Votação

Que aeronave de Apoio Aéreo Próximo para a FAP? Para missões em ambiente não contestado.

AH-1Z
7 (14.9%)
A-29N
13 (27.7%)
UH-60 DAP
20 (42.6%)
AC-295
2 (4.3%)
A-10C ex-USAF
2 (4.3%)
MH-6 Little Bird
1 (2.1%)
OH58D ex-US Army
0 (0%)
H-145 H-Force
2 (4.3%)

Votos totais: 47

Votação encerrada: Junho 02, 2023, 10:29:01 pm

CAS

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Drecas

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Re: CAS
« Responder #615 em: Janeiro 02, 2024, 04:48:08 pm »
Falando de coisas que não devia falar

Sim os ST podem fazer treino, mas fica a questão, quantos mais serão necessários?

Se não estou em erro fala-se de momento nos tais 12 ST por 200M

Ora com os 12 para CAS na RCA (razão da compra pela visão estratégica das FA e palavras do CEMFGA)

Ficamos com:
4 na RCA em missão
4 em casa a treinar para a mesma missão
4 em manutenção

Isto seguindo a "regra"

Com estes números fica difícil perceber como poderão substituir os TB-30

Treino de conversão é capaz de dar

Mas para substituir/empurrar os TB-30 acho que a pergunta é, quantos mais ST precisaremos de comprar? 10? 12?

Também deve depender de quantos pilotos formamos

Essa queria mesmo ver...na conjuntura atual, impossível.

Não vejo margem de manobra para termos ST na RCA no âmbito da MINUSCA

O que a QRF precisa da RCA é de Helis armados com capacidade de transporte de equipas avançadas.

A projeção da força portuguesa tem sido muito timida, muitas vezes são projetados para zonas mais afastadas que não necessariamente um aeródromo próximo.

Mas vamos ver.

Se até para drones é uma carga de trabalhos, quanto mais para aviões ocidentais armados.
Ya, é justo, o que disse é apenas com base no que as próprias FA dizem e as razões usadas por elas para a aquisição do ST

Se depois de comprarem afinal dizem que é para outra coisa e usam só para treino.....é de questionar mais uma vez se resta integridade na Defesa como instituição

é esperar para ver se FAP e companhia dizem mais alguma coisa
 

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Kalil

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Re: CAS
« Responder #616 em: Janeiro 02, 2024, 05:21:27 pm »
A estória de os ST serem necessários para apoio na RCA continua a parecer uma desculpa esfarrafapada de pseudo neo-colonialista. Nestes anos todos não se destacou um helicóptero e, caso fosse mesmo necessário, temos os F-16 que podiam operar a partir de Bangui. Não sei qual o problema em assumir que se pretende comprar o avião da Embraer, era desnecessário inventar tanta trapalhada.
 
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Re: CAS
« Responder #617 em: Janeiro 02, 2024, 05:24:15 pm »
As únicas aeronaves armadas de asa fixa que operam atualmente na RCA ou são da RCA ou ao serviço desta, os L-39 Albatroz de origem russa.

Por isso, considero os ST algo distantes no terreno. Além dos aviões ter um destacamento permanente na RCA de manutenção e logística.. Já para a QRF nos moldes atuais de tropa terrestre é uma complicação...
Um abraço
Raphael
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Re: CAS
« Responder #618 em: Janeiro 02, 2024, 05:26:27 pm »
A estória de os ST serem necessários para apoio na RCA continua a parecer uma desculpa esfarrafapada de pseudo neo-colonialista. Nestes anos todos não se destacou um helicóptero e, caso fosse mesmo necessário, temos os F-16 que podiam operar a partir de Bangui. Não sei qual o problema em assumir que se pretende comprar o avião da Embraer, era desnecessário inventar tanta trapalhada.

F-16 a partir de Bangui...essa pagava para ver...! Nem para as ilhas vão em destacamento... Vão para os Bálticos porque bom há interoperabilidade e não estão sozinhos.
Um abraço
Raphael
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Re: CAS
« Responder #619 em: Janeiro 02, 2024, 07:09:34 pm »
A estória de os ST serem necessários para apoio na RCA continua a parecer uma desculpa esfarrafapada de pseudo neo-colonialista. Nestes anos todos não se destacou um helicóptero e, caso fosse mesmo necessário, temos os F-16 que podiam operar a partir de Bangui. Não sei qual o problema em assumir que se pretende comprar o avião da Embraer, era desnecessário inventar tanta trapalhada.

F-16 a partir de Bangui...essa pagava para ver...! Nem para as ilhas vão em destacamento... Vão para os Bálticos porque bom há interoperabilidade e não estão sozinhos.

Nem haverá, efectivamente essa necessidade, só se fosse para marcar posição. Já pandur com atirador protegido era bem preciso, mas nem isso quanto mais apoio aéreo.
 
