Após ligar para o Ministério da Administração Interna fui informado que, conforme a Portaria n.º 122/2000, se em 1 de Janeiro do ano de abertura do concurso tiver 25 anos poderei concorrer.
Portanto parece que não estou excluído do concurso quando eventualmente abrir no próximo ano
Fica aqui a informação.
Boas amigo não tenhas muitas esperanças em conseguir concorrer, porque a mim aconteceu-me o mesmo no ultimo concurso da psp já tinha 25 anos feitos e não me deixaram ,recorri e todo mas não valeu a pena, os júris não aceitaram alegaram que temos que ter ainda 24 anos nunca ter 25 salvo o caso da situação militar mas cada caso é um caso mas nos nossos organismos públicos o que hoje é amanhã não é, mas desejo-te boa sorte
É com muita pena que vejo estas palavras. Ver que há 2 interpretações da mesma lei!
A verdade é que já tive a possibilidade de apresentar a questão a um magistrado meu conhecido, que após se informar, ligou-me de volta a confirmar que desde que tenhas 25 anos a 1 de Janeiro do ano de abertura do concurso, podes concorrer! Tal e qual como foi informado quando liguei para o Ministério da Administração Interna.
Claro que na EPP, como já cá disse anteriormente, foi-me dito que não podia concorrer.
Agora quando abrir concurso vamos ver se me vou deparar com os mesmos entraves que descreveste.
P.S até há, no forumpsp.net (se não me engano), um relato de uma pessoa que se candidatou nas mesmas condições (25 anos a 1 de Janeiro do ano em que abriu concurso) e hoje em dia é polícia.
É desconcertante que tenhamos de andar a "lutar" contra 2 interpretações da mesma lei para ingressar na PSP. Enfim....