de tudo o necessário para fabricar 10.000 pães diários. As chaminés cilíndricas dos seus quatro fornos sobressaem ainda airosas. O Quartel do Poço, muito alterado, albergava 200 homens de infantaria.
No baluarte do Príncipe encontra-se o Quartel de Cavalaria, sede do Regimento Dragões de Olivença, para 12 companhias com 40 cavalos cada uma. Janelas simétricas em mármore harmonizam uma extensa fachada onde predomina a horizontalidade. Em frente encontra-se o Quartel de S. Carlos, outrora armazéns de palha para as cavalarias cujas volumes são acentuados pelos contrafortes. Todos estes edifícios militares apresentam linhas sóbrias ao gosto neoclássico

Gastronomia
Possuidora de uma gastronomia similar a todo o Alentejo, Olivença apresenta-nos o gaspacho, as migas, o cozido, sopas de cação, caldeirada de peixe, e, nos doces, pintainhas, apinhoada, bolo podre, ovos moles, jesuítas, cintos, raivinhas, cavacas, assobias e a famosa Técula Mécula, um dos mais elaborados doces conventuais portugueses

Festas
CAVALGADA DOS REIS MAGOS (5 de Janeiro).
CARNAVAL.
SEMANA SANTA. A herança portuguesa permanece com a celebração do Domingo de Passos e com o Santo Enterro da Irmandade da Misericórdia, a chamada "procissão das bandeiras".
AS MAIAS (Maio). Festa da primavera. Baila-se em redor de uma menina vestida de branco e adornada com flores silvestres.
FESTAS DE S. JOÃO (23 de Junho). Os moradores exibem à porta de suas casas altares alegóricos. Baila-se à volta das fogueiras.
SANTA LUZIA (22 de Dezembro). No adro da Madalena, depois da missa canta-se e baila-se em redor de um grande lume.



Táliga
Sob administração espanhola, foi destacada de Olivença e constituída em «ayuntamiento» próprio. Tem cerca de 800 habitantes. Também fundada pelos templários e sempre pertencente ao concelho de Olivença, foi ocupada por Espanha em 1801.
A sua construção de maior relevo é a igreja paroquial da Assunção, coroando a atraente praça de configuração irregular que ocupa um dos extremos da povoação. A sua arquitectura revela os traços bem portugueses que, como todo o território, a distinguem da Extremadura.
O templo, de modestas proporções, de alvenaria caiada, cunhais de cantaria e torre de um só corpo e pouca altura que encaixa de forma não habitual na nave. Na zona superior da torre abrem-se campanários, rematados com um capitel. Na fachada apresenta portal oitocentista de desenho português. No interior, uma nave única de cabeceira plana e abobado de aresta. Do lado da Epístola desenvolve-se um conjunto de capelas.

Festas
ROMARIA (último sábado de Maio) a Nossa Senhora dos Santos.
NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO (29 de Setembro). Festas da Padroeira, gozam de grande fama, com grande afluência de gentes vindas de muitas povoações vizinhas.



S. Jorge De Alôr
A 5 km em direcção a SE, a aldeia de S. Jorge de Alôr constitui um núcleo urbano de muito interesse pela personalidade que lhe conferem as suas monumentais chaminés. Depois de Táliga, é a maior das aldeias de Olivença.
Assentada no sopé da Serra de Alôr, a 5 km. da Vila, constitui um conjunto marcadamente rural, com a fisionomia tradicional pouco alterada, destacando-se a sua arquitectura popular portuguesa.
O centro do povoado e sua construção mais destacada é a igreja paroquial de S. Jorge, obra do século XVIII. De pequenas proporções e endossada a outros edifícios, é em alvenaria caiada. O seu singelo portal é de desenho claramente popular, com triplo campanário. Interiormente, compõe-se de átrio de acesso, nave de três corpos, cruzeiro com abobado de aresta, cabeceira quadrangular e três grandes capelas anexas. Como sempre, a sua arquitectura espelha as formas populares portuguesas.
A meio caminho de Olivença encontra-se a ermida de Nossa Sra. das Neves, cujas festas se celebram em 5 de Agosto. Sobre ela existe uma encantadora lenda que relata a história do pequeno Joaquim que, perdido no campo, a Virgem protegeu durante a noite.



S. Domingos De Gusmão
Localiza-se a pouca distância de S. Jorge, também nas vertentes da Serra de Alôr. Com cerca de meia centena de casas e 130 habitantes, constitui a menor das aldeias oliventinas.
Oferece-nos a igreja paroquial de S. Domingos de Gusmão, pequena edificação caiada de carácter popular, do século XVII, com aspecto de ermida rural. A fachada ostenta um grande pórtico de severa estrutura em mármore e duplo campanário. A planta é de uma nave com abóbada de simples e cabeceira quadrangular de cruzeiro. As capelas e demais dependências anexadas a corpo principal originam um conjunto de variados volumes e acertada composição. Uma pequena cúpula em chaminé destaca-se sobre a cobertura. O seu encanto principal resulta da sua característica arquitectura popular tradicional de acento totalmente português.



S. Bento da Contenda
Próxima das anteriores, ao sul de Olivença, com perto de 500 habitantes. Segundo várias versões o seu nome deriva das permanentes disputas em que se envolvia com povoados castelhanos vizinhos. Outra interpretação liga o nome ao topónimo que designa os campos em que assenta.
Como nas restantes aldeias, o património mais significativo é a igreja paroquial, dedicada a S. Bento, também de acusada influência portuguesa, mais parecendo uma ermida, dadas as suas reduzidas proporções e os traços populares da sua arquitectura. Na fachada frontal um atraente pórtico, sob o qual chama a atenção a preciosa porta trilobada. O interior é uma nave única, abobadada, e cabeceia quadrangular. Sobre a porta figura a data de 1788. Constitui um conjunto de arquitectura popular de notável valor etnográfico.



Vila Real
Situada sobre o Guadiana, frente às povoações fortificadas de Juromenha e Alandroal. Historicamente pertencia não a Olivença, mas sim a Juromenha. Com a usurpação de Olivença, até à margem do grande rio, a povoação foi igualmente anexada por Espanha.
A paróquia é dedicada Nossa Sra. da Assunção. O templo é uma construção caiada de reduzidas proporções e arquitectura simples, semelhante igualmente a uma ermida. Planta rectangular, abobadada, cabeceira rectangular e cupulada, sacristia e capela baptismal anexa. Na estrada de acesso localiza-se a ermida de Sant’Ana, de modesta fábrica, rural.



S. Rafael e S. Francisco De Olivença
«Poblados de colonización» criados em 1956, na sequência da construção da barragem de Pedra Aguda e do plano de regadio.

 mais informação htpp://www.olivenca.org

 :wink:

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Lusitanus

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« Responder #2106 em: Março 14, 2008, 12:59:23 am »
MNE reafirma que Olivença é território de soberania portuguesa:





Agora como é que um primeiro ministro chama de folclore um assunto que o MNE admite ser um assunto português??
« Última modificação: Março 14, 2008, 02:37:26 pm por Lusitanus »
"Cumpriu-se o mar e o império se desfez
Senhor, falta cumprir-se Portugal"
 

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JoseMFernandes

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« Responder #2107 em: Março 14, 2008, 10:17:21 am »
O jornal PÚBLICO de 14/3/2008, transcreve um texto sobre Olivença do Gen. Loureiro dos Santos (a publicar na Revista dos Negócios Estrangeiros).Como se pode ver na nota final, este artigo é a apresentação de um livro de Ana Paula Fitas.


Citar
Chegou a altura de resolver a questão de Olivença

14.03.2008, General José Loureiro dos Santos

A História não acabou. Há muita História no futuro. Um futuro incerto e, provavelmente, muito perigoso



O contexto estratégico conjuntural que originou o Tratado de Badajoz de 1801, pelo qual Olivença passou para a soberania espanhola, não se modificara integralmente em 1815, quando a devolução de Olivença a Portugal foi determinada pelo Tratado de Viena. A relação de forças na Europa da época não ordenou de modo peremptório e imediato essa devolução, remetendo-a para quando Portugal e Espanha considerassem oportuno - o que significava, de facto, submeter a resolução do problema ao entendimento Portugal-Espanha, logo aos objectivos nacionais de cada país e às tensões estratégicas correspondentes. A definição do momento oportuno, se não fosse efectuada por potências extrapeninsulares, teria de ser proposta por Portugal a uma Espanha da qual, naturalmente, nunca partiria a iniciativa. Para Portugal, o momento oportuno teria de coincidir com uma "oportunidade estratégica" favorável. Na altura do regime da ditadura, foi dito não ser oportuno levantar o problema.
Aqui reside o cerne do problema. Findos os acontecimentos que envolveram os dois Estados nas guerras napoleónicas e seus desenvolvimentos, a relação de forças europeias e mundiais nunca deixou de se traduzir, para a península, numa lógica de conflito e confrontação. Por trás do comportamento pacífico e amistoso entre os dois Estados, havia sempre a percepção, por cada um deles, que a existência do outro constituía uma ameaça. Ou porque poderia servir de cais de desembarque e base de ataque para forças poderosas que visassem a Espanha e/ou foco de contaminação política que fizesse perigar o seu regime (absolutista, liberal ou monárquico). Ou porque representava uma ameaça existencial para Portugal e/ou também poderia contaminar negativamente o seu regime.
Esta lógica de confrontação teve situações mais agudas e outras menos, mas nunca deixou de existir. A percepção dos responsáveis políticos portugueses ao longo dos séculos XIX e XX, até à guerra fria, foi sempre a de que tudo deveria ser feito para evitar uma crise aberta com a Espanha, pois tinham consciência de que a lógica de conflito existente entre os dois países se poderia transformar num confronto aberto muito desfavorável a Portugal. Confronto aberto que até poderia ser convenientemente provocado pelos governantes espanhóis, para fazerem esquecer os graves problemas internos que os seus súbditos sentiam, bem como os efeitos deletérios dos traumas causados pelos enormes abalos nacionais que afectaram Espanha.
Dentro desta lógica de confronto, tornava-se quase impossível alterar as relações de forças de forma a surgir uma oportunidade estratégica que nos permitisse procurar resolver a questão de Olivença junto dos espanhóis.
A lógica de confronto, embora atenuada pela natureza dos regimes então vigentes, não terminou durante a guerra fria. Só viriam a surgir modificações, e profundas, com a democratização dos dois vizinhos peninsulares, a queda do Muro de Berlim e, principalmente, com a globalização, o mercado comum europeu e, acima de tudo, com o estabelecimento do espaço Shengen. Estas novas linhas de força tiveram como resultado uma alteração profunda no contexto estratégico do relacionamento peninsular. Não porque surgiram desequilíbrios que nos fossem favoráveis em termos de confronto, mas precisamente pelo congelamento da lógica de confronto e a sua substituição por uma lógica de cooperação/competição.

