http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Gove ... 90805.aspx2. Decreto-Lei que aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana
Este Decreto-Lei aprova o novo estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, visando a melhoria das condições de exercício da função.
Assim, consagra-se, pela primeira vez, o princípio de existência do horário de referência.
São criadas novas regras sobre a comparticipação nas despesas com o fardamento, e consagra-se a oferta de dotação inicial de fardamento, actualizando-se as comparticipações, de forma faseada, em 5 anos. No final do período de transição, a comparticipação anual para fardamento será de 300 euros por cada militar.
É criada uma norma que define a prestação de serviços remunerados. Ficam, assim, reunidas as condições para a aprovação do novo regime de remunerados, que constitui uma melhoria da situação remuneratória dos profissionais que realizam este tipo de serviços.
O diploma estabelece como habilitação necessária para o ingresso na carreira de Guarda o 11.º ano de escolaridade, bem como um período probatório para a avaliação de competências de natureza não estritamente técnica.
