OLa!!A questão não é desconfiar de ti apenas gostava de ver esse decreto Lei
se puderes coloca aki [aqui] o endereço para o pessoal certificar-se
abraço
como sou mais pratico
Decreto-Lei n.º 242/2009
de 16 de Setembro
A saúde é hoje entendida como uma responsabilidade
conjunta dos cidadãos, sociedade e Estado.
O actual sistema de emissão de diferentes tipos de
atestados médicos, requeridos pela legislação em vigor
para o exercício de funções públicas ou privadas, revela
algumas exigências injustificadas que importa eliminar
ou simplificar.
De facto, não existe, actualmente, fundamento técnico
ou de saúde pública para o regime decorrente do Decreto-
-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto, que impõe a emissão de
atestado médico como meio de prova do cumprimento
6598 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 16 de Setembro de 2009
dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico
exigidos para o exercício de funções públicas ou para o
exercício de actividades privadas.As condições físicas e psíquicas de um trabalhador
devem ser avaliadas tendo por base a função concreta que
este vai desempenhar, bem como a natureza do posto de trabalho
em causa,
não fazendo sentido impor indistintamente
uma avaliação prévia do estado de saúde geral do candidato
por um médico. Deve, pelo contrário, ser equacionado o
binómio trabalhador/posto de trabalho, salvaguardando -se,
desta forma, o direito da igualdade de acesso ao trabalho,
incluindo a obrigatoriedade de admitir trabalhadores com
deficiência ou doença crónica.
Considerando, todavia, que a constituição de um vínculo
laboral público, nomeadamente, ao abrigo da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, pressupõe o cumprimento
dos requisitos de robustez física e perfil psíquico,
entende -se ser possível simplificar o actual meio de prova,
substituindo o atestado médico por uma declaração subscrita
pelo próprio trabalhador.A simplificação que o presente decreto -lei pretende
introduzir não pode, no entanto, prejudicar o cumprimento
da legislação sobre segurança e saúde no trabalho, em
particular das disposições que impõem determinados requisitos
específicos em termos de condições físicas ou
psíquicas dos trabalhadores, para início ou manutenção
do vínculo laboral.
Finalmente, o presente decreto -lei materializa uma medida
do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa
— SIMPLEX 2009, mais concretamente a medida
n.º 002 «Atestados médicos mais simples», constituindo
uma reforma com benefícios evidentes para os cidadãos e
para a eficiência dos serviços, que se vêem, por esta via,
desonerados de uma carga burocrática injustificada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º
Objecto
1 — A robustez física e o perfil psíquico exigidos para
o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas,
são comprovados por declaração do próprio candidato, a
qual assegure o cumprimento destes requisitos.
2 — A imposição de exame médico para avaliação do
estado de saúde do candidato ou do trabalhador depende
de legislação especial.
Artigo 2.º
Norma revogatória