A abertura de fronteiras e a liberdade de movimentos de pessoas, bens e ideias entre os dois países fizeram com que as regiões homogéneas naturais da península, todas periféricas, se tivessem aproximado, como que desafiando o centro peninsular - a despeito das fronteiras administrativas e políticas. Na Espanha, foram reconstituindo uma configuração multipolar em termos económicos, com as regiões periféricas a tentar "conquistar" poder político a Madrid, interagindo umas com as outras e também com Portugal, que além de região económica é um país soberano. Esta situação multipolar, num contexto de uma lógica de cooperação/competição, favorece Portugal, pois, de todas as regiões peninsulares com ligações a um centro de poder afastado (Bruxelas), é a única cuja independência lhe permite relacionar-se com o Governo espanhol no mesmo patamar político. Todas as restantes terão de sujeitar-se às orientações de Madrid.
Finalmente, esta lógica de cooperação/competição que caracteriza as nossas relações com a Espanha permitiu o aparecimento da oportunidade estratégica para que os dois países - amigos, aliados, que não encaram o outro como ameaça - resolvam a questão de Olivença. E para que Portugal possa tomar a iniciativa de abrir o diálogo.
É pôr fim a um contencioso que pode funcionar como um foco de potencial atrito e de conflito em situações de maior tensão entre as posições dos dois países. Lembremo-nos de que a História não acabou. Há muita História no futuro. Um futuro incerto e, provavelmente, muito perigoso. É avisado acautelarmo-nos. Olivença é um problema que se pode agravar, mas poderemos fazer dele um pólo de atenuação de tensões entre os Estados peninsulares.
Não deve ser ignorada a realidade actual de Olivença, criada nos últimos dois séculos pela administração espanhola. Uma realidade que já não é sustentada apenas em elementos identitários lusitanos, mas em que persistem muitos deles. Olivença constitui uma micro-região específica, com características distintivas em relação aos espanhóis, mas também aos portugueses. Foi como se, na zona raiana, tivesse aparecido um elo de ligação entre os dois povos, semelhante a ambos mas deles diferenciado.
Para a solução desta questão são de afastar posições radicais, sem recuo e sem condições, antes recorrer-se a uma abordagem gradual e soft, com a tónica na cultura: considerar a hipótese de permitir que os oliventinos escolham a dupla nacionalidade, autorizar o ensino da língua portuguesa por professores destacados por Portugal, além do castelhano já obrigatório, não proibindo o uso do português no espaço público, estabelecer uma delegação que promova a cultura portuguesa. Admitir mesmo a hipótese de se chegar a uma soberania partilhada sobre Olivença, como região especial e exemplo de amizade e cooperação entre os dois países, que, numa fase inicial, poderia assumir vínculos políticos mais fortes com Espanha do que com Portugal.
 

Nota: Este texto constitui a súmula da apresentação do livro de Ana Paula Fitas Juromenha e Olivença, Uma História por Contar das Edições Colibri, a publicar na íntegra no próximo número da Revista dos Negócios Estrangeiros.

 

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Jose M.

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« Responder #2108 em: Março 14, 2008, 03:46:17 pm »
Citação de: "JoseMFernandes"
O jornal PÚBLICO de 14/3/2008, transcreve um texto sobre Olivença do Gen. Loureiro dos Santos (a publicar na Revista dos Negócios Estrangeiros).Como se pode ver na nota final, este artigo é a apresentação de um livro de Ana Paula Fitas.


Citar
Chegou a altura de resolver a questão de Olivença

14.03.2008, General José Loureiro dos Santos

A História não acabou. Há muita História no futuro. Um futuro incerto e, provavelmente, muito perigoso



O contexto estratégico conjuntural que originou o Tratado de Badajoz de 1801, pelo qual Olivença passou para a soberania espanhola, não se modificara integralmente em 1815, quando a devolução de Olivença a Portugal foi determinada pelo Tratado de Viena. A relação de forças na Europa da época não ordenou de modo peremptório e imediato essa devolução, remetendo-a para quando Portugal e Espanha considerassem oportuno - o que significava, de facto, submeter a resolução do problema ao entendimento Portugal-Espanha, logo aos objectivos nacionais de cada país e às tensões estratégicas correspondentes. A definição do momento oportuno, se não fosse efectuada por potências extrapeninsulares, teria de ser proposta por Portugal a uma Espanha da qual, naturalmente, nunca partiria a iniciativa. Para Portugal, o momento oportuno teria de coincidir com uma "oportunidade estratégica" favorável. Na altura do regime da ditadura, foi dito não ser oportuno levantar o problema.
Aqui reside o cerne do problema. Findos os acontecimentos que envolveram os dois Estados nas guerras napoleónicas e seus desenvolvimentos, a relação de forças europeias e mundiais nunca deixou de se traduzir, para a península, numa lógica de conflito e confrontação. Por trás do comportamento pacífico e amistoso entre os dois Estados, havia sempre a percepção, por cada um deles, que a existência do outro constituía uma ameaça. Ou porque poderia servir de cais de desembarque e base de ataque para forças poderosas que visassem a Espanha e/ou foco de contaminação política que fizesse perigar o seu regime (absolutista, liberal ou monárquico). Ou porque representava uma ameaça existencial para Portugal e/ou também poderia contaminar negativamente o seu regime.
Esta lógica de confrontação teve situações mais agudas e outras menos, mas nunca deixou de existir. A percepção dos responsáveis políticos portugueses ao longo dos séculos XIX e XX, até à guerra fria, foi sempre a de que tudo deveria ser feito para evitar uma crise aberta com a Espanha, pois tinham consciência de que a lógica de conflito existente entre os dois países se poderia transformar num confronto aberto muito desfavorável a Portugal. Confronto aberto que até poderia ser convenientemente provocado pelos governantes espanhóis, para fazerem esquecer os graves problemas internos que os seus súbditos sentiam, bem como os efeitos deletérios dos traumas causados pelos enormes abalos nacionais que afectaram Espanha.
Dentro desta lógica de confronto, tornava-se quase impossível alterar as relações de forças de forma a surgir uma oportunidade estratégica que nos permitisse procurar resolver a questão de Olivença junto dos espanhóis.
A lógica de confronto, embora atenuada pela natureza dos regimes então vigentes, não terminou durante a guerra fria. Só viriam a surgir modificações, e profundas, com a democratização dos dois vizinhos peninsulares, a queda do Muro de Berlim e, principalmente, com a globalização, o mercado comum europeu e, acima de tudo, com o estabelecimento do espaço Shengen. Estas novas linhas de força tiveram como resultado uma alteração profunda no contexto estratégico do relacionamento peninsular. Não porque surgiram desequilíbrios que nos fossem favoráveis em termos de confronto, mas precisamente pelo congelamento da lógica de confronto e a sua substituição por uma lógica de cooperação/competição.

