Fragatas, ou seu sucedâneo
Desenhadas originalmente para as funções de proteção das linhas/corredores de navegação mercante e de forças expedicionárias/anfíbias, devem estar aptas a combater ameaças de superfície, aéreas e, em particular, submarinas (aquelas com maior probabilidade de ocorrer no triângulo estratégico português).
Estes navios, pela quantidade e diversidade de armamento (peças de artilharia, rockets, mísseis, torpedos) que integram, podem ainda ser utilizados como instrumentos de flagelação/aniquilação de posições em terra, quer na orla cos teira, quer em profundidade para o interior do território inimigo.
Também podem, em casos especiais, ser adaptadas para conduzir operações anfíbias isoladas de pequena dimensão, tipicamente raides e incursões, explorando o efeito-surpresa, utilizando o armamento próprio para suporte dessas operações.
São a componente de superfície que, pela sua dimensão, capacidade, presença e visibilidade, mais contribui para a perceção do poder do Estado no mar.
Os submarinos, sendo um instrumento de negação dos espaços marítimos, atuando de forma encoberta, têm nas fragatas o seu oposto. Estas constituem-se pela sua visibilidade como elementos fundamentais para a perceção de controlo e ocupação desses mesmos espaços.
A simples presença, associada a uma elevada persistência na área de operações, à liberdade e espaço de manobra que o mar proporciona e a uma panóplia muito diversificada de ações que podem realizar, fazem das fragatas um instrumento essencial da diplomacia naval.
A realização de exercícios em determinadas áreas selecionadas, a visita a portos estrangeiros, as operações de segurança marítima, estabilização, ou em sentido inverso, de perturbação, provocação, interdição ou bloqueio marítimo, entre outras, são exemplos de ações que poderão ser doseadas de acordo com o nível de tensão político-militar e com os objetivos pretendidos.
A recente evolução tecnológica rumo à robotização da guerra e o avanço significativo das armas anti-navio (misseis de alta velocidade e torpedos de longo alcance) vieram alterar substancialmente o quadro vigente dos conflitos marítimos.
As fragatas, tal como hoje as conhecemos e concebemos, são navios datados, ou seja, “fora de época”. No futuro, não muito longínquo, serão navios mistos, com alguma capacidade anfíbia, com uma robusta defesa próxima, portadores/transportadores de armas de longo alcance e de um núcleo variado de drones.
Continuarão a ser dotadas de helicópteros orgânicos para missões de transporte de pessoal e armamento pesado.
Os drones permitirão criar uma bolha de deteção multidimensional alargada, que contribuirá substancialmente para o aviso antecipado e a defesa em profundidade dos futuros navios. Os mesmos drones servirão também para guiar as armas orgânicas das fragatas, aumentando o seu alcance, a precisão e a descriminação sobre os alvos a atingir.
Estes navios pela sua capacidade constituem, a par dos submarinos, o cerne do contributo da Marinha para os compromissos resultantes da defesa coletiva das alianças que Portugal integra.