Baixa do Serviço Ativo da fragata ‘Bosísio’ e da corveta ‘Frontin’
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto na Lei no. 7.000, de 9 de junho de 1982, resolve:
Art.1º Dar Baixa, do Serviço Ativo da Armada, da Fragata “Bosísio”.
Art.2º Designar a Empresa Gerencial de Projetos Navais para proceder à alienação do casco da ex-Fragata “Bosísio”.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de setembro de 2015.

Baixa do Serviço Ativo da Armada da Corveta, “Frontin”.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Dar baixa do Serviço Ativo da Armada na Corveta “Frontin”.
Art. 2º O casco da ex-Corveta “Frontin” deverá permanecer com o Setor Operativo, para servir como alvo de exercícios operativos.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de setembro de 2015.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 421/MB, de 28 de agosto de 2014.
Fonte: http://www.naval.com.br/blog/2015/09/25 ... a-frontin/