
Todas as semanas sai palhaçadas deste calibre na OA...mas para rir um bocado...o "zero naval" também é isto!...
O SAJ E Silva de Almeida evidenciou, ao longo deste período no Corpo de Fuzileiros, ser possuidor de sólidos conhecimentos técnicos e profissionais, os quais, aliados à sua capacidade de trabalho, o tornaram num dos principais responsáveis pelo sucesso do seu Núcleo.
Destaca-se desde logo, a
recuperação faseada de quase toda a iluminação pública da Unidade, levada a cabo por este militar e pela sua equipa, permitindo que, atualmente, se consigam obter frutos dessa tarefa, através da ativação de postes anteriormente inoperacionais e aplicação de luminárias LED de última geração.
Realça-se, também, a colaboração da sua equipa, na
edificação da instalação elétrica da casa de banho de Praças que foi totalmente recuperada por mão de obra do Corpo de Fuzileiros.
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Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 408087 Sargento-ajudante E INÁCIO MANUEL SILVA DE ALMEIDA, pelo extraordinário desempenho e elevada competência, contribuindo, assim, para o cumprimento da missão do Corpo de Fuzileiros, do Comando Naval e, consequentemente, da Marinha.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 30 de junho de 2020, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 13 de janeiro de 2020, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E
MELO, Comandante Naval, à 9318100 Cabo TFD VÂNIA SOFIA GOMES NORA QUEIRÓS TEIXEIRA, o qual se publica:
Vai em breve destacar a 9318100 Cabo TFD VÂNIA SOFIA GOMES NORA QUEIRÓS TEIXEIRA que, ao
longo dos últimos quatro anos, exerceu o cargo de Copeiro, no Gabinete do Comandante Naval.
Militar de notável profissionalismo, exerceu meticulosamente a sua função, antecipando e
preparando os eventos com diligência e distinção, tanto no Salão Nobre como na sala de refeições do Comandante Naval. Atenta e segura, a maioria das vezes
sem necessitar de ordens externas, recorreu ao seu saber, tendo preparado, em articulação com a Base Naval de Lisboa, todos os detalhes das
diversas refeições servidas diariamente no Palácio do Alfeite, bem como na preparação de inúmeros eventos protocolares decorrentes de cerimónias oficiais, com entidades nacionais e estrangeiras. Releva-se o reconhecimento da Cabo Vânia Teixeira por diversas personalidades civis e militares no cumprimento das suas funções, assim como a sua cortesia de bem servir, que contribuiu para dignificar a qualidade do pessoal que serve a Marinha e o setor do Comando Naval.
Possuidora de um elevado sentido das responsabilidades, permanente disponibilidade, sólidos conhecimentos profissionais, competência técnica e grande capacidade de organização, aplicou a suas qualidades pessoais ao serviço do Gabinete
do Comandante Naval, contribuindo para o seu bom funcionamento e cumprimento da missão.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo a 9318100 Cabo TFD VÂNIA SOFIA GOMES NORA QUEIRÓS TEIXEIRA, pela forma como desempenhou as suas funções, bem como
pelo conjunto de qualidades técnicas, profissionais e pessoais que evidenciou ao longo de todo o período e que em muito contribuíram para o prestígio e cumprimento da missão do Comando Naval e, consequentemente, da Marinha.
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Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 30 de junho de
2020:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 34.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos seguintes militares:
408087 Sargento-ajudante E INÁCIO MANUEL SILVA DE ALMEIDA
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Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 30 de junho de 2020:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 34.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos seguintes militares:
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9318100 Cabo TFD VÂNIA SOFIA GOMES NORA QUEIRÓS TEIXEIRA
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https://www.marinha.pt/pt/informacao-instituicional/Lists/PM_DocsOrdens/OA1_043_20.pdf