Viva!
Fiquei deveras desapontado com os calibres “escolhidos” (atribuídos) para as armas que podem ser portadas por um civil a quem lhe é concedida licença de uso e porte de arma de defesa. O 6,35mm nas pistolas e o .32 S&W Long.
Estes dois calibres não garantem uma defesa eficaz ao cidadão que estando armado com uma arma que calça um destes calibres à partida lhe deveria proporcionar. O stopping power (poder de paragem) destes dois calibres é tão baixo, que a menos que o defensor atinja o agressor num órgão vital, nem despejando o carregador vai conseguir parar a agressão.
Com base no princípio da proporcionalidade, um cidadão honesto só pode fazer uso da sua arma de defesa, caso a sua vida (ou da de terceiros) esteja a ser posta em perigo. Quando este cidadão (ou um agente da autoridade) se vê na posição de ter de efectuar um disparo de arma de fogo contra um agressor, o que deve estar na base legal, ética e moral desse disparo, não é a morte do agressor, mas apenas a sua incapacitação para perpetrar o acto homicida. Ou seja, o defensor deveria portar uma arma, cujo calibre lhe permitisse (em tese) parar o agressor apenas com um disparo. O calibre deveria ter a capacidade de transferir a energia suficiente para lhe provocar um trauma momentâneo (fosse qual fosse a área corporal atingida) capaz de permitir ao defensor abandonar o local ou em ultima instância dominar o agressor.
Os calibres agora adoptados como de defesa para civis, não têm de todo essa capacidade.
A licença de uso e porte de arma de fogo de defesa, é uma concessão que o estado português faz a alguns cidadãos, que conseguem provar a necessidade imperiosa de portar uma arma de defesa (devido ao risco que pesa sobre si) e ao mesmo tempo o Estado reconhece que não tem capacidade para garantir a segurança física daquele cidadão, devido ao grau de ameaça permanente a que ele está sujeito (devido à actividade profissional, etc.). Ou seja, por incapacidade sua, o Estado concessiona a esse cidadão um meio que lhe garanta a sua defesa. Na minha opinião, o estado engana o cidadão, já que após passar por todos os trâmites legais (ser investigado, etc.), fazer os cursos necessários, pagar as taxas devidas e por fim comprar a arma (já gastou muito dinheiro), fica apenas com uma garantia diminuta de defesa.
Com um calibre destes, como já disse, a menos que atinja o agressor num órgão vital (cabeça, coração), vai ter de disparar muitos tiros seguidos. Aqui aparece outro problema. Uma ocorrência deste tipo gera sempre um processo legal, que vai ter de ser esgrimido no tribunal. Em Portugal não há juízes consciencializados para esta problemática. Em Portugal os juízes (esmagadora maioria) não percebem nada de balística. Não tenho dúvidas quanto ao veredicto final: Condenado! Por homicídio voluntário. O réu disparou vezes seguidas sobre o corpo da vítima (aqui já não é homicida)!
Na minha opinião os calibres mínimos que garantem um stopping power aceitável para defesa pessoal de cidadãos civis é o 9mm Curto (9mm Short; .380 ACP ou 9x17mm) em pistola e o .38 Special em revolver. Abaixo disto é um engano.