Mas que grande tourada.
se o nrp berrio estava morto ,morto fico.
----- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 27/22, de 4
de maio:
ESTRUTURA DE APOIO PARA A AQUISIÇÃO DO NAVIO REABASTECEDOR DE
ESQUADRA (EA-NRE).
Considerando que se deu início ao processo de abate do NRP Bérrio, implicando a
necessidade de implementar um plano que permita antecipar ao máximo o programa de
aquisição de um Navio Reabastecedor de Esquadra (NRE), de forma a garantir uma
Capacidade Oceânica de Superfície significativa, prevista no Sistema de Forças;
Considerando que o NRE visa assegurar a satisfação das necessidades de
reabastecimento no mar, no contexto nacional e no âmbito de compromissos internacionais
assumidos, materializando os requisitos estratégicos e operacionais definidos no Sistema de
Forças de 2014;
Considerando que a Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que aprova a Lei de
Programação Militar (LPM), assegura, na Capacidade Oceânica de Superfície, a programação
financeira necessária para a concretização do programa de aquisição de um NRE;
Considerando a necessidade de estabelecer os objetivos operacionais, expressos em
missões e tarefas do navio (Conceito de Emprego), bem como as capacidades e
características de desempenho operacional, para poder cumprir as missões e tarefas
estabelecidas (Requisitos Operacionais);
Considerando que a estratégia de negociação deste programa deverá estar alinhada
com a dos restantes, no contexto da renovação da esquadra prevista na LPM 2019–2030,
bem como nas linhas orientadoras para a revisão da LPM 2023-2034, com enquadramento
no Programa Intersetorial de Renovação da Esquadra (PIRE), sendo fundamental assegurar
a coordenação da relação com as diferentes entidades envolvidas, nacionais e
internacionais;
Considerando a necessidade de se proceder à análise e ao acompanhamento, sob o
ponto de vista da autoridade e da direção técnica, do cumprimento do futuro contrato,
assim como de desenvolver as ações tendentes à aquisição do NRE, estruturadas sob a
forma de um Programa de Aquisição específico, que englobará para além do próprio meio
naval, a organização do apoio logístico integrado, formação e treino das guarnições e
demais pessoal-chave identificado, bem como da futura integração na Marinha do referido
meio naval;
Determino a criação da Estrutura de Apoio para a Aquisição do Navio Reabastecedor
de Esquadra (EA-NRE), com a arquitetura estrutural ilustrada no Anexo e que a seguir se
detalha.
I. A EA–NRE é operacionalizada pelos seguintes quatro grupos interdependentes:
a. Grupo de Trabalho para a Elaboração do Conceito de Emprego e dos Requisitos
Operacionais do Navio Reabastecedor de Esquadra (GT-NREREQ);
b. Equipa de Projeto para o Acompanhamento Técnico do Programa de Aquisição do
Navio Reabastecedor de Esquadra (EP-NRETEC);
c. Equipa de Apoio à Negociação do Contrato de Aquisição do Navio Reabastecedor
de Esquadra (EA-NRENEG); e
d. Grupo de Acompanhamento do Programa de Aquisição do Navio Reabastecedor
de Esquadra (GA-NRE).
https://www.marinha.pt/pt/informacao-instituicional/Lists/PM_DocsOrdens/OA1_032_22_Ext.pdf