A abertura de fronteiras e a liberdade de movimentos de pessoas, bens e ideias entre os dois países fizeram com que as regiões homogéneas naturais da península, todas periféricas, se tivessem aproximado, como que desafiando o centro peninsular - a despeito das fronteiras administrativas e políticas. Na Espanha, foram reconstituindo uma configuração multipolar em termos económicos, com as regiões periféricas a tentar "conquistar" poder político a Madrid, interagindo umas com as outras e também com Portugal, que além de região económica é um país soberano. Esta situação multipolar, num contexto de uma lógica de cooperação/competição, favorece Portugal, pois, de todas as regiões peninsulares com ligações a um centro de poder afastado (Bruxelas), é a única cuja independência lhe permite relacionar-se com o Governo espanhol no mesmo patamar político. Todas as restantes terão de sujeitar-se às orientações de Madrid.
Finalmente, esta lógica de cooperação/competição que caracteriza as nossas relações com a Espanha permitiu o aparecimento da oportunidade estratégica para que os dois países - amigos, aliados, que não encaram o outro como ameaça - resolvam a questão de Olivença. E para que Portugal possa tomar a iniciativa de abrir o diálogo.
É pôr fim a um contencioso que pode funcionar como um foco de potencial atrito e de conflito em situações de maior tensão entre as posições dos dois países. Lembremo-nos de que a História não acabou. Há muita História no futuro. Um futuro incerto e, provavelmente, muito perigoso. É avisado acautelarmo-nos. Olivença é um problema que se pode agravar, mas poderemos fazer dele um pólo de atenuação de tensões entre os Estados peninsulares.
Não deve ser ignorada a realidade actual de Olivença, criada nos últimos dois séculos pela administração espanhola. Uma realidade que já não é sustentada apenas em elementos identitários lusitanos, mas em que persistem muitos deles. Olivença constitui uma micro-região específica, com características distintivas em relação aos espanhóis, mas também aos portugueses. Foi como se, na zona raiana, tivesse aparecido um elo de ligação entre os dois povos, semelhante a ambos mas deles diferenciado.
Para a solução desta questão são de afastar posições radicais, sem recuo e sem condições, antes recorrer-se a uma abordagem gradual e soft, com a tónica na cultura: considerar a hipótese de permitir que os oliventinos escolham a dupla nacionalidade, autorizar o ensino da língua portuguesa por professores destacados por Portugal, além do castelhano já obrigatório, não proibindo o uso do português no espaço público, estabelecer uma delegação que promova a cultura portuguesa. Admitir mesmo a hipótese de se chegar a uma soberania partilhada sobre Olivença, como região especial e exemplo de amizade e cooperação entre os dois países, que, numa fase inicial, poderia assumir vínculos políticos mais fortes com Espanha do que com Portugal.
 

Nota: Este texto constitui a súmula da apresentação do livro de Ana Paula Fitas Juromenha e Olivença, Uma História por Contar das Edições Colibri, a publicar na íntegra no próximo número da Revista dos Negócios Estrangeiros.



Un buen punto de vista, a pesar de no estar de acuerdo con algunas cosas.
 

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caedlu

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Jornal "PÚBLICO"14 de Março de 2008 (Olivença/L.do
« Responder #2109 em: Março 14, 2008, 06:57:56 pm »
Expligação prévia para espanhóis:
UN TEXTO DEL MAESTRE DE ESTRATEGIA PORTUGUÉS ACTUAL (PUBLICADO CON DESTAQUE EN "PÚBLICO" PORTUGUÉS)
UNA SORPRESA: UN TEXTO DEL MAESTRE DE ESTRATEGIA PORTUGUÉS ACTUAL (PUBLICADO CON DESTAQUE EN "PÚBLICO" PORTUGUÉS)(REPRODUCIÓN DE DECLARACIONES EN MINISTÉRIO DE ASUNTOS EXTERIORES/"Negócios Estrangeiros" EN PORTUGUÉS...)

PÚBLICO, 14 de Março de 2008, Olivença (grande texto de Loureiro dos Santos)
CHEGOU A ALTURA DE RESOLVER A QUESTÃO DE OLIVENÇA
A HISTÓRIA NÃO ACABOU. HÁ MUITA HISTÓRIA NO FUTURO. UM FUTURO INCERTO E, PROVAVELMENTE, MUITO PERIGOSO.
«A Lógica de cooperação e competição das relações com Espanha criou a oportunidade para resolver a questão de Olivença»
   General José Loureiro dos Santos
(fotografia com a Porta Manuelina dos Paços do Concelho)
   O contexto estratégico conjuntural que originou o Tratado de Badajoz de 1801, pelo qual Olivença passou paras a soberania espanhola, não se modificara integralmente em 1815, quando a devolução de Olivença a Portugal foi determinada pelo Tratado de Viena. A relação de forças na Europa da Época não ordenou de modo peremptório e imediato essa devolução, remetendo-a para quando Portugal e Espanha considerassem oportuno - o que significava, de facto, submeter a resolução do problema ao entendimento Portugal-Espanha, logo aos objectivos nacionais de cada país e às tensões estratégicas correspondentes. A definição do momento oportuno, se não fosse efectuada por potências extrapeninsulares, teria de ser proposta por Portugal a uma Espanha da qual, naturalmente, nunca partiria a iniciativa. Para Portugal, o momento oportuno teria de coincidir com uma "oportunidade estratégica" favorável. Na altura do regime da ditadura, foi dito não ser oportuno levantar o problema.
   Aqui reside o cerne do problema. Findos os acontecimentos que envolveram os dois Estados nas guerras napoleónicas e seus desenvolvimentos, a relação de forças europeias e mundiais nunca deixou de se traduzir, para a península, numa lógica de conflito e confrontação. Por trás do comportamento pacífico e amistoso entre os dois Estados, havia sempre a percepção, por cada um deles, que a existência do outro constituía uma ameaça. Ou porque poderia servir de cais de desembarque e base de ataque para forças poderosas que visassem a Espanha e/ou foco de contaminação política que fizesse perigar o seu regime (absolutista, liberal ou monárquico). Ou porque representava uma ameaça existencial para Portugal e/ou também poderia contaminar negativamente o seu regime.
   Esta lógica de confrontação teve situações mais agudas e outras menos, mas nunca deixou de existir. A percepção dos responsáveis políticos portugueses ao longo dos séculos XIX e XX, até à guerra fria, foi sempre a de que tudo deveria ser feito para evitar uma crise aberta com a Espanha, pois tinham consciência de que a lógica de conflito existente entre os dois países se poderia transformar num confronto aberto muito desfavorável a Portugal. Confronto aberto que até poderia ser convenientemente provocado pelos governantes espanhóis, para fazerem esquecer os graves problemas internos que os seus súbditos sentiam, bem como os efeitos deletérios dos traumas causados pelos enormes abalos nacionais que afectaram Espanha.
   Dentro desta lógica de confronto, tornava-se quase impossível alterar as relações de forças de modo a surgir uma oportunidade estratégica que nos permitisse procurar resolver a questão de Olivença junto dos espanhóis.
   A lógica de confronto, embora atenuada pela natureza dos regimes então vigentes, não terminou durante a guerra fria. Só viriam a surgir modificações, e profundas, com a democratização dos dois vizinhos peninsulares, a queda do Muro de Berlim e, principalmente, com a globalização, o mercado comum europeu e, acima de tudo, com o estabelecimento do espaço Shengen. Estas novas linhas de força tiveram como resultado uma alteração profunda no contexto estratégico do relacionamento peninsular. Não porque surgiram desequilíbrios que nos fossem favoráveis em termos de confronto, mas precisamente pelo congelamento da lógica de confronto e a sua substituição por uma lógica de cooperação/competição.
   A abertura de fronteiras e a liberdade de movimentos de pessoas, bens e ideias entre os dois países fizeram com que as regiões homogéneas naturais da península, todas periféricas, se tivessem aproximado, como que desafiando o centro peninsular - a despeito das fronteiras administrativas e políticas. Na Espanha, foram reconstituindo uma configuração multipolar em termos económicos, com as regiões periféricas a tentar "conquistar" poder político a Madrid, interagindo umas com as outras e também com Portugal, que além de região económica é um país soberano. Esta situação multipolar, num contexto de uma lógica de cooperação/competição, favorece Portugal, pois, de todas as regiões peninsulares com ligações a um centro de poder afastado (Bruxelas), é a única cuja independência lhe permite relacionar-se com o Governo espanhol no mesmo patamar político. Todas as restantes terão de sujeitar-se às orientações de Madrid.
   Finalmente, esta lógica de cooperação/competição que caracteriza as nossas relações com a Espanha permitiu o aparecimento da oportunidade estratégica para que os dois países - amigos, aliados, que não encaram o outro como ameaça - resolvam a questão de Olivença. E para que Portugal possa tomar a iniciativa de abrir o diálogo.
   É pôr fim a um contencioso que pode funcionar como um foco de potencial atrito e de conflito em situações de maior tensão entre as posições dos dois países. Lembremo-nos de que a História não acabou. Há muita História no futuro. Um futuro incerto e, provavelmente, muito perigoso. É avisado acautelarmo-nos. Olivença é um problema que se pode agravar, mas podemos fazer dele um pólo de atenuação de tensões entre os Estados peninsulares.
   Não deve ser ignorada a realidade actual de Olivença, criada nos últimos dois séculos pela administração espanhola. Uma realidade que já não é sustentada apenas em elementos identitários lusitanos, mas em que persistem muitos deles. Olivença constitui uma micro-região, com características distintivas em relação aos espanhóis, mas também aos portugueses. Foi como se, na zona raiana, tivesse aparecido um elo de ligação entre os dois povos, semelhante a ambos mas deles diferenciado.
   Para a solução desta questão são de afastar posições radicais, sem recuo e sem condições, antes recorrer-se a uma abordagem gradual e "soft", com a tónica na cultura: considerar a hipótese de permitir que os oliventinos escolham a dupla nacionalidade, autorizar o ensino da língua portuguesa por professores destacados por Portugal, além do castelhano já obrigatório, não proibindo o uso do português no espaço público, estabelecer uma delegação que promova a cultura portuguesa. Admitir mesmo a hipótese de se chegar a uma soberania partilhada sobre Olivença, como região especial e exemplo de amizade e cooperação entre os dois países, que, numa fase inicial, poderia assumir vínculos políticos mais fortes com Espanha do que com Portugal. «General»
   «Nota: Este texto constitui a súmula da apresentação do livro de Ana Paula Fitas "Juromenha e Olivença, Uma História por Contar" das Edições Colibri, a publicar na íntegra no próximo número da "Revista dos Negócios Estrangeiros"»
 

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JoseMFernandes

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Re: Jornal "PÚBLICO"14 de Março de 2008 (Olivença/
« Responder #2110 em: Março 14, 2008, 11:18:01 pm »
Citação de: "caedlu"
Expligação prévia para espanhóis:
UN TEXTO DEL  (PUBLICADO CON DESTAQUE EN "PÚBLICO" PORTUGUÉS)
UNA SORPRESA: UN TEXTO DEL MAESTRE DE ESTRATEGIA PORTUGUÉS ACTUAL (PUBLICADO CON DESTAQUE EN "PÚBLICO" PORTUGUÉS)(REPRODUCIÓN DE DECLARACIONES EN MINISTÉRIO DE ASUNTOS EXTERIORES/"Negócios Estrangeiros" EN PORTUGUÉS...)

