Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Despacho (extracto) n.º 10843/2010
Por despacho do Director -Geral dos Serviços Prisionais de 7 de Junho
de 2010, e nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 174/93, de 12de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 100/96,
de 23 de Julho e pelo Decreto -Lei n.º 33/2001, de 8 de Fevereiro, e
n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, foram os
guardas instruendos a seguir indicados nomeados definitivamente, sem
prejuízo do período experimental, na categoria de guarda com efeitos
a 7 de Junho de 2010:
Artigo 13.ºRegime de provimento
(alterado pelo D.L. 33/2001)
Os guardas instruendos aprovados no curso de formação referido n.º 3 do artigo
anterior são providos na categoria de guarda, de acordo com a classificação obtida
nesse curso e as vagas existentes, em regime de nomeação provisória, pelo período
de um ano, no fim do qual serão nomeados definitivamente ou exonerados, consoante
hajam ou não demonstrado aptidão para o exercício das respectivas funções