N@P,
Não confundas o que não deve ser confundido,
É complicado falar disto num fórum generalista onde a maioria das pessoas que nos lê não domina a nossa linguagem… vou tentar.
E mais o estatuto da GP é equiparado ao da PSP, enquanto este novo não for aprovado.
Repara… O estatuto enquanto regulamentação, se é a isso que te referes, regulamenta a nossa relação com a entidade patronal, carreiras, vínculos, progressão, vencimentos, folgas, ferias, reformas, etc… e nesses aspecto podem equiparar a nós a GP ou qualquer outro serviço… porque ele não transforma ninguém nem serviço nenhum em OPC ou agente de autoridade.
Ai atrás, sabendo não estar num fórum de pessoal que domina o jargão legal, usei o termo “estatuto” mas de uma forma ampla, longe da qq conotação legal.
Como sabes a condição de OPC resulta de disposições do CPP e aplicação da Lei Lei nº 21/2000 (lei da organização da investigação criminal) e a de agente autoridade advêm das leis orgânicas. Nada a ver com o “estatuto”.
Embora compreenda a vossas dificuldades e as vossas lutas e com elas seja solidário deixa-me dizer-te que penso que os vossos sindicatos estão a apostar no “cavalo errado”.
Numa apreciação muito pessoal não acho que vocês precisem de ser OPC para coisa nenhuma, o que precisam é da vossa autoridade reforçada. São coisas diferentes, separadas, uma não implica a outra como muito bem deves saber. Parece haver no vosso sindicato gente com vistas muito curtas…
E também não me parece que essa condição, a de OPC, vos seja atribuível.
São uma força “privativa” de um ministério, no caso o da justiça, e actuam apenas no âmbito desse ministério, só trabalham nele e para ele, e muito especificamente numa acção totalmente dirigida para um grupo social muito específico e muito reduzido, a população prisional, a qual se encontra por razão das leis penais entregue à responsabilidade desse mesmo ministério sendo a GP a “repartição” responsável pela segurança e guarda desse grupo. Funcionam num circuito fechado, quase sem interacção com a sociedade e população em geral, ou com muito poucos pontos de contacto.
Ora uma das principais razoes de sermos OPCs [aqui referido-me à PSP, GNR, PJ, SEF, etc] é por trabalhamos transversalmente junto da sociedade e de toda a nossa actividade estar intrinsecamente ligada à população em geral e totalmente para ela virada. Coisa que convosco não acontece, ou excepcionalmente terá um ou outro vaso comunicante, como serão as visitas aos detidos. Todavia tudo isso acontece no espaço reservado das vossas instalações.
Resumindo e voltando atrás: do que vocês carecem é de autoridade. É triste e ridículo que um Guarda Prisional não possa, por exemplo, passar revista a um visitante suspeito. Mas para o poder revistar não chega nem precisa de ser OPC … têm é que ser investidos da necessária autoridade, das devidas permissões, e ser OPC não vos dá nada disso.
OPC é antes de mais um elo do MP aos processos conduzidos pelos policias, e só aos processos-crime.