PÚBLICO, 14 de Março de 2008, Olivença (grande texto de Loureiro dos Santos)


" EL MAESTRE DE ESTRATEGIA PORTUGUÉS ACTUAL"(???)...oops!...talvez não convenha exagerar no (já muito) elevado grau em que o homem... ele próprio... se considera !!!
 

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Diogo Ventura

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(sem assunto)
« Responder #2111 em: Março 15, 2008, 09:29:23 am »
Grupo dos Amigos de Olivença
www.olivenca.org




Divulgação 03-2008

 

Por iniciativa do «ATRIUM CHABY», em mais uma «À Conversa Sobre...», realiza-se no próximo dia 15 de Março, Sábado, às 21:00 horas, nas suas instalações em Praça Maria Almira Medina, Mem Martins, Sintra, uma Tertúlia-Debate sobre a Cultura Portuguesa em Olivença.

O Presidente do GAO, Dr. António Marques, desenvolverá o tema «O Sequestro de Olivença: Ofensa á História, à Cultura e ao Direito», enquanto o Prof. Carlos Consiglieri, se debruçará sobre «A Colonização Espanhola em Olivença: Continuidade Cultural e Mudança Social».

O Grupo dos Amigos de Olivença convida todos os seus apoiantes e todos os que se interessam pela «Questão de Olivença» a comparecer e participar nesta iniciativa.

Contamos com a sua presença!

 

Lx., 05-03-08.

SI/Grupo dos Amigos de Olivença


_________________ _
Rua Portas S. Antão, 58 (Casa do Alentejo), 1150-268 Lisboa
www.olivenca.org
olivenca@olivenca.org
Tlm. 96 743 17 69  -  Fax. 21 259 05 77
 :wink:

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caedlu

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Revista "Negócios Estrangeiros", do I.D. do Minist
« Responder #2112 em: Março 23, 2008, 12:06:17 am »
Revista "Negócios Estrangeiros", do I.D. do Ministério dos Negócios Estrangeiros [Esuntos Exteriores], n.12, Janeiro de 2008 (Análise da Questão de Olivença...pela primeira vez em MAIS DE CEM ANOS !!!)
(nota: o texto foi copiado, palavra por palavra, pelo que desde já se pede perdão por algum lapso)

