E como fica a situação dos 3 AS350?
2 - Determinar que a Força Aérea assuma a posição contratual da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no âmbito dos contratos plurianuais de locação de meios aéreos referentes ao DECIR, celebrados em 2018, abrangendo 8 aviões médios anfíbios, 2 aviões pesados anfíbios, 2 aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2019.
3 - Estabelecer que a Força Aérea inicia, de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais necessários à locação de meios aéreos e à aquisição de serviços relativos à operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios próprios do Estado, para o dispositivo de ataque inicial a empenhar no DECIR de 2019 e, se possível, para os anos seguintes.
4 - Determinar que se inicie a transferência da ANPC para a Força Aérea do processo de comando e gestão centralizada dos meios aéreos próprios do Estado.
5 - Determinar que a Força Aérea inicia no imediato os procedimentos para a operação, manutenção, a gestão e, quando necessário, a reposição da aeronavegabilidade das aeronaves do Estado, nomeadamente:
a) Da frota de helicópteros ligeiros ECUREUIL AS 350 B3, no termo do contrato vigente de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade permanente;
b) Da frota de helicópteros pesados KAMOV 32AllBC;
c) Das frotas de aeronaves, tripuladas ou não tripuladas, que futuramente venham a ser adquiridas.
6 - Determinar que:
a) Os meios aéreos referidos do número anterior sejam transferidos para a Força Aérea livres de ónus ou encargos, nomeadamente de natureza administrativa, financeira e jurídica;
b) No momento da transferência seja elaborado e apresentado o ponto de situação administrativa, financeira e jurídica da execução dos contratos vigentes;
c) Os meios aéreos transferidos sejam objeto de auditoria e avaliação, a realizar pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), ANPC e Força Aérea, sobre as condições de aeronavegabilidade e, se necessário, consequente plano técnico e financeiro para a reposição da condição de voo das aeronaves.
7 - Atribuir à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos no âmbito das missões de Proteção Civil, nomeadamente os integrados no DECIR.
8 - Estabelecer que a definição do dispositivo de meios aéreos, no que concerne à sua tipologia, número, localização e período da operação, é efetuada pela ANPC, em coordenação com a Força Aérea, nos termos do n.º 15.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/139-2018-116747965Do que eu percebo, os Aérospatiale AS350 Écureuil são geridos, mantidos, etc. pela Força Aérea mas são utilizados por empresas privadas... Mas se alguém souber explicar melhor, agradeço também