Ingresso no Exército

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mikeguima

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4485 em: Dezembro 19, 2012, 11:51:15 am »
Off topic: Para quem ainda não se registou no outro forum sobre as nossas forças armadas, Servir Portugal (http://www.servirportugal.com/), então que se registe (se estiver interessado, obviamente  :D ).
Não se esqueçam que para aceder aos conteúdos é preciso registar-se primeiro.
Abraço.
 

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Zurik

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4486 em: Dezembro 28, 2012, 01:27:02 am »
Boa noite,

Tenho 19 anos e estou no 2º ano do meu curso de engenharia numa universidade pública, sendo este de mestrado integrado espero vir a concluí-lo por volta dos 22-23 anos. No entando, quero alistar-me no exército português após a conclusão do mesmo, sendo o meu objectivo obter a classificação de Comando.

Alguém me corriga se não estiver certo, com os meus futuros 23 anos ainda estarei dentro do limite de idade máxima de 27 anos. Visto que na altura possuirei uma licenciatura, o mais sensato seria candidatar-me a um CFO após o qual tirarei uma especialização de Comando (não tenho bem a certeza sobre esta parte, agradecia que alguém me esclarecesse).

Após a conclusão do dito curso posso então voltar ao civil ou continuar a vida militar, correcto?

Obrigado desde já pela vossa atênção.
 

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Lightning

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4487 em: Dezembro 28, 2012, 02:30:32 am »
Citação de: "Zurik"
Alguém me corriga se não estiver certo, com os meus futuros 23 anos ainda estarei dentro do limite de idade máxima de 27 anos. Visto que na altura possuirei uma licenciatura, o mais sensato seria candidatar-me a um CFO após o qual tirarei uma especialização de Comando (não tenho bem a certeza sobre esta parte, agradecia que alguém me esclarecesse).

Penso que só irás para os Comandos se houver vagas para oficiais dessa especialidadem pode não haver, ou pode haver poucas e outros serem melhores classificados e ficarem com essas vagas, é melhor não ir com tanta certeza, mas ir com vontade :G-beer2: .

Citar
Após a conclusão do dito curso posso então voltar ao civil ou continuar a vida militar, correcto?

Após a conclusão do dito curso (suponhamos que o curso de Comandos) integras o Batalhão de Comandos e ficas lá uns anitos a contracto (no máximo 6 anos) a fazer exercicios, missões no Afeganistão, coisas dessas, depois do contracto acabar voltas para a vida civil, quase de certeza.
 

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Zurik

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4488 em: Dezembro 28, 2012, 11:36:56 am »
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Penso que só irás para os Comandos se houver vagas para oficiais dessa especialidadem pode não haver, ou pode haver poucas e outros serem melhores classificados e ficarem com essas vagas, é melhor não ir com tanta certeza, mas ir com vontade  .

Então, resumindo, existem diversos tipos de CFOs sendo um deles o que nos garante a especialidade de comando, certo?
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4489 em: Dezembro 28, 2012, 11:57:50 am »
O CFO é o que se chama rotineiramente de recruta, o Curso de Comandos é igual para todos. Primeiro tens a Formação Geral Comum (12 semanas) e só depois é que podes (em caso de não teres sido eliminado ou tiveres desistido), fazer o curso de Comandos.

 :arrow: http://www.exercito.pt/sites/recrutamen ... mando.aspx
Contra a Esquerda woke e a Direita populista marchar, marchar!...

 

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Zurik

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4490 em: Dezembro 28, 2012, 12:12:17 pm »
Citar
O CFO é o que se chama rotineiramente de recruta, o Curso de Comandos é igual para todos. Primeiro tens a Formação Geral Comum (12 semanas) e só depois é que podes (em caso de não teres sido eliminado ou tiveres desistido), fazer o curso de Comandos.