Revista "Negócios Estrangeiros", Janeiro de 2008
ASPECTOS HISTÓRICO-JURÍDICOS DA QUESTÃO DE OLIVENÇA
por Pedro Carmona (Diplomata)
   NESTE TEXTO, pretende-se em primeiro lugar proceder a uma análise histórica, necessariamente resumida, dos principais acontecimentos com impacto directo na Questão de Olivença, acompanhada por uma identificação dos textos legais com os mesmos conexos, e cuja interpretação se afigura imprescindível para uma cabal resposta ao problema.
   Na segunda parte, são abordadas algumas linhas condutoras de uma eventual resolução jurídica do diferendo.
   1.O CONTEXTO HISTÓRICO DA QUESTÃO DE OLIVENÇA - PEQUENO RESUMO
   A inclusão da praça militar de Olivença e do seu respectivo termo no território de Portugal deu-se através do Tratado de Alcanizes, celebrado em 12 de Setembro de 1297 pelo Rei de Portugal D. Dinis e pelo Rei de Castela Fernando IV, através do qual se operou a demarcação definitiva (fora a Questão de Olivença, como se desenvolverá «infra»), das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.
   A posse portuguesa de Olivença foi, desde então, reconhecida em posteriores tratados de paz entre Portugal e Espanha, nomeadamente no Tratado de 13 de Fevereiro de 1668, que pôs fim às Guerras da Restauração, consagrando a renúncia dos Reis de Espanha ao trono português, e no Tratado Luso-Espanhol de Utrecht, de 6 de Fevereiro de 1715, pondo termo à Guerra da Sucessão de Espanha.
   Em 1791, na sequência da Revolução Francesa, várias grandes potências europeias declararam guerra à nova República Francesa. A partir de 1793, Portugal envolveu-se nesse conflito, do lado das Monarquias, juntamente com a Espanha.
   Aquele Estado, porém, celebrou uma paz separada com a França, tendo passado a estar aliado com esta (Tratado de Aliança de 1796). Quando da formação da segunda grande aliança anti-francesa, a Espanha e a França pressionaram fortemente Portugal a aliar-se a si, em detrimento do acordo com os integrantes da Segunda Aliança.
   Tendo Portugal resistido a tais pressões, a Espanha invadiu Portugal em 27 de Fevereiro de 1801, ocupando diversas praças militares - Juromenha, Olivença, Portalegre, Castelo de Vide e Campo Maior. Ao fim de duas semanas de guerra, Portugal conseguiu um Acordo de Paz com a Espanha (Tratado de Badajoz, de 6 de Junho de 1801 (1)), pelo qual cedeu a Praça de Olivença à Espanha.
   No decurso das invasões napoleónicas, a corte portuguesa transferiu-se para o Brasil, tendo o então Príncipe Regente (futuro Rei D. João VI) declarado unilateralmente (em 1 de Maio de 1808) nulos todos os Tratados que Portugal concluíra com a França Napoleónica e com a Espanha, incluindo o Tratado de Badajoz (2).
   Após a abdicação de Napoleão, o Tratado de Paz celebrado entre Portugal e a França (30 de Maio de 1814) considerou, no seu Artigo Adicional n.º 3, inválido o Acordo de Badajoz nas relações entre aqueles dois Estados (3).
   Dado que a Espanha recusara formalmente o compromisso de declarar a nulidade do mencionado Acordo, Portugal decidiu apresentar a questão ao Congresso de Viena, no âmbito da regularização do cenário político europeu, levada a cabo por aquela Cimeira, tendo para isso contado com a colaboração das principais forças vencedoras do conflito (Reino Unido e Rússia)(4).
   Portugal conseguiu a integração, no Artigo CVº(105.º) do Acto Final do Congresso de Viena, de um compromisso das Potências signatárias pelo qual aquelas se obrigavam, por recurso à conciliação, a oferecer os seus melhores esforços para obter a retrocessão de todos os territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz de 1801 (5).
   A Espanha foi a única potência que se recusou a assinar, de imediato, o Acto Final do Congresso de Viena. Não obstante, e para assegurar um compromisso dinástico posterior, a Espanha assinou, sem reservas, aquele Acto Final (em 17 de Maio de 1817).
   Note-se que, desde 1817, Portugal nunca reconheceu a anexação de Olivença, tendo mesmo desenvolvido alguns esforços (sobretudo na primeira metade do século XIX) visando a respectiva devolução. A fronteira terrestre entre Portugal e Espanha acha-se actualmente definida no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 e no Convénio de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926.
   Nos termos do Tratado de 1864, a fronteira terrestre luso-espanhola foi fixada apenas desde a foz do Rio Minho até à confluência do Rio Caia com o Rio Guadiana, ficando por demarcar a fronteira que ia desta confluência até à foz do Rio Guadiana. A razão desta limitação proveio do facto do troço da fronteira ao sul do Caia, até ao Rio Cuncos, corresponder à Região de Olivença, cuja integração na soberania espanhola vinha a ser recusada pelas autoridades portuguesas.
   O Convénio de 1926 visou proceder à demarcação daquele troço (entre o Rio Cuncos e a foz do Guadiana), mas omitiu parte da fronteira entre a confluência do Caia com o Guadiana até ao Rio Cuncos, correspondente à Região de Olivença, cuja posse ainda hoje se encontra por definir, não permitindo a delimitação definitiva das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.
   2.A QUESTÃO DE OLIVENÇA, NUMA PERSPECTIVA JURÍDICA
   Importará, agora, proceder à análise da questão de Olivença, tendo por base a envolvente histórica e, essencialmente, os aspectos relativos aos instrumentos internacionais "supra" mencionados.
   Tal análise deverá abordar duas vertentes - a situação de Olivença no plano do Direito Internacional; e no âmbito do Direito Português.
   2.1 «Olivença e o Direito Internacional»
   Na esfera jurídico-internacional, a Questão de Olivença deverá ser enquadrada no âmbito das matérias relativas às formas de aquisição do território (6).
   Dado que, como se desenvolverá "infra", existem duas formas diferentes de aquisição de território envolvidas nesta matéria - a Conquista/Cessão Contratual e a Prescrição Aquisitiva/Usucapião - dever-se-á proceder à sua análise de forma separada.
   2.1.1«Modificações na situação jurídica de Olivença por via de Conquista/cessão Contratual»
   2.1.1.1.Primeiramente, abordar-se-á a transferência da Praça de Olivença da soberania de Portugal para Espanha, operada pelo Tratado de Badajoz, celebrado entre aqueles dois Estados.
   Embora se considere que, no presente estádio de desenvolvimento do Direito Internacional, a aquisição de território decorrente do uso da força é inválida (7), o facto é que, de acordo com o pensamento jurídico do séc. XIX, tal via era autorizada, desde que a entrega do território em causa fosse feita por modo expresso, através de um Tratado de Paz (8) - o que, na situação vertente, veio de facto a ocorrer.
   Em conclusão, e independentemente das circunstâncias fácticas (invasão espanhola) que estão na génese do Tratado de Badajoz, o mesmo obedeceu às regras formais prescritas pelo Direito Internacional da época, tendo de admitir-se como válida a cessão da Praça de Olivença a Espanha, a contar da data da ratificação daquele Tratado
(14 de Junho de 1801).
   2.1.1.2. O Manifesto do Rio de Janeiro é apenas importante por enunciar, por via unilateral, uma denúncia dos Tratados de Badajoz.
   Não obstante, não se poderá atribuir relevo legal a esta denúncia (no plano do Direito Internacional) - o Tratado de Badajoz, na tradição do Direito Internacional da época, não previa a denúncia unilateral por uma das partes, e o seu art. III.º confere à integração de Olivença em Espanha carácter definitivo.
   Dessa forma, a importância do Manifesto do Rio de Janeiro prende-se com o facto de marcar o primeiro acto formal pelo qual Portugal manifesta a recusa da integração de Olivença em Espanha.
   2.1.1.3.Em contraponto, crê-se que o Artigo Adicional n.º 3 ao Tratado de Paz entre Portugal e a França, assinado em Paris, aos 30 de Maio de 1814, assume uma especial relevância, que parece ter passado um pouco despercebida a alguns observadores.
   De facto, aquele Artigo operava formalmente a denúncia dos Tratados de Badajoz - note-se, «Tratados» no plural, implicando a denúncia tanto do Tratado entre Portugal e a França, «como aquele celebrado entre Portugal e a Espanha».
   Esta asserção, embora pareça estranha, tem um fundamento jurídico - na introdução do Tratado de Badajoz entre Portugal e a Espanha pode ler-se:«... e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciarios das tres Potencias beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos que n`elles se expressam».
   Parece, assim, possível afirmar que existe uma interdependência total entre os dois Tratados de Badajoz (9), pelo que as vicissitudes de um se teriam, obrigatoriamente, de repercutir no outro. Dessa forma, será lógico - tendo, também, em perspectiva que a França dominava a coligação que mantinha com a Espanha - que uma norma como aquela contida no citado Artigo Adicional n.º 3 fosse inserida naquele Tratado, sendo a mesma, por maioria de razão (sobretudo quando reportada à citada disposição introdutória do Tratado Luso-Espanhol), válida nas relações entre Portugal e Espanha (10).
   Em conclusão, e caso prevalecesse esta interpretação, o Tratado de Badajoz de 1801 seria nulo desde o momento da celebração deste Tratado de Paz - 30 de Maio de 1814 - com as necessárias consequências, designadamente quanto à invalidade, «de jure», da cessão de Olivença.
   2.1.1.4.Se algumas dúvidas poderão subsistir quanto à perspectiva avançada em 2.1.1.3., as mesmas parecem ceder perante as consequências legais que decorrem do Acto Final do Congresso de Viena.
   O Congresso de Viena teve por objectivo regularizar a situação política da Europa, fortemente abalada pelo estado de guerra que se verificou, de forma quase contínua, entre 1791 e 1815, tendo por protagonista a França (primeiro, enquanto República, depois na qualidade de Império) contra várias Coligações, formadas pelas principais potências europeias.
   A derrota final de Napoleão permitiu às potências vencedoras tentar reconstituir o mapa político europeu, com base na situação política anterior à Revolução Francesa (tanto do ponto de vista político, como ideológico).
   Nesse sentido, é fácil compreender a atitude dos Plenipotenciários Portugueses no Congresso de Viena, no que toca à questão de Olivença - tratava-se de consagrar, no âmbito multilateral (11) e sob a tutela das grandes potências, a restituição efectiva de Olivença à soberania portuguesa.
   Tal desiderato foi amplamente conseguido, através do já mencionado artigo CVº(105.º). Trata-se, sem dúvida, de uma norma juridicamente vinculante, como decorre não só da sua integração no âmbito de um Tratado que visa regular as novas fronteiras da Europa, como pelos termos utilizados na sua redacção, não devendo ser interpretada como uma simples declaração política.
   De facto, a referida norma começa por determinar às Potências signatárias o bem fundado da pretensão portuguesa, consagrando a necessidade da restituição de Olivença a Portugal. Em seguida, é imposta às Potências «a obrigação de desenvolver os esforços mais eficazes» no sentido de obter a retrocessão da posse de Olivença a favor de Portugal.
   2.1.1.5.Na perspectiva do interesse nacional português, a primeira parte do art. CV.º (105.º) deverá ser interpretado por forma a declarar inválido o art. III do Tratado de Badajoz entre Portugal e Espanha, na parte em que transfere a soberania de Olivença para aquele último Estado.
   A segunda parte do referido artigo autoriza uma interpretação que separe as Potências signatárias, de acordo com dois núcleos de obrigações: um que incumbe às potências que são terceiros em relação ao conflito, o outro à potência que está na origem do acto considerado ilícito - a Espanha (12).
   Assim, as Potências signatárias alheias ao conflito estariam obrigadas a, por meio de conciliação, promoverem a devolução de Olivença, incumbindo à Espanha o duplo dever de aceitar a obrigatoriedade daquela devolução (e, por extensão, a nulidade do art. III.º do Tratado de Badajoz), e de efectuar a mesma.
   2.1.1.6.Por oposição ao raciocínio exposto "supra", seria previsível que a Espanha, em defesa dos seus interesses, apresentasse uma interpretação diversa do art. CV.º (105.º), pela qual todos os Estados signatários (incluindo a Espanha) estivessem sujeitos à mesma obrigação, i. e., apenas obrigados a empregar, por meios conciliatórios, os seus esforços para que a entrega de Olivença a Portugal se efectuasse (13).
   A referida interpretação permitiria limitar o âmbito de aplicação do art. CV.º (105.º) a um mero compromisso de promoção de um processo conciliatório visando a (eventual) devolução de Olivença, sem afectar a validade do Tratado de Badajoz.
   2.1.1.7.Independentemente da interpretação a conferir ao art. CV.º (105.º), o facto é que todas as grandes potências, excluindo a Espanha, ratificaram imediatamente o Acto Final do Congresso de Viena, pelo que se vincularam integralmente ao seu conteúdo.
   A Espanha veio a concretizar aquela ratificação, sem reservas, em 7 de Maio de 1817, pelo que também se encontra vinculada ao referido artigo CV.º (105.º), o que implica, sem margem para dúvidas, a nulidade do Tratado de Badajoz e a consequente obrigação da cessão formal de Olivença a Portugal.
   2.1.1.8.Concluindo, poderá afirmar-se que a Espanha adquiriu Olivença por via de uma conquista militar (devidamente convalidada pela celebração posterior de um Tratado de Paz - Cessão Contratual), tendo essa transferência de soberania ocorrido em 14 de Junho de 1801.
   A referida ocupação terá, na perspectiva portuguesa, sofrido uma reversão, no plano formal (que, no entanto, não foi acompanhada da transferência efectiva da soberania), ocorrida indiscutivelmente em 7 de Maio de 1817, com a ratificação do Acto Final do Congresso de Viena pela Espanha (14), pelo que, e desde aquela data, a Espanha deixou de deter qualquer título legal relativo a Olivença, mantendo apenas uma ocupação "de facto", situação essa que aquele Estado terá, forçosamente, admitido (ainda que implicitamente), ao subscrever aquele Instrumento de Direito Internacional.
   2.1.2.«Terá ocorrido uma aquisição por Prescrição Aquisitiva/Usucapião, a favor da Espanha, por força da não devolução de Olivença?»
   2.1.2.1.Em termos fácticos, e embora existissem bases legais para a transferência do território de Olivença para a posse de Portugal, a realidade é que, desde 1817 até ao presente, a Espanha continua a exercer uma soberania "de facto" sobre aquele espaço, colocando-se a necessidade de reflectir sobre quais os efeitos, do ponto de vista jurídico, desse exercício de poderes "de facto" - estaremos perante uma situação de aquisição por usucapião?
   2.1.2.2.No plano teórico, a aquisição de território por via da Prescrição Aquisitiva/Usucapião coloca uma pluralidade de dúvidas, não existindo unanimidade na doutrina quanto às regras a que a mesma deverá obedecer (15).
   Porém, e porque a situação actual de Olivença configura o exercício, não titulado, da posse daquele território por Espanha - que se mantém aliás, desde 1817 até ao presente - este instituto apresenta especial importância.
   2.1.2.3.Em termos doutrinais, existe consenso em relação às seguintes características a que deve obedecer a aquisição por via de usucapião:
   O Estado adquirente deve:
   -Exercer a sua autoridade no território (16);
   -De maneira contínua, por um período longo (17);
   -Por forma pública (18);
   -De modo pacífico (19);
   -E duradouro (20).
   O Estado que detinha anteriormente a posse deverá:
   -Dar o seu consentimento ou aquiescência(21).
   2.1.2.4.Depreende-se facilmente dos critérios acima mencionados que os mesmos deixam, quanto à sua aplicação, uma grande margem de incerteza.
   Se não parecem existir dúvidas, no caso vertente, relativamente aos critérios do exercício de autoridade, do carácter público da passe e da sua natureza pacífica, já os restantes dois apresentam-se demasiado indefinidos.
   Assim, não é claro como se determina o carácter ininterrupto da posse, até porque na doutrina não está reunido consenso sobre como a mesma poderá ser interrompida (22).
   Não é nítido, também, como se pode definir o carácter duradouro da posse, uma vez que não existem bases para se determinar um prazo mínimo para a concretização do usucapião. De facto, e na ausência de normas escritas sobre a matéria, parece que o prazo terá de ser determinado "ad hoc", por recurso a decisão judicial (23).
   2.1.2.5.No que respeita ao caso particular de Olivença, e embora Portugal não tenha, aparentemente, apresentado protestos formais junto das autoridades espanholas nos últimos 70 anos (24), o facto é que nunca, por forma expressa ou implícita, reconheceu a soberania espanhola.
   Aliás, a questão de Olivença foi aflorada, por forma indirecta, no âmbito das relações bilaterais com Espanha, em sede de delimitação de fronteiras.
   De facto, e como referido "supra" (em 1.7.), os dois últimos Instrumentos de Direito Internacional  celebrados entre Portugal e Espanha para delimitação de fronteiras - Tratado de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 e o Convénio de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926 - deixaram em aberto a situação jurídica de Olivença, constituindo aquela área a única zona de fronteira terrestre entre Portugal e Espanha que não se encontra delimitada.
   Será essa ausência de delimitação, cujo fundamento é do conhecimento de Espanha, suficiente para interromper o processo de aquisição de Olivença por usucapião, a favor daquele Estado? Constituirá a recusa portuguesa em regularizar a situação fronteiriço um protesto tácito? Quantos anos seriam necessários para consolidar uma eventual soberania espanhola sobre Olivença?
   A doutrina não encontra resposta para estas questões, tendendo a considerar que, nestas situações, a única solução possível para o esclarecimento integral daquelas dúvidas passa pelo recurso a meios pacíficos de resolução de diferendos - i. e., mediante o recurso a instâncias judiciais ou à arbitragem internacional.
   2.2.OLIVENÇA NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA
   2.2.1. Se dúvidas podem permanecer quanto à solução da questão de Olivença, no plano do Direito Internacional, julga-se que, no plano jurídico-constitucional, o direito português considera Olivença parte integrante do território português.
   2.2.2.Tal conclusão decorre da redacção do artigo 5.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, onde se refere que «Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu». Esta redacção, introduzida em 1976, materializa um corte na anterior tradição constitucional portuguesa, em que se apelava a uma descrição enunciativa, exaustiva, dos espaços físicos que constituíam o território de Portugal.
   A integração da expressão "historicamente definido", cuja justificação terá que estar associada à questão de Olivença(25), pressupõe que, para o legislador constituciomal, Portugal tem justo fundamento legal para reivindicar Olivença, com base em títulos formais. de natureza histórica - designadamente, e após verificada a ineficácia do art. III.º do Tratado de Badajoz (por força do art. CV.º[105.º] do Acto Final do Congresso de Viena - «vide» 2.1.1.5.), o Tratado de Alcanizes.
   2.2.3.Na realidade, será este último Tratado que confere a Portugal a soberania formal sobre Olivença, soberania essa que não foi posta em causa pela posterior celebração do Tratado de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1864 e do Convénio de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926, visto que estes dois últimos instrumentos mantiveram as fronteiras fixadas em Alcanizes, deixando apenas em aberto a situação de Olivença, mas não de uma forma absoluta - tendo o Tratado de Alcanizes definido pela última vez a posse legal de Olivença, deverá ser este instrumento que, «do ponto de vista histórico», confere a Portugal a legitimidade para reivindicar a soberania sobre aquele território. NE