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Re: CAS
« Responder #620 em: Janeiro 02, 2024, 07:19:53 pm »
A estória de os ST serem necessários para apoio na RCA continua a parecer uma desculpa esfarrafapada de pseudo neo-colonialista. Nestes anos todos não se destacou um helicóptero e, caso fosse mesmo necessário, temos os F-16 que podiam operar a partir de Bangui. Não sei qual o problema em assumir que se pretende comprar o avião da Embraer, era desnecessário inventar tanta trapalhada.

F-16 a partir de Bangui...essa pagava para ver...! Nem para as ilhas vão em destacamento... Vão para os Bálticos porque bom há interoperabilidade e não estão sozinhos.

Nem haverá, efectivamente essa necessidade, só se fosse para marcar posição. Já pandur com atirador protegido era bem preciso, mas nem isso quanto mais apoio aéreo.

Têm pelo menos uma RWS projetada...deviam ser todas e os ST5 também, mas o exército precisava de quantidade...e o dinheiro não esticava.
Um abraço
Raphael
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Re: CAS
« Responder #621 em: Janeiro 02, 2024, 08:14:04 pm »
A estória de os ST serem necessários para apoio na RCA continua a parecer uma desculpa esfarrafapada de pseudo neo-colonialista. Nestes anos todos não se destacou um helicóptero e, caso fosse mesmo necessário, temos os F-16 que podiam operar a partir de Bangui. Não sei qual o problema em assumir que se pretende comprar o avião da Embraer, era desnecessário inventar tanta trapalhada.

F-16 a partir de Bangui...essa pagava para ver...! Nem para as ilhas vão em destacamento... Vão para os Bálticos porque bom há interoperabilidade e não estão sozinhos.

Nem haverá, efectivamente essa necessidade, só se fosse para marcar posição. Já pandur com atirador protegido era bem preciso, mas nem isso quanto mais apoio aéreo.

Têm pelo menos uma RWS projetada...deviam ser todas e os ST5 também, mas o exército precisava de quantidade...e o dinheiro não esticava.
A RWS que ainda não conseguiram atualizar para instalar um estabilizador  :mrgreen:

Somos incompetentes que doi
 
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wyldething

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Re: CAS
« Responder #622 em: Janeiro 02, 2024, 11:53:12 pm »

Com estes números fica difícil perceber como poderão substituir os TB-30

Treino de conversão é capaz de dar

Mas para substituir/empurrar os TB-30 acho que a pergunta é, quantos mais ST precisaremos de comprar? 10? 12?

Também deve depender de quantos pilotos formamos

Não há planos para substituir os Epsilon.
Os ST a realizarem treino será treino avançado e não básico.
 
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Re: CAS
« Responder #623 em: Janeiro 03, 2024, 12:06:05 am »

Com estes números fica difícil perceber como poderão substituir os TB-30

Treino de conversão é capaz de dar

Mas para substituir/empurrar os TB-30 acho que a pergunta é, quantos mais ST precisaremos de comprar? 10? 12?

Também deve depender de quantos pilotos formamos

Não há planos para substituir os Epsilon.
Os ST a realizarem treino será treino avançado e não básico.

Quando lhes começarem a escassear peças ou os custos começarem a ficar incomportáveis aí vão perceber...

... ou estão à espera de algo de formação com um modelo europeu... algo tipo o MHTC que existe para helicópteros.

Um abraço
Raphael
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saabGripen

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Re: CAS
« Responder #624 em: Janeiro 03, 2024, 12:25:23 am »
Vamos ser realistas.

Para a RCA não vai nada enquanto não aumentar a percepção do nível de perigo que as nossas tropas correm.

Depois de assinar o contrato para os tais 12, a EMBRAER até pagaria para colocarmos um "grupo" de A-29N na Roménia para participar nos exercícios em que a nossa Companhia Reforçada de Atiradores Mecanizados parece participar a cada par de meses. Esse grupo até pode ser de 2.

Os restantes 10 ficam para treino.

A compra/venda dos ST portugueses só interessa com a perspectiva de vender STs para FAs Europeias.
Interessa á Embraer e interessa a Portugal.

É que pode muito bem ser que haja países a tirar como lição da guerra na Ucrânia que Mais Quantidada, Mais Simples, Mais Barato e Mais Fácil de Produzir é um dos caminhos a seguir - a par de Mais F-35s.

Sem estes "negócios", Portugal, como país pobre que é, só teria olhos para F-35s.
 

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raphael

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Re: CAS
« Responder #625 em: Janeiro 03, 2024, 02:05:42 am »
Vejo mais depressa na RCA a voarem drones armados que propriamente ST. Não tens condições para suportar um destacamento de ST portugueses, ou qualquer outro destacamento de esquadra de voo tuga na RCA.

Aquilo é dos russos e ruandeses.

A tropa tuga está lá integrada no contingente MINUSCA. Participam como um todo às ordens das Nações Unidas.

Desde que saíram os franceses em termos militares, somos o único contingente europeu presente.