Já percebi! Obrigado.
E já agora, como é que eu sei quando é que irá haver cursos de comandos disponíveis? Porque pelo que eu percebi, posso muito bem passar as minhas 12 semanas de recruta, chegar ao fim e saber que não houve curso de comandos esse ano, ou não houve vagas, ou fui eliminado, nesse caso o que é que uma pessoa faz da vida?
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4491 em: Dezembro 28, 2012, 02:39:31 pm »
O CFO é feito no CTC e quando há cursos. Se fores eliminado ou desisitires no Curso ou vais para casa ou vais para a Tropa Normal. No meu tempo os Oficiais e Sargentos dos Pára-quedistas faziam as primeiras 12 semanas de tropa na EPI, só depois é que iam para São Jacinto e de seguida para Tancos. Nesse período havia sempre pessoal que desistia ou que era eliminado. Uns escolhiam voltar à vida civil, outros continuavam no curso a seguir e havia ainda outros que iam para a Tropa Normal.
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jurista

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Regime de contrato-jurista
« Responder #4492 em: Janeiro 05, 2013, 10:43:45 am »
Estou a ponderar a hipótese de ingressar no exército em regime de contrato. Alguém me poderá dar alguma informação sobre o tipo de trabalho feito por um licenciado em direito no exército, e sobre o dia a dia. Desde já obrigado
 

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HSMW

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4493 em: Janeiro 05, 2013, 01:57:03 pm »
Normalmente os licenciados em direito exercem funções nas secções de justiça das unidades.
Podem ser 1ou 2 Oficiais num gabinete a tratar de processos de disciplina militar, participações por lesão durante a instrução militar ou treino físico, acidentes rodoviários com viaturas militares e civis, ouvir testemunhas, tratar de processos de ex-combatentes...
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

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jurista

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4494 em: Janeiro 05, 2013, 01:59:08 pm »
E moram na própria unidade, certo? Também tenho alguma curiosidade em saber como funciona o regime de saídas, folgas, etc.
 

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HSMW

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4495 em: Janeiro 05, 2013, 02:10:28 pm »
Depois da recruta igual a todos os outros (24h por dia de 2ª a 6ª), são colocados numa unidade que pode ou não ser a desejada, ser for muito longe do local de residência pode ser pedido alojamento na unidade, claro se esta tiver possibilidades.
Senão sai às 17:15 e vai para casa e volta no dia seguinte às 8h.
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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4496 em: Janeiro 05, 2013, 04:37:37 pm »
Muito obrigado.
 

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jurista

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4497 em: Janeiro 07, 2013, 08:47:20 pm »
Já agora aproveito para perguntar, quais são as possibilidades de posteriormente vir a ingressar no QP.
 

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HSMW

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4498 em: Janeiro 07, 2013, 10:31:28 pm »
Como Oficial RC só através da Academia Militar e tendo em atenção o limite de idade.
Mas para ganhar experiência na área 6 ou 7 anos de RC não é mau.
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PereiraMarques

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Re: Ingresso no Exército
« Responder #4499 em: Janeiro 07, 2013, 11:10:01 pm »
Sendo já licenciado em Direito deve estar a pensar em ingressar como Jurista dos Quadros Permanentes. No último ano lectivo a Força Aérea ainda abriu um Estágio Técnico-Militar para Juristas (http://www.emfa.pt/www/po/afa/conteudos ... R_2011.pdf). No caso do Exército, não faço a mínima ideia...Mas isto são sempre concurso que só abrem muito esporadicamente e com número de vagas reduzidas...

No caso da Armada

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Artigo 222.º
Ingresso nas classes

[...]

1 - O ingresso nas classes de marinha, engenheiros navais, administração naval e fuzileiros faz-se no
posto de guarda-marinha de entre os alunos da Escola Naval, licenciados em Ciências Militares com os cursos
respectivos.
2 - O ingresso na classe de técnicos superiores navais faz-se no posto de subtenente de entre os
licenciados, civis ou militares, admitidos por concurso
regulado por legislação especial e após conclusão com
aproveitamento do respectivo curso.
3 - Os candidatos admitidos ao curso referido no número anterior são aumentados ao efectivo da Marinha e
graduados em subtenente, mantendo, no caso dos militares, a sua patente se superior àquele posto.
4 - O ingresso na classe do serviço técnico faz-se no posto de subtenente, dos militares:
a) Que obtenham o bacharelato na Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA), ordenados por
cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas;
b) Que, possuindo o grau de bacharelato ou equivalente em áreas correspondentes a um dos ramos da
classe, concluam com aproveitamento o curso militar complementar de oficiais da Escola Superior
de Tecnologias Navais.

