São só 8 porque a constituição portugesa proíbe a compra de veiculos em números maiores do que micro-frotas e munições para lá do mínimo necessário para um navio estar armado

(acho eu)
Mais a sério, é material alienado:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/13492-2024-896585407"Considerando que o Estado Português é parte do consórcio Joint Executtive Commitee (JEC) Harpoon juntamente com os Estados da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grécia e Países Baixos, com o objetivo a partilha da oficina de manutenção de nível intermédio dos mísseis Harpoon existente nos Países Baixos e a constituição de uma Common Pool of Spares (CPOS).
A Marinha Portuguesa possui mísseis HARPOON com a configuração para lançamento de superfície, denominados por Harpoon Block I (RGM 84D), com os respetivos sistemas de lançamento instalados a bordo das Fragatas classe Vasco da Gama e classe Bartolomeu Dias cujos sistemas de lançamento de superfície originalmente apenas permitiam o lançamento de mísseis Harpoon Block I (RGM 84D). Porém, durante o período de Mid-Life Upgrade (MLU) das Fragatas classe Bartolomeu Dias, os sistemas de lançamento foram atualizados da versão HSCLCS 9/10 para a versão HSCLCS F12, que já permite o lançamento de mísseis Harpoon Block II (RGM-84L).
No decurso das reuniões do consórcio JEC Harpoon de que Portugal faz parte, foi comunicada a intenção dos Países Baixos alienarem kits de conversão Block II Harpoon, tendo Portugal manifestado interesse nessa possível aquisição. Estes kits encontram-se em condition code A1, (new, used, repaired, or reconditioned material which is serviceable and issuable to all customers without limitation or re-striction. Includes material with more than 6 months shelf-life remaining), tendo sido adquiridos ao fabricante Boeing, mas nunca foram instalados em quaisquer mísseis da Marinha Holandesa.
Assim:
1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do CCP (com as necessárias adaptações), decido de contratar e autorizo a despesa no valor de 800.000,00€ (oitocentos mil euros) referente à aquisição ao Reino dos Países Baixos de oito kits de conversão Block II Harpoon no âmbito do MOU JEC HARPOON de que o Estado Português é parte.
2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP (com as necessárias adaptações), escolho o procedimento através de contrato excluído nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 4.º do CCP.
3 - Designo o gestor de contrato conforme proposto.
4 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho de n.º 10605/2024, de 28 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de novembro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT."