Artigo 31.º
Audiência dos interessados e homologação
1 — À lista unitária de ordenação final dos candidatos
aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação
dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias
adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º e nos
n.os 1 a 5 do artigo 26.º
2 — No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da
audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação
final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes
deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e
exclusão de candidatos, é submetida a homologação do
director nacional da PSP.
3 — No caso em que o director nacional da PSP seja
membro do júri, a homologação da lista é da competência
do Ministro da Administração Interna.
4 — Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos
no decurso da aplicação dos métodos de selecção,
são notificados do acto de homologação da lista de ordenação
final.
5 — A notificação referida no número anterior é efectuada
pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º
6 — A lista unitária de ordenação final, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República,
afixada em local visível e público dos Comandos da PSP
e disponibilizada na sua página electrónica.
segundo isto a lista final tem de sair 5 dias úteis depois de ter saído a provisória ?