Candidatos militares (Forças Armadas e Guarda Nacional Republicana)
* Ser cidadão português
* Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da GNR
* Estar na efectividade de serviço em 01 de Outubro de 2008, (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro)
* Completar, no mínimo, um ano de serviço até 01 de Outubro de 2008
* Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos
* Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2008, para os Militares RV/RC abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro, nos termos do Art.º 47.º do mesmo diploma
* Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2008, para os Militares do QP e RV/RC não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro
* Ter pelo menos 1,64m ou 1,60m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino
* Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar
* Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção
* Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar
* Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2008, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso, ou as equivalentes dos anos 2006 ou 2007, segundo a deliberação nº 03/2008, da CNAES
* Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, cerificada pelo Ministério da Educação
* Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2008, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido
* Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
A minha dúvida é: eu sou abrangido por que Dereto-lei?
Mas, também, já tinha pensado nisto, e se, de facto, não tiver condições para entrar na Academia Militar, então tentarei a Academia da Força Aérea, onde diz claramente:
2. Candidatos militares:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;
b) Estar na efectividade de serviço na data de início do curso;
c) Ter menos de 26 anos de idade em 31 de Dezembro de 2008;
(...)
Não é a minha primeira opção, mas de certeza que será um curso muito bom, e que me agradará bastante. E depois de estar lá dentro, e conviver diariamente naquele ambiente, o interesse por tudo o que a Força Aérea representa começa, com certeza, a crescer.
P.S.: Muito obrigado pelo pdf! Já estava à procura dele há algum tempo!