Viva a todos:
Antes demais uma pequena tentativa explicativa sobre a matéria, nomeadamente, definição de operações especiais:
Características das Forças de Operações Especiais: são pequenos efectivos, emprego e organização flexível, com superior capacidade de resposta, baixo custo económico, resultados das operações com eventual impacto moral e político e que executa Operações Não Convencionais.
Operações Não Convencionais: Designa-se por Operações Não Convencionais, um vasto conjunto de operações militares e paramilitares, inerentes a qualquer das formas do espectro de guerra, conduzidas em zonas politicamente sensíveis, em território inimigo ou em território por ele ocupado ou controlado, tendo como ponto comum e mais caracterizador o seu carácter encoberto.
As Operações Não Convencionais incluem designadamente incursões profundas para a execução de acções diversas por efectivos militares reduzidos, nomeadamente operações de guerrilha; acções de fuga e evasão; actividades fomentadas do exterior no âmbito das guerras internas e actividades de organizações civis em apoio às operações militares e paramilitares. Se, tradicionalmente, as Operações Não Convencionais são uma forma de luta do fraco contra o forte, progressivamente vêm sendo método importante de dissuasão e coacção adoptado em definitivo por Estados de grande potência militar, através da constituição de Forças de Operações Especiais.
Por Operações Não Convencionais, entende-se toda a operação militar e paramilitar com carácter encoberto, com o intuito de realizar incursões profundas para a execução de acções diversas por efectivos militares reduzidos, sendo de destacar a subversão, nas suas diversas fases em que salientam as operações de guerrilha; acções de fuga e evasão; actividades fomentadas do exterior no âmbito das guerras internas e actividades de organizações civis em apoio às operações militares e paramilitares. Em suma as Operações Não Convencionais, dividem-se em Operações Especiais e em Operações Irregulares. O Curso de Operações Não Convencionais ministrado pelo C.T.O.E., tem como objectivos, habilitar a planear, dirigir e controlar operações não convencionais, e também, a organizar, a instruir e a orientar forças irregulares, tendo em vista a defesa do território com recurso à resistência.
Este Curso é unicamente destinado a oficiais do Quadro Permanente, que já possuam o Curso de Operações Especiais, tendo uma duração máxima de doze semanas. Todos os oficiais que frequentem este curso ficam qualificados em sobrevivência, em guerra na selva, em comando de unidades de operações especiais e na especialidade “Ranger”.
Operações Especiais: São Operações Especiais as acções militares, de natureza não convencional, desenvolvidas em qualquer tipo de ambiente operacional e executadas por forças militares para o efeito organizadas, em cumprimento de missões de âmbito estratégico, operacional ou táctico, com elevado grau de independência e em condições de grande risco e nomeadamente em apoio ou como complemento de outras operações militares. As forças militares organizadas para este efeito designam-se por Forças de Operações Especiais. Acções de natureza idêntica executadas por civis combatentes e organizados em forças paramilitares, designam-se por Operações Irregulares.
Operações Especiais de Acção Directa / Indirecta: Conforme a modalidade de actuação, podem dividir-se as Operações Especiais em dois tipos: Operações Especiais de Acção Directa e Operações Especiais de Acção Indirecta.
São Operações Especiais de Acção Directa as acções que são executadas pelos próprios militares de operações especiais sobre um determinado alvo, como por exemplo as missões de reconhecimento para recolha de informações; acções ofensivas, de ataque ou destruição a objectivos críticos; preparação de acção de outras forças; operações de libertação e recuperação de pessoal detido pelo inimigo; operações de salvamento e recolha de pessoal abandonado, operações independentes, realizadas normalmente num conflito de baixa intensidade, onde as Forças de Operações Especiais são empreguem isoladamente constituindo um comando específico para o efeito, entre outras. As Operações Especiais de Acção Directa podem ser de natureza Táctica, quando relacionada com a zona de acção de um baixo escalão, executada para ter resultados no curto prazo, possuindo um carácter essencialmente militar; de natureza Operacional quando os resultados se esperam a médio prazo, num cenário que pode ter a dimensão continental e ser, pontualmente, orientada para factores de natureza não militar, e de natureza Estratégica quando está relacionada com a consecução a longo prazo dos objectivos nacionais e da sua política externa à escala global.
São Operações Especiais de Acção Indirecta todas as actividades de apoio a forças irregulares que as Forças de Operações Especiais desenvolvem em território inimigo ou por si ocupado ou controlado, para organizar, instruir, orientar e apoiar forças irregulares e assim, através delas, actuar sobre o inimigo.
Em suma, as Forças de Operações Especiais, têm um cariz diferente das Forças Especiais. As primeiras complementas as segundas em missões específicas. Forças speciais, entende-se por todas aquelas cujo treino, equipamento e operacionalidae é diferente das restantes unidades ditas tradicionais. No caso português temos:
Forças de Operações Especiais: Centro de Tropas de Operações Especiais e Destacamento de Acções Especiais (não coloco o RESCOM da Força Aérea porque não sei se actualmente existe operacionalmente);
Forças Especiais: Centro de Tropas Comandos, Corpo de Para-quedistas e Corpo de Fuzileiros.
Simples.
Cumprimentos