Não me venham com ideias mágicas de aviões para a RCA.

Recentemente até para operar drones é preciso uma licença especial qualquer que tem de ser pedida antecipadamente.

Não precisam de RWS afinada para nada...a ultima vez que foram movimentados, em vez de ir a manobra foi só um pelotão helitransportado...

para a RCA não vai nada enquanto não aumentar a perceção do nível de perigo que as nossas tropas correm. qual é então o perigo que a tropa portuguesa da MINUSCA corre lá? Com 80% do tempo na base... E digo agora 2024 não 2018....
Um abraço
Raphael
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Charlie Jaguar

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Re: CAS
« Responder #626 em: Janeiro 03, 2024, 11:11:03 am »
Segundo os mentideros, estará para breve a confirmação do negócio da compra de 12 Embraer A-29N Super Tucano para a FAP. A única coisa que parece estar a impedi-lo neste momento é a nova liderança do PS, que pensa que este dossier deve ser decidido pelo futuro Governo, enquanto a maior parte do executivo demissionário encabeçado por António Costa julga que a decisão cabe nas competências de um Governo de Gestão, escudando-se num acórdão de 2002 do Tribunal Constitucional relativamente ao artigo 186º da Constituição, e muito em particular ao seu número 5:

Citar
Artigo 186.º CRP

(Início e cessação de funções)

1. As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República.
2. As funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do Primeiro-Ministro.
3. As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam ainda com a exoneração do respectivo Ministro.
4. Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.
5. Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

Citar
O artigo 186.º da Constituição determina que, após a sua demissão, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos". O alcance desta norma da lei fundamental tem, contudo, uma larga amplitude, que levou o Tribunal Constitucional, em 2002, a produzir um acórdão para explicitar as limitações dos executivos em gestão, uma vez que não há outra lei que concretize o que são os "atos estritamente necessários" à condução dos negócios públicos.

Na decisão, os juízes do palácio Ratton consideraram que um governo demissionário não tem "nenhuma limitação" nos atos que pratica, apenas tem de justificar a sua necessidade. O "critério decisivo" que baliza os atos de um Governo demissionário é, segundo o TC, o da "estrita necessidade da sua prática", ou seja, algo que se torne "inadiável" ou absolutamente necessário à gestão pública.
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 
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Re: CAS
« Responder #627 em: Janeiro 03, 2024, 01:12:49 pm »
Segundo os mentideros, estará para breve a confirmação do negócio da compra de 12 Embraer A-29N Super Tucano para a FAP. A única coisa que parece estar a impedi-lo neste momento é a nova liderança do PS, que pensa que este dossier deve ser decidido pelo futuro Governo, enquanto a maior parte do executivo demissionário encabeçado por António Costa julga que a decisão cabe nas competências de um Governo de Gestão, escudando-se num acórdão de 2002 do Tribunal Constitucional relativamente ao artigo 186º da Constituição, e muito em particular ao seu número 5:

Citar
Artigo 186.º CRP

(Início e cessação de funções)

1. As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República.
2. As funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do Primeiro-Ministro.
3. As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam ainda com a exoneração do respectivo Ministro.
4. Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.
5. Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

Citar
O artigo 186.º da Constituição determina que, após a sua demissão, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos". O alcance desta norma da lei fundamental tem, contudo, uma larga amplitude, que levou o Tribunal Constitucional, em 2002, a produzir um acórdão para explicitar as limitações dos executivos em gestão, uma vez que não há outra lei que concretize o que são os "atos estritamente necessários" à condução dos negócios públicos.

Na decisão, os juízes do palácio Ratton consideraram que um governo demissionário não tem "nenhuma limitação" nos atos que pratica, apenas tem de justificar a sua necessidade. O "critério decisivo" que baliza os atos de um Governo demissionário é, segundo o TC, o da "estrita necessidade da sua prática", ou seja, algo que se torne "inadiável" ou absolutamente necessário à gestão pública.

Ainda há esperança, então. A desastrada e putativa compra dos A 29 não é inadiável e muito menos absolutamente necessária para a gestão pública.....
 

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PTWolf

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Re: CAS
« Responder #628 em: Janeiro 03, 2024, 01:41:28 pm »
Vamos ser realistas.

A compra/venda dos ST portugueses só interessa com a perspectiva de vender STs para FAs Europeias.
Interessa á Embraer e interessa a Portugal.


E quem teria interese nos ST?

Porque para treino parece-me que existem melhores opções. Para CAS existem melhores opções.

Qual a mais-valia?

Numa FA que precisa de modernizar/novos caças andamos a gastar dinheiro em coisas menos prioritárias... 
 
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Red Baron

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Re: CAS
« Responder #629 em: Janeiro 03, 2024, 02:14:23 pm »
Citar
The head of the defense division explained that the A-29N is being offered for defensive training, join attack terminal controller (JTAC) and reconnaissance missions.

Juntar COIN no nosso caso.