A questão - que o CEMA é o primeiro a dizer que pode "discutir" - é haver 2 (ou 3, dependendo da forma que se vê) organziações: Marinha/Policia Marítima e GNR-UCCF... criar outra unidade "Guarda Costeira" era, para mim, um erro.
Basta definir mais claramente as funções de cada uma, muito provavelmente incorporar meios e funções da "Policia Marítima" na GNR-UCCF e dar a esta unidade a responsabilidade do "mar territorial" e não considerar para a Marinha meios que não sejam maiores que lanchas ("deslocamento inferior a 200 toneladas e comprimento inferior a 35 metros"); e colocar também o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) nela.
E, com esta clarificação - e sempre com a participação da Marinha - ter estrutura "comum" de coordenação e protocolos definidos (em vez do CEMA ligar ao Comandante da GNR, como no desembarque de emigrantes no Algarve - ver entrevista).
Aliás a GNR é clara:
A UCCF é composta por três grupos operacionais:
O Grupo de
Guarda Costeira (GGC) – responsável pela vigilância e patrulhamento marítimo.

O Grupo de Guarda de Fronteiras (GGF) – responsável pelo controlo e fiscalização das fronteiras terrestres e marítimas.