Atenção ao novo estatuto da GNR:
Artigo 267.º
Condições gerais de admissão
Podem concorrer ao curso de formação de guardas os cidadãos que satisfaçam as condições seguintes:
a) Tenham nacionalidade portuguesa;
b) Possuam qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º;
c) Não tenham sido condenados por qualquer crime doloso;
d) Não tenham menos de 18 nem tenham completado 27 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
e) Tenham reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Tenham como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente; (2010 é o último concurso com o 9ºano, funciona em regime transitório)
g) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
h) No caso de se encontrarem a prestar ou terem prestado serviço militar efectivo, estejam na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
i) Sendo militares em regime de contrato ou voluntariado, sejam autorizados a concorrer e a ser admitidos na Guarda pelo respectivo chefe do estado-maior;
j) Não estarem abrangidos pelo estatuto de objector de consciência;
k) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgados como incapazes para o serviço militar, não terem sido considerados inaptos na respectiva junta de recenseamento, no caso de a ela terem sido submetidos ou, tendo sido julgados incapazes ou inaptos, as causas objectivas entretanto forem sanadas;
l) Não tenham prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficiais.