ora vivam
peço desculpa por desenterrar este tópico, mas como se sabe está em curso uma nova revisão da lei das Armas, com a proposta de Lei 222/xx ( 08 penso eu.. )..
estou a postar esta mensagem para tentar esclarecer 2 dúvidas....
sou "praticante" de paintball desde há algum tempo e tenho um marcador Spyder EMR1 ( funciona a ar comprimido e arremessa bolas de gel com tinta lá dentro ).
http://www.spyder.tv/section/products/mr_series/emr1.htmlcomo é encarado este aparelho perante a nova lei?
é que já ouvi casos de marcadores apreendidos pq o Sr.Agente os considerou "reprodução de arma de fogo"..
outra coisa e se calhar já para os mais entendidos...
pratiquei tiro desportivo durante vários anos, especialmente ar comprimido e nunca tive licença de uso e porte, pq nunca me fez falta nas modalidades que praticava.
tenho o curso de monitor de tiro e sou mestre-atirador de armas de pólvora preta ( na altura não era necessário uso e porte )
no entanto fico em dúvida em relação a que direitos me dará o estatuto de mestre-atirador, pois o mesmo é referido na nova lei mas não fiquei muito esclarecido.
neste momento não estou federado e praticamente deixei de praticar, devido à falta de condições na zona onde habito.
alguém me pode "alumiar" um pouco o caminho?