Vou apresentar as cronologias dos tratados aqui para que ninguém tenha
dúvidas, bem como alguns esclarecimentos (o texto sobrecarregado é da
minha autoría) :
TRATADO DE BADAJOZ - 1801 (extractos) :
ARTIGO I.
Haverá Paz, Amizade, e Boa Correspondência entre Sua Alteza Real o
Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica
El-Rei de Espanha, assim por mar, como por terra em toda a extensão
dos Seus Reinos, e Domínios (1); e todas as presas, que se fizerem
no mar, depois da Ratificação do presente Tratado, serão restituídas de
boa fé, com todas as mercadorias, e efeitos, ou o seu valor respectivo.
ARTIGO II.
Sua Alteza Real fechará os Portos de todos os Seus Domínios aos
Navios em geral da Grã-Bretanha. (2)
ARTIGO III.
Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e
Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide,
Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até
agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a
conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições
de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e
Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam
no tempo em que foram rendidas; e Sua dita Majestade conservará
em qualidade de Conquista para unir perpetuamente aos seus Domínios,
e Vassalos, a Praça de Olivença, seu Território, e Povos desde o
Guadiana; de sorte que este Rio seja o limite dos respectivos Reinos,
naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença (3)
.
ARTIGO IV.
Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves não
consentirá que haja nas Fronteiras dos seus Reinos depósitos de efeitos
proíbidos, e de Contrabando, que possam prejudicar ao Comércio, e
interesses da Coroa de Espanha, mais do que aqueles, que pertencem
exclusivamente ás Rendas Reais da Coroa Portuguesa, e que forem
necessários para o consumo do Território respectivo, onde se acharem
depositados; e se neste, ou outro Artigo, houver infracção, se dará por
nulo o Tratado, que agora se estabelece entre as Três Potências,
compreendida a mútua Garantia, segundo se expressa nos Artigos do
presente. (4)
(1) Logo este primeiro artigo foi violado pela Espanha em 1806, ao aceitar
o facto que o exército de Napoleão passa-se pelas suas terras para
invadir Portugal. Aliás, o tropas espanholas também atacaram Portugal.
Haverá Paz, Amizade, e Boa Correspondência entre Sua Alteza Real o
Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica
El-Rei de Espanha => não houve, portanto violação deste artigo pela
Espanha
(2) Violado por Portugal
depois de Espanha ter violado o
artigo 1 deste tratado.
(3) Dava em qualidade de conquista o território de Olivença a Espanha
(4) Como houve violação do artigo 1 pela Espanha, esta perdeu o
benefício do artigo 3. Por isso, apesar de Portugal ter violado o artigo 2,
já não é relevante visto a Espanha ter violado primeiro. Por isso, o que
consta no artigo 4 é importante :
e se neste, ou outro Artigo, houver
infracção, se dará por nulo o Tratado, que agora se estabelece entre as
Três Potências, compreendida a mútua Garantia, segundo se expressa
nos Artigos do presente. => a Espanha violou o artigo 1, o tratado fica
sem nenhuma validade (Portugal só violou o artigo 2 depois da Espanha
ter violado o artigo 1)
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TRATADO DE FONTAINEBLEAU - 1807 (extractos) :
Em 1806, depois do fracasso na tentativa de invasão à Inglaterra,
Napoleão decretou o Bloqueio Continental. Portugal, tradicional aliado da
Inglaterra, se nega a acatá-lo. Napoleão então decide invadir Portugal.
Mas, para isso, Napoleão precisava levar as suas tropas até o território
português. Então, em 27 de outubro de 1807, Manuel Godoy e Napoleão
firmam o Tratado de Fontainebleau, por ele que se permitia o passar de
tropas francesas pelo território espanhol a fim de invadir Portugal (1).
(1) Violação do tratado de Badajoz => por isso, o artigo 3 fica sem validade
visto que o artigo 1 foi violado.
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TRATADO DE CADIZ - 1810 (extractos) :
" A fim de apagar inteiramente a memória das funestas disenções
que existiam entre as duas monarquias contra os interesses de ambas,
consente o Governo espanhol que a cidade de Olivença e seu território e
dependências, sejam reunidas de novo, perpetuamente, à Coroa de
Portugal."
