Aprovação do programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar no concurso de ingresso, na categoria de guarda da carreira do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Guarda do corpo da guarda prisional: 1 — Língua portuguesa — expressão verbal, compreensão do texto e composição;
2 — Raciocínio lógico;
3 — Direitos humanos;
4 — Deontologia do Serviço Público;
5 — Atribuições e competências da Direcção -Geral dos Serviços Prisionais;
6 — Competências e deveres do pessoal do corpo da guarda prisional.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão dos respectivos avisos de abertura de concurso.
Legislação: - Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Diário da República 1.ª série, de 9 de Março de 1978);
- Recomendação Rec (2006)2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias;
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
- Lei Orgânica da Direcção -Geral dos Serviços Prisionais (Decreto -Lei n.º 125/2007, de 27 de Abril);
- Estatuto Profissional da Carreira do Corpo da Guarda Prisional (Decreto -Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, alterado pelos Decreto -Lei n.º 100/96 de 23 de Julho, Decreto -Lei n.º 403/99, de 14 de Outubro, Decreto -Lei n.º 33/2001, de 8 de Fevereiro e Decreto -Lei n.º 391 -C/2007, de 24 de Dezembro).
- Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro.
Download de todos os diplomas legaisNOTA: O programa da prova de conhecimentos, a prestar por escrito tem a duração máxima de duas horas. Será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se Não Aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores.