Se for isso, conhece aquela musica do Tony Carreira: "Sonhador, sonhador mas ao menos a sonhar".
Não leve mal. Não acredito que possa nem que consiga; aliás vocês não satisfaz as condições para Engenharia Aeronáutica:
1. Candidatos civis:a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;
b) Ser solteiro (a);
c) Ter altura compreendida entre os seguintes limites: Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90m; Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90m;
d) Ter menos de 22 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de concurso;
e) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso de o candidato ser menor de idade;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar em situação militar regular, quando aplicável;
h) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;
i) Não é aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, na presente candidatura;
j) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;
k) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);
l) Não ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior no estágio de selecção de voo (só aplicável ao concurso para PILAV);
m) Ter realizado em 2007 e ou 2008 e ou 2009, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obter a nota mínima que é indicada entre parênteses para cada uma delas:- Piloto Aviador (PILAV) — (16) Matemática (95 pontos);
- Engenharias (ENGAER, ENGEL) — (07) Física e Química (F) (95 pontos) e (16) Matemática (95 pontos);- Administração Aeronáutica (ADMAER) — (16) Matemática (95 pontos) e (04) Economia (95 pontos), ou só (16) Matemática (95 pontos);
- Medicina (MED) — (02) Biologia e Geologia (B) e (07) Física e Química (F) e (07) Física e Química (Q) e (16) Matemática (sendo as notas definidas para vigorar no ano 2009/2010 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa);
n) É possiblitado aos candidatos que efectuaram provas no(s) ano(s) anterior(es) a repetição de exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificações obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo;
o) Regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso bem como, concursos especiais no âmbito do ensino superior não são aplicáveis a estabelecimentos de ensino superior militar.
Cumprimentos!
Flávio Trindade