Pois é bem verdade...
Já agora uma coisa, no site da Escola de Sargentos do Exército está lá nas condições de admissão isto:
"Para os candidatos que à data de 02 de Outubro de 2007 não tenham, 2 (dois) anos completos em Regime de Contrato, aplica-se o disposto no artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320- A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo DL n.º 320/2007, de 27 de Setembro:
(a) Para as Áreas A, B, C e D, os candidatos com o Ensino secundário completo,
não completem 25 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso;"
E o artigo 47º do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320- A/2000 diz:
"Artigo 47.o
Contagem da idade para acesso a incentivos
Quando um cidadão tenha prestado serviço militar em RC ou RV e concorra a incentivos previstos neste diploma, o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade cronológica."
Isto significa que qualquer militar que concorra à ESE tem a sua idade congelada?
Por exemplo, um militar é incorporado com 22 anos. Depois começa o serviço, e dá-lhe na cabeça e 3 anos depois decide candidatar-se à ESE, então sempre pode? Mesmo já tendo 25 anos? Porque o tempo de serviço abate na idade cronológica?