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NOTAS
(1) Tratado de Paz e Amizade entre Portugal e a Espanha (Tratado de Badajoz), assinado em Bedajoz, a 6 de Junho de 1801 - Nos termos do artigo IIIº do mesmo, Portugal entregou "a Praça de Olivença, seu território e povos desde o Guadiana, de sorte que este rio seja o limite dos respectivos reinos, n`aquella parte que unicamente toca ao sobredito território de Olivença". O referido artigo IIIº modificou, assim, o Tratado de Alcanizes, implicando uma redefinição das fronteiras entre os dois Estados, que se mantinham inalteradas desde 1297.
(2)Manifesto do procedimento da Corte de Portugal a respeito da França, desde o princípio da revolução até `época da invasão de Portugal (Manifesto do Príncipe Regente D. João VI), assinado no Rio de Janeiro, no dia 1 de Maio de 1808 - Nos parágrafos terceiro e quarto são abordadas as questões relativas à invasão de 1801 e ao Tratado de Badajoz, terminando D. João VI por afirmar que "declara nullos e de nenhum vigor todos os Tratados, que o Imperador dos Francezes o compelliu a concluir, e particulasrmente os de Badajoz e de Madrid de 1801".
(3)Tratdo de Paz entre Portugal e a França, assinado em Paris, aos 30 de Maio de 1814 - Para a questão de Olivença, apresenta-se com especial interesse o Artigo Adicional n.º 3, no qual ambas as partes reconhecem que, embora todos os instrumentos do Direito Internacional celebrados entre si estivessem anulados pelo estado de guerra entre as duas potências, conviria declarar por forma expressa que os Tratdos de Badajoz de 1801 seriam nulos e de nenhum efeito, nas relações entre Portugal e a França.
(4)O Congresso de Viena, reunindo todas as principasis potências europeias, teve por objectivo definir a paz na Europa, pondo fim ao estado de guerra naquele continente, que se prolongara desde 1791. De um modo geral, e reflectindo a filosofia política das potências vencedoras (designadamente daquelas que viriam a constituir a Senta Aliança - Áustria, Rússia e Prússia), o Acto Final pretendeu, dentro do possível, reconstituir o "status quo ante", colocando as fronteiras da Europa no plano em que se encontravam entes da Revolução Francesa.
(5)Pela sua importância, transcreve-se integralmente o mesmo: "As Potências reconhecendo a justiça das reclamações formadas por Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal e do Brasil sobre a Villa de Olivença e os outros territórios cedidos à Hespanha pelo Tratdo de Badajoz de 1801, e considerando a restituição d´estes objectos como uma das medidas proprias para assegurar entre os dois Reinos da Península aquella boa harmonia, completa e permanente, cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante dos seus arranjamentos, obrigam-se formalmente a empregar, por meios de conciliação, os seus esforços mais eficazes, e fim de que se effeitue a retrocessão dos dditos territórios em favor de Portugal. E as potencias reconhecem, em tudo quento de cada uma d`ellas depende, que este arranjamento deve ter logar o mais brevemente".
(6)Sobre esta questão, IAN BROWNLIE,"Princípios de Direito Internacional Público", Fundação Calouste Gulbenkian, 1997, págs. 141-183; NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET, "Direito Internacional Público", Fundação Calouste Gulbenkian, 1999, págs. 478-481; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ, "Territory, Acquisition, in Encyclopedia of Public International Law", Vol. IV (Rudolf Bernhardt - Org.), North Holland, 2000, págs. 831-839.
(7)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 480, SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,  ob. cit., pág. 146.
(8)IAN BROWNLIE, ob. git., pág. 146.
(9)Justificável pelo facto da invasão de Portugal pela Espanha ter sido feita na sequência de uma aliança entre este último Estado e a França, no qual esta era claramente a força dominante.
(10)Esta interligação entre os dois Tratados de Badajoz parece conformar-se aos actuais imperativos legais em matéria de Direito dos Tratados, definidos pela Convenção de Viena siobre o Direito dos Tratados, designadamente o seu art. 35.º (Tratados prevendo obrigações para terceiros Estados) - a disposição do Artigo Adicional n.º 3 cria obrigações para um Estado terceiro (Espanha), mas que este terá admitido por escrito (ainda que de forma implícita), ao aceitar interligar a vigência dos dois Tratados de Badajoz, nos termos mencionados «supra».
(11)A História da Europa indica-nos que, se bem que a esmagadora maioria dos Instrumentos de Direito Internacional celebrados até ao século XX tivesse natureza bilateral, os Estados sempre privilegiaram - sobretudo após os grandes conflitos - a diplomacia multilateral ("vide" os Acordos de Westfália e de Utrecht).
(12)Interpretação esta que encontra a sua base tanto no elemento literal - «e as potências reconhecem, EM TANTO QUANTO DE CADA UMA D´ELLAS DEPENDE, que este arranjamento deve ter logar o mais brevemente.» - como no elemento teleológico: o art. CVº(105.º) só poderá fazer sentido se contiver uma penalização efectiva para o Estado que, de acordo com o «Concerto das Nações», prevaricou (a Espanha), concretizado num dever efectivo, distinto, que é a entrega de Olivença.
(13)Interpretação essa, aliás, que foi já feita no passado pelas autoridades espanholas -"vide" o texto da nota do Plenipotenciário Espanhol, Duque de Fernán-Nuñez, de 15 de Novembro de 1819, transcrito na obra "Compilação de elementos para o Estudo da Questão de Olivença", do Embaixador LUIZ TEIXEIRA DE SAMPAYO (Lisboa, 2001), pág. 206 e segs.
(14)Ou, com algumas reservas, em momento anterior, pelo efeito do Artigo Adicional n.º 3 do Tratado de Paz entre Portugal e a França de 1814, como explicitado "supra" em 2.1.1.3..
(15)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481 (estes autores chegam a referir que parte da doutrina internacional contesta a validade da figura de Prescrição Aquisitiva no Direito Internacional, dado o seu carácter atentatório relativamente à soberania territorial - ob. cit., pág. 481);SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 166 (também referenciando autores do século XX que contestavam a figura, ob. cit., Pág. 167, nota 181).
(16)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481 ; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 169.
(17)idem.
(18)SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170.
(19)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481 ; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 169.
(20)IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170.
(21)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481, falam em «renúncia» à soberania;  IAN BROWNLIE, ob. cit., págs. 170-171.
(22)IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170, refere que o protesto é suficiente para interromper a posse. SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838, afirma que, para parte da doutrina, o protesto não é suficiente, sendo também necessário o recurso aos meios legais para a resolução pacífica de diferendos - judiciais ou arbitrais.
(23)IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 171. SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838.
(24)TEIXEIRA DE SAMPAYO, ob. cit., pág. 220, refere apenas a existência de um protesto, dirigidpo pelo então Encarregado de Negócios de Portugal em Madrid, datado de 11 de Janeiro de 1837, que aí se transcreve, a que se terão seguido algumas diligências através do Governo Britânico. No século XX, destaca-se um protesto feito pelo Embaixador de Portugal em Madrid, datado de 7 de Agosto de 1931 (TEIXEIRA DE SAMPAYO, ob. cit., pág. 281, nota 29).
(25)Nesse sentido, JORGE MIRANDA, «Manual de Direito Constitucional», Tomo III, 4ª Edição, Coimbra, 1998, pég. 255, nota (2); GOMES CANOTILHO, VITAL MOREIRA, «Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª Edição, Coimbra, 1989, pág. 72.
 

