Boas pessoal!
Sei que isto da miopia já está muito batido pelo fórum mas não de uma maneira muito clara.
Transcrevendo o que vem no Diário da República:
"(...)Para o efeito de selecção dos candidatos, aplica -se a Tabela geral A de inaptidão e incapacidade para o serviço (Exército — Tropas especiais), bem como o Quadro das condições sensoriais gerais (
Exército — Tropas especiais), constantes, respectivamente, dos Anexos A e B da Portaria n.º 790/99, de 07 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 209, de 07 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1157/2000, de 7 de Dezembro.(...)"
Ora consultando a tabela encontra-se o seguinte:
Exército
Tropas Especiais:10/10 num olho e não inferior a 7/10 no outro, devendo atingir com correcção 10/10.
Candidatos à Academia Militar e Escola de Sargentos do Exército:10/10 num olho e não inferior a 5/10 no outro, devendo atingir com correcção 10/10.
Correcção máxima:
– 2 dioptrias esféricas e =0,75 cilíndricas;
+ 3 dioptrias esféricas e + 0,75 cilíndricas.
Para ingresso na GNR é aplicado
Exército - Tropas Especiais e talvez por uma má interpretação minha do português estou a fazer confusão. Uma pessoa que sofre de miopia (penso eu, não tenho a certeza) com correcção (óculos ou lentes de contacto) vai ter sempre uma visão 10/10 pois é para isso que serve a correcção, para ver exactamente a mesma coisa que uma pessoa sem miopia. Se assim for, porque não existe informação acerca do limite máximo da correcção como apresentam para a AM ou ESE? Dúvido que não exista um limite, pois se para a AM e ESE existe, sendo forças especiais só o próprio nome diz tudo.
Gostava que me dessem a vossa opinião, seja quanto ao facto da interpretação que eu estou a fazer, ou mesmo até caso conheçam alguém ou saibam por experiência própria como se dão os miopes ao tentar ingressar na GNR.

Obrigado!