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Área Livre-Outras Temáticas de Defesa / Re: Espaço
« Última mensagem por Lusitano89 em Janeiro 11, 2026, 11:15:47 am »NASA deve levar SLS para a plataforma em breve!



No fim vai ser um programa em cada quintal
A competição é coisa má?
O Artigo 5.º da NATO não se aplica a conflitos armados entre países aliados da própria NATO.
Porquê?
O Artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte prevê a defesa coletiva apenas quando um Estado-membro é alvo de um ataque armado externo — ou seja, por um país que não pertence à NATO.
O texto do tratado é claro ao referir um “ataque armado contra uma ou mais Partes”, partindo do princípio de que esse ataque vem de fora da Aliança.
Se dois aliados da NATO entrarem em conflito:
❌ O Artigo 5.º não pode ser invocado
❌ A NATO não é obrigada a intervir militarmente
⚠️ A situação seria considerada uma crise interna da Aliança
O que a NATO pode fazer nesse caso?
Em vez do Artigo 5.º, podem ser usados outros mecanismos:
Artigo 4.º – consultas entre aliados quando a segurança de um deles é ameaçada
Mediação política e diplomática
Pressão política para cessar hostilidades
Em casos extremos, sanções internas ou isolamento político do aliado agressor
Exemplo histórico relevante
Grécia e Turquia (ambas membros da NATO) tiveram confrontos militares, nomeadamente em Chipre.
→ O Artigo 5.º nunca foi aplicado, e a NATO atuou apenas como mediadora.