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caedlu

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(Ana Paula Fitas, particularmente brilhante, e Loureiro dos
« Responder #2113 em: Março 23, 2008, 12:11:06 am »
(Ana Paula Fitas, particularmente brilhante, e Loureiro dos Santos, sobre Olivença), "O DIABO", 18-Março-2008
GENERAL LOUREIRO DOS SANTOS DESAFIA DIPLOMACIA PORTUGUESA
«HÁ CONDIÇÕES PARA COMEÇAR A TRABALHAR NO ASSUNTO DE OLIVENÇA»
   -Dizem o General Loureiro dos Santos e a Antropóloga Ama Paula Fitas, que garante haver uma «evidente continuidade cultural portuguesa em grande parte das representações sociais oliventinas»-
(Fotografias de Loureiro dos santos e de Ana Paula Fitas, separadas)
   Isabel Guerreiro
   Para o Grupo de Amigos de Olivença (GAO), o próximo dia 1 de Maio é uma data a assinalar. Há precisamente dois séculos, o Tratado de Badajoz de 1801, que concedia o Território de Olivença a Espanha, foi denunciado (declarado «nulo e de nenhum vigor») pelo Manifesto de 1 de Maio de 1808, assinado pelo Príncipe Regente Português (futuramente D. João VI). «Por este acto legislativo, jamais revogado e plenamente em vigor, a assunção da nossa soberania sobre o território passou a constituir Direito interno, necessariamente vinculativo», recorda o GAO.
   Por se tratar de uma data «fundacional», como refere o Presidente do GAO, António Teixeira Marques, «O DIABO» falou com a antropóloga Ana Paula Fitas, que apresentou recentemente o livro «Olivença e Juromenha - Uma História por Contar», fruto da sua tese de doutoramento. A investigadora viveu dois anos com os oliventinos e faz várias revelações. Na sua opinião as gentes de Olivença sempre resistiram à mudança social orientada segundo os paradigmas sociais, políticos e ideológicos do Estado espanhol, a partir do final da administração portuguesa. «Isto é particularmente evidente na continuidade cultural portuguesa que se manifesta em grande parte das suas representações sociais», elucida. Ena Paula Fitas entende que, se «não houver uma intervanção cultural portuguesa no território, os oliventinos estão expostos à adesão a práticas e símbolos homogeneizantes que debilitarão as suas reservas de resistência cultural».
   Para a investigadora havia uma história por contar em relação às populações e ao território das duas margens do Guadiana nessa zona do país. «É a história da vivências das populações, a da caracterização da sua identidade cultural e da sua organização social... é essa a história que estava por contar», e que deu origem ao livro, resultante da tese de doutoramento, intitulada «Continuidade Cultural e Mudança social - Um estudo Etnológico comparedo entre Juromenha e Olivença», defendida em 2005 na Universidade Nova de Lisboa.
    FRONTEIRA ILEGAL
   «Há vestígios culturais portugueses na cultura e na sociedade oliventina. Há vesdtígios patrimoniais na arquitectura monumental e na arquitectura popular. Há vestígios na gastronomia, na música, nos trajes e nas danças regionais, na memória familiar, na memória social e no conhecimento da língua que era a língua corrente da região até meados do século XX e que, segundo ainda dizem os habitantes com mais de 60 anos, era "a nossa fala"», esta é uma das várias conclusões a que chegou a antropóloga.
   Ana Paula Fitas sublinha ainda que «em termos de identidade cultural vale a pena referir que a identidade oliventina é motivo de orgulho para a população local que nela reconhece a coexistência de traços culturais claramente portugueses e particularmente alentejanos com traços culturais extremenhos e espanhóis».
   O General Loureiro dos Santos, que apresentou a obra da investigadora, lançada no mês passado, enrende que o assunro foi muito bem relatado já que conjuga «uma análise sobre os valores que permanecem em Olivença e compara-os com os valores, comportamentos e hábitos das pessoas de Juromenha, que é uma povoação irmã, embora separadas pela fronteira do Guadiana que é ilegal à luz do direito internacional».
   «Esta análise histórica e a pesquisa científica permitem tirar conclusões que podem ser muito importantes para avançar na solução do problema de Olivença», adianta.
   Para o General, o problema existe e a prova disso «é que o Estado português tem tido sempre a preocupação de o manter de pé, ao considerar que aquela fronteira não é de facto a fronteira entre Portugal e Espanha, à luz do direito internacional e de alguns tratados existentes».
   Apsar de considerar que o problema nunca foi esquecido, Loureiro dos Santos diz que os responsáveis portugueses consideraram durante dois séculos que não havia oportunidade para levantar o problema. Mas segundo o General, essa oportunidade existe e «há condições genéricas para começar a trabalhar no assunto de Olivença. Agora são os diplomatas que têm de trabalhar!»
   Também o Presidente do GAO acredita que estão a ser reunidos estímulos e posições que vão surpreender muita gente nos próximos tempos.
   (fotografia de Loureiro dos Santos, com a legenda «O general acredita que é possível avançar na Questão de Olivença, que opõe Portugal e Espanha há cerca de dois sáculos»)
_________________________
   ANA PAULA FITAS, ANTROPÓLOGA E AUTORA DO LIVRO «OLIVENÇA E JUROMENHA - UMA HISTÓRIA POR CONTAR»
«IGNORAR A IDENTIDADE DE UM POVO, A SUA MEMÓRIA E A SUA CULTURA É SEMPRE UM RISCO»
(Fotografia de Ana Paula Fitas diante duma estante)
   O DIABO- Que reflexão lhe merece a atitude dos sucessivos Governos portugueses relativamente à Questão de Olivença?
   ANA PAULA FITAS-A incapacidade de conseguir um acordo objectivo, datado e concretizado materialmente, relativamente à expressão «em tempo próprio» para que o Tratdo Internacional de Viena remete a resolução da recessão de Olivença pela Espanha a Portugal, apesar dos esforços que, sem sucesso, foi realizando ao longo do século XIX e do primeiro terço do século XX, conduziu os Governos portugueses a uma atitude que, em termos analógicos, podemos considerar anómica (isto é, desistente em relação à tomada de iniciativa e à persistência na sua defesa).
   O DIABO-E que efeito teve esse comportamento?
   ANA PAULA FITAS-Esta espécie de «anomia» governamental relativamente à Questão de Olivença conduziu, num misto de intencionalidade e sentimento de impotência, a que se permitisse que a passagem do tempo fosse diluindo a memória do problema até ele ser relativizado pela maioria da população; deste modo, a gravidade da incapacidade governamental resolver a questão ficaria reduzida am termos de percepção e opinião pública, desresponsabilizando o Governo ou, pelo menos, reduzindo a possibilidade de lhe ser imputada culpa grave. Foi o que aconteceu, pelo menos até agora.
   O DIABO-Alguns defensores da causa acusam os governantes de «subserviência» relativamente à Espanha. Concorda?
   ANA PAULA FITAS-Costuma dizer-se que os pequenos tendem a ser subservientes em relação aos grandes. Porém, as questões verdadeiramente importantes não podem ser perspectivadas à luz do senso comum ou de verdades de «La Palisse».
   O DIABO-Mas porque nunca houve uma atitude firme para exigir a restituição do território?
   ANA PAULA FITAS-Na realidade, nunca houve uma atitude firme do Governo português para com esta questão porque Portugal nunca confiou (por razões várias, designadamente, a consciência do poder da correlação de forças) na sua capacidade negocial quer bilateral (no caso, em relação a um país maior, mais forte, e espacialmente contíguo), quer internacional e sempre acreditou que retiraria benefícios imediatos do não-confronto com o país vizinho. Até agora, com esta atitude de relativo obscurecimento do problema, Portugal manteve a convicção da pertença «de jure» de Olivença a Portugal; a questão que coloco é a de saber o que fará Portugal se for confrontado directamente com o problema à mesa das noegociações político-diplomáticas...
   O DIABO-Acha que o diferendo sobre Olivença é um problema sem solução?
   ANA PAULA FITAS-Não, não considero que o problema não tenha solução. Tem, seguramente. Se houver motivação, vontade e determinação política, o problema tem solução do ponto de vista jurídico-político-diplomático. E como todos os problemas devem ser resolvidos penso que seria útil e do interesse de todos que tal acontecesse. Por ora, o que poderemos fazer refere-se ao que designamos por «investimentos em reforços culturais» no que respeita à preservação patrimonoal material e imaterial da cultura tradicional, à abertura da possibilidade de aquisição da duple nacionalidade ou ao investimento conjunto em áreas de formação e lazer.
   Neste sentido, incentivar a preservação da arquitectura tradicional e desenvolver actividades culturais portuguesas no território oliventino através da promoção do conhecimento musical e artístico (teatro, cinema, artes plásticas), do investimento no ensino da língua portuguesa e no estudo quer da história, quer da literatura e da cultura portuguesa, são formas imediatas de começar a proteger e valorizar a memória histórica, a identidade e a memória colectiva que subjaz à cultura oliventina.
   O DIABO-O que pode acontecer se nada for feito por parte da diplomacia e das autoridades portuguesas?
   ANA PAULA FITAS-Ignorar a identidade de um povo, a sua memória e a sua cultura é sempre um risco como a História - designadamente contemporânea - o demonstra... e num contexto não apenas europeu, mas, particularmente ibérico, em que emergem conflitos regionais; penso que, se não houver diligências tomadas pelas autoridades portuguesas, o território raiano, particularmente desta zona, pode ser pretexto para provocações e conflitos que temos a obrigação de saber prevenir e evitar.
 

