Caros senhores,
Sou praça da FAP e tenho uma situação que gostaria de partilhar, afim de ficar esclarecido a esse respeito.
Encontro-me actualmente a concorrer para a guarda prisional, com a condicionam-te de ter de pagar a rescisão de contrato actual, visto apenas ter ainda comprido 1 ano do contracto inicial. Gostaria de saber se haverá alguma situação prevista na lei, em que 1 militar que transite do “Estado para o Estado” fique isento de pagar tal montante?
Pois, encontro-me actualmente com 26 anos, facto esse, que condiciona a conclusão do contrato em tempo útil de concorrer a organismos esternos desta natureza (PSP, GNR, etc.). Pois, ao contrario de outros anos, a idade já não “congela”, quando se pede uma idade máxima de ingresso de 28 anos, requisito esse que matematicamente me é impossível de preencher se efectivamente tiver de cumprir os quatro anos de contrato iniciais.
Com tudo isto, apelo por informações que me possibilitem transitar para a Guarda Prisional sem quais queres encargos, pois os montantes que julgo estarem em causa eu não os disponho e iriam me condicionar a vida futuramente.
Com os melhores cumprimentos;