( Traduzido do texto original em castelhano: "A fin de borrar enteramente
la memoria de las fanesias disensiones, que existian entre las dos
monarquias, contra los intereses de ambas, consiente el gobierno español
en que la ciudad de Olivenza, su territorio y dependencias sean reunidas
de nuevo à perpetuidad à la corona de Portugal.")
Nota : será necessário explicação ?
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TRATADO DE PARIS - 1814 (extractos) :
O Tratado de Paris obrigou a França a pagar 700 milhões de
indenizações as nações anteriormente por ela ocupadas . Seu território
passou a ser controlado por exércitos aliados e sua marinha de guerra foi
desativada . Suas fronteiras permaneceram as mesmas de 1789 . Luís
XVIII, irmão de Luís XVI foi reconhecido como novo Rei ;
A Rússia anexou parte da Polônia, Finlândia e a Bessarábia ; A Áustria
anexou a região dos Bálcãs ; A Inglaterra ficou com a estratégica Ilha de
Malta, o Ceilão e a Colônia do Cabo, o que lhe garantiu o controle das
rotas marítimas ; A Turquia manteve o controle dos povos cristãos do
Sudeste da Europa ; A Suécia e a Noruega uniram-se ; A Prússia ficou
com parte da Saxônia, da Westfália, da Polônia e com as províncias do
Reno ; A Bélgica, industrializada, foi obrigada a unir-se com à Holanda
formando o Reino dos Países Baíxos ; Os Principados Alemães formaram
a Confederação Alemão com 38 Estados , A Prússia e a Áustria
participavam dessa Confederação ; A Espanha e Portugal não foram
recompensados com ganhos territoriais, mas tiveram restauradas as suas
antigas dinastias (1) . O Brasil foi elevado a Reino Unido a Portugal e Algarves
(1) Mais uma vez é explícito :
A Espanha e Portugal não foram
recompensados com ganhos territoriais, ou seja, a Espanha tendo
conquistado Olivença têm que devolvê-la.
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TRATADO DE VIENA - 1815 (extractos) :
AFFAIRES DU PORTUGAL
Restitution d'Olivenza
Article 105. Les Puissances reconnaissant la justice des réclamations (1)
formées par S.A.R. le prince régent de Portugal et du Brésil, sur la ville
d'Olivenza et ls autres territoires cédés à l'Espagne par le traité de
Badajoz de 1801, et envisageant la restitution de ces objets, comme une
des mesures propres à assurer entre les deux royaumes de la péninsule,
cette bonne harmonie complète et stable (2) dont la conservation dans toutes
les parties de l'Europe a été le but constant de leurs arrangemens,
s'engagent formellement à employer dans les voies de conciliation leurs
efforts les plus efficaces, afin que la rétrocession desdits territoires en
faveur du Portugal soi effectuée (3); et les puissances reconnaissent, autant
qu'il dépend de chacune d'elle, que cet arrangement doit avoir lieu au
plus tôt.
(1)
As potências reconhecem a justiça das pretenções (...) => temos
o direito internacional do nosso lado.
(2) Se Espanha não devolver Olivença e seu território, é que não quer
que haja paz e harmonia com Portugal (
et envisageant la restitution de
ces objets, comme une des mesures propres à assurer entre les deux
royaumes de la péninsule, cette bonne harmonie complète et stable).
(3) A retrocessão, deve ser feita.
Nota : Espanha ratificou este tratado em 7 de Maio de 1817.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - 25/04/1976 (extractos) :
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa
humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma
sociedade livre, justa e solidária.
(...)
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo
as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade
democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões
autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas
depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 4.º
(Cidadania portuguesa)
São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam
considerados pela lei ou por convenção internacional.
Artigo 5.º
(Território)
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente
europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira. (1)
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona
económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos
contíguos.
3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos
direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação
de fronteiras. (2)
(...)
Artigo 299.º
(Data e entrada em vigor da Constituição)
1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação
pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. (3)
2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de
Abril de 1976.
(1) O território históricamente definido, ou seja, àquele definido pelo o
tratado de Alcanices de 1297.
(2) O território de Olivença não pode ser cedido a Espanha.
(3) A constituição portuguesa foi aprovada pela a Assembleia.
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Para responder a Migas :
Crer e querer para vencer.
Com paciência e coragem lá chegaremos.