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Jose M.

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« Responder #2114 em: Março 23, 2008, 10:57:37 am »
Las aportaciones del profesor CAEDLU siempre me resultan fascinantes. Es complicado responderlas por ser muy extensas y, como en el presente caso, constar de al menos tres textos distintos completos.

En mi opinión, un debate serio debería tener un mínimo de organización simplemente para facilitar el intercambio de opiniones. Pero pese a la dificultad añadida, voy a intentar responder a los puntos más relevantes:

a) Olivenza conserva signos culturales de su pasado portugués.

 Es indiscutible. Los extremeños en general (y los oliventinos en particular), nos sentimos orgullosos de esa característica tan evidente. Es un hecho que hasta yo (persona de poca cultura y tarda inteligencia) he sido capaz de distinguir desde mi más tierna infancia sin necesidad de hacer doctorados en ninguna Universidad.  Lo que me sorprende y me parece poco serio es hacer un estudio comparativo entre Olivenza y Juromenha, dos poblaciones con características muy distintas, salvando quizás lo común en el sotaque alentejano.  Comparar una ciudad de 9000 habitantes con un pueblo de apenas 150, con edificios y urbanismo completamente distintos, comparar una ciudad viva social, cultural y económicamente con un pueblecito con difíciles comunicaciones con el resto del mundo,  no tiene ningún sentido.

Es indiscutible que el portugués se conserva en Olivenza, también sucede en La Codosera y otros cuantos lugares a lo largo de la Raya extremeño-alentejana. El español se habla fluídamente en poblaciones como Elvas o Campomaior.  Son características que no tienen ningún valor a la hora de realizar ninguna reclamación territorial. Sería como reclamar que Brasil sigue siendo portugués porque se sigue hablando el idioma. No tiene ningún sentido.

b) Olivenza es portuguesa de jure.

 Olivenza es española de facto y de jure desde el Tratado de Badajoz celebrado entre España y Portugal en 1.801. Este Tratado sigue en vigor pues no ha habido ningún otro posterior que lo haya derogado. Y así lo ha reconocido Portugal a lo largo de la historia, no sólo con la devolución de la Vila tras haberla conquistado a los franceses, sino, por ejemplo, en la nota diplomática del embajador portugués en España en julio de 1814 (después de la denuncia del Tratado por el regente en Brasil), en la que pide que España ceda Olivenza a Portugal como recompensa por la ayuda prestada durante las Guerras Peninsulares.  A dicha solicitud responde  González del Valle:

Citar
"Si los servicios que Portugal ha hecho a España han de compensarse ¿quien compensa los que de España ha recibido Portugal? Si las compensaciones han de medirse por los sacrificios hechos a la común defensa debre creerse que son muy inferiores en número los de los portugueses cotejados con los de los españoles. Badajoz fue presa de los franceses y también toda Extremadura por haberla desamparado el Marqués de la Romana, que corrió con su Ejército a socorrer al Anglo lusitano"

También Antonio Henriquez escribió en respuesta al ruego portugués:

Citar
"Asegura el Sr. Encargado que por medio de la reversión de Olivenza, se lograría suavizar la pena que causó al Príncipe Regente la perdida de aquella Plaza por haber sido la única que ha sufrido, pero no tiene presente que suavizar por este medio la pena, seria causarla gravísima a nuestro Amado Soberano que tantas ha sufrido, y de que apenas principia a reginar; si aún dura en el Príncipe regente de Portugal la pena de haber perdido a Olivenza siendo así que la tenía perdida con otras muchas plazas que el Rey de España le devolvió, ¿creerá que no seria un gravísimo sentimiento para nuestro amado Monarca perder ahora sin motivo ni compensación alguna, y con gravísimos perjuicios de sus Vasallos, una Plaza que con tan justos títulos posee?"


Uno de los reconocimientos portugueses más significativos de la vigencia del Tratado de Badajoz de 1.801 es la nota diplomática de 25 de enero de 1816 (posterior a la firma por parte de Portugal de los acuerdos de Viena de 1.815). En dicha nota Pedro de Sousa e Holstein proponía al representante español declarar la anulación del artículo 3 de dicho Tratado "d'ora em diante", cuestión que fué rechazada por España.

c) El Congreso de Viena declaró nulo el Tratado de Badajoz. España no cumplió su compromiso.

En ningún capítulo de las actas y acuerdos del Congreso de Viena  se declara nulo el Tratado de Badajoz, que como ya se ha dicho, incluso Portugal lo reconocía como válido después de la firma por parte de este país.  A lo único que se comprometen las Potencias es a "efectuar sus mejores esfuerzos", compromiso que España cumplió fielmente en numerosas ocasiones negociando con Portugal, pero no pudiendo llegar a ningún acuerdo por culpa de los contínuos ataques e invasiones territoriales portugueses contra España.  El resto de Potencias se comportó de desigual manera. Una de las menos interesadas en que se devolviera Olivenza a los portugueses era la Gran Bretaña, pues las ventajas territoriales que había conseguido a costa de España eran mayores que la recompensa prometida por Portugal por su apoyo.

Hoy en día, este artículo carece de vigencia entre otras muchas razones por la desaparición de algunas de las Potencias que firmaron dicho artículo, y por lo tanto no poder cumplirse en su plenitud.

d) Portugal no reconoce la soberanía española en Olivenza.

Esta afirmación es cuando menos, curiosa. A lo largo de la historia ha habido muchos ejemplos de ese reconocimiento. Quizás los más trágicos fueron las devoluciones de refugiados oliventinos a España durante la Guerra Civil por parte del dictador Salazar, pero actualmente se ha seguido extraditando a personas de Olivenza desde Portugal a España por motivos judiciales.

Por último, y sin merecer un apartado especial, las palabras del diplomático portugués presentadas por el profesor CAEDLU, chocan frontalmente con  la postura oficial portuguesa, que en palabras de su embajador D. Antonio Martins da Cruz decía en 1999 "es una cuestión que no tiene actualidad diplomática, que no está en la agenda diplomática de Portugal. El asunto responde a una interpretación de los tratados, que debe ser estudiada por los juristas, pero no por los diplomáticos"

Hecho de menos un mayor aporte de documentos históricos y pruebas objetivas. Los testimonios personales de los distintos ciudadanos son importantes como muestras de la libertad de expresión, pero no aportan rigor a una investigación.

Bibliografía:
- La Cuestión de Olivenza de Carlos R. Fernandez Liesa
- Coleccion completa de los Tratados, Convenciones, Capitulaciones, etc... de Carlos Calvo.