Resolvi escrever aqui porque a Policia Naval é uma sub-unidade do Corpo de Fuzileiros.
Então se temos a Policia Naval a exercer as funções de Policia Militar na Marinha... quem é que são estes?
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADc ... da_Marinha
É que o que aqui diz que a PEM faz, eu pensava que era a Policia Naval que fazia. No fundo o que pretendo é a distinção entre Policia Naval e Policia dos Estabelecimentos da Marinha.
Boas a todos, "estes" de que se fala aqui, são Guardas da Policia dos Estabelecimentos de Marinha, pertencem ao grupo 2 do Quadro de pessoal Militarizado de Marinha. São actualmente, o corpo de Policia mais antigo de Portugal (1854), oriundos do corpo de policia do arsenal de marinha, passando por várias alterações de estatuto, foram civis até 1975,passando a Militarizados(dec Lei nº282/76) quando passaram a designar-se Corpo de Policia dos Estabelecimentos de Marinha (CPEM), onde foram absorvidos os guardas de museu de Marinha, guardas do Aquário Vasco da Gama, Mateiros e fiscais de alfândega. Aquando desta fusão de funções, tinham, alem de outras, a seu cargo, investigação policial do chamado pequeno crime, tipo zaragatas, pequenos furtos,etc...nunca como órgão de Policial Criminal, essa função sempre foi exclusiva da PJM e sempre dentro da jurisdição das unidades militares, excepcionalmente, no seguimento de uma ação, podem ainda hoje, intervir no exterior.
A partir de 1995, deixaram de ter a designação de Corpo, passando apenas a PEM, continuando a exercer funções policias e segurança, no interior das unidades guarnecidas por estes elementos, representando DIRECTAMENTE a AUTORIDADE directa do comandante ou director da unidade, assim como a autoridade do estado, no que respeita a pessoal civil, funcionários, visitantes etc...No caso mais visivel, Base Naval de Lisboa, actuam como autoridade fiscalizadora do transito automovel e respectivo código de estrada, sendo neste caso, o 1º comandante quem aplica as sanções ao pessoal militar e o Tribunal de Comarca ao pessoal civil.
Quanto á Policia Naval, em caso algum, se sobrepõem funções em relação á PEM, são duas forças distintas, a PN é uma policia MILITAR, actua como autoridade em casos muito especificos, perfeitamente defenidos, a PEM funciona como uma força mais civilizada, mais virada para o atendimento, encaminhamento de pessoas, com formação profissional especifica nessas áreas, a PN é mais o hard-work
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, funcionando as duas forças com o mesmo objectivo, proteger pessoas e bens militares, se deveriam estar juntas, tal como a PA??? Em minha opinião desde sempre
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