[...]

Artigo 224.º
Caracterização funcional das classes

Aos oficiais das classes a seguir indicadas incumbe especialmente:

[...]

f) Técnicos superiores navais: direcção, inspecção e execução, em organismos em terra, de
actividades de natureza técnica especializada, relativas à gestão e formação do pessoal, ao
material e infra-estruturas, à consultoria, auditoria e assessoria jurídica e financeira, à farmácia,
química e toxicologia e à cultura e ciência; exercício de funções de justiça; desempenho de cargos
internacionais em organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais; exercício
de outras funções que requeiram conhecimentos técnico-profissionais da classe;

No caso do Exército

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Artigo 236.º
Ingresso nas armas e serviços

1 - O ingresso nas diferentes armas e serviços do Exército faz-se no posto de alferes de entre alunos que
obtenham a licenciatura na Academia Militar, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas
classificações nele obtidas.
2 - O ingresso nos quadros especiais de juristas e de técnico superior de apoio faz-se, por concurso, no
posto de alferes, de entre licenciados e após conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso ou tirocínio
,
de acordo com o estabelecido em portaria do MDN.
3 - Os candidatos admitidos ao abrigo do número anterior frequentam os cursos ou tirocínios graduados no
posto de alferes.

No caso da Força Aérea

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Artigo 247.º
Especialidades, grupos de especialidades e postos

1 - Os oficiais dos QP da Força Aérea distribuem-se por especialidades, grupos de especialidades e
postos, a que correspondem as áreas funcionais de desempenho e quadros especiais que se indicam:

[...]

c) Área de apoio:
Quadro especial de recursos humanos e financeiros - médicos (MED), administração aeronáutica
(ADMAER), juristas (JUR) e psicólogos (PSI): major-general, coronel, tenente-coronel, major,
capitão, tenente e alferes; Quadro especial de técnicos de apoio - técnicos de abastecimento
(TABST), de informática (TINF), de pessoal e apoio administrativo (TPAA), de saúde (TS) e polícia
aérea (PA): coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes; Quadro especial de chefes
de banda de música - chefes de banda de música (CHBM): tenente-coronel, major, capitão,
tenente e alferes. 2
2 - A distribuição prevista no número anterior não prejudica o disposto no n.º 3 do Artigo 214.º do presente
Estatuto.
3 - As vagas, dentro de cada quadro especial, podem ser comuns ou específicas das diferentes
especialidades que o integram.
4 - Os oficiais dos QP da Força Aérea podem ser graduados no posto de brigadeiro-general em
conformidade com o conjugadamente disposto no n.º 4 do Artigo 129.º e no artigo 215.º do presente Estatuto.

[...]

Artigo 249.º
Ingresso nos quadros especiais de engenheiros e de recursos humanos e Financeiros

1 - O ingresso nos quadros especiais de engenheiros e de recursos humanos e financeiros faz-se no posto
de alferes, de entre os alunos que obtenham a licenciatura na AFA, ordenados por cursos e, dentro de cada
curso, pelas classificações nele obtidas. 1
2 - O ingresso nestes quadros faz-se ainda no posto de alferes, após a frequência com aproveitamento, de
estágio técnico-militar adequado, de candidatos habilitados com licenciatura ou equivalente, admitidos por
concurso
.
3 - O estágio referido no número anterior é frequentado com a graduação de alferes ou do posto que já
detenham, caso seja superior.
4 - A ordenação na lista de antiguidade dos alferes referidos no n.º 2, com a mesma data de antiguidade,
faz-se, em cada quadro especial, segundo a classificação final, resultante da média ponderada das
classificações obtidas na licenciatura ou equivalente, e no estágio técnico-militar e, em caso de igualdade de
classificação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do Artigo 177.º

EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 10-BI/99, de 31JUL, Lei n.º 25/2000, de 23AGO, Decreto-Lei n.º 232/2001, de 25AGO,Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO, Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17MAR, Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23SET, Decreto-Lei n.º 310/2007, de 11 SET. Decreto-Lei n.º 330/2007, de 09 OUT e Lei n.º 34/2008 de 23JUL)