É uma palhaçada isto...
Tanto esforço, expectativas...
Espero bem k estas medidas n sejam relativas à PSP...
Quando alguem souber algo de concreto sobre este assunto, faça o favor de esclarecer pessoal como eu...
Abraço pessoal
"Espero mesmo estar errado acredita, mas parece-me que foi mesmo feito à medida dos concursos da PSP e GNR.
Do Diário da República citado acima:
Assim, ao abrigo das alíneas n) e o) do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 205/2006, de 27 de Outubro, determino que, no período compreendido
entre a entrada em vigor do presente despacho e 31 de Dezembro de
2010, os órgãos e serviços da administração central, directa e indirecta,
do Estado observem o seguinte:
1 — Não procedam à abertura de procedimentos concursais ou concur-
sos para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou
especiais e, ou, para categorias de acesso no caso das carreiras não revis-
tas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, nem de proce-
dimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão.
2 —
No caso dos procedimentos identificados no número anterior que
se encontrem a decorrer, devem os mesmos cessar, nos termos legais
aplicáveis, designadamente quando ainda não tenha havido lugar à noti-
ficação aos interessados do acto de homologação da lista de classificação
ou ordenação final, considerando a situação excepcional de imperiosa
necessidade de redução da despesa com recursos humanos."
A única dúvida é se os concursos estão dentro dos requisitos do nº1.