São necesários dois anos de serviço, só depois é que podem concorrer! O que é um pouco ingrato visto que os civis nem tropa têm que cumprir para poderem cadidatar-se!
Percebo,mas depois esses dois anos são abatidos na idade quando se candidata as forças de segurança certo?
Bem, existe alguma confusão e eu posso ajudar! Quanto a GNR isso da idade não é valido, ou seja a idade que se tem é a que conta contudo, para a PSP, essa norma continua a ser uma regra válida, ou seja, eles que não são militares tem mais consideração por estes que a GNR.
Quanto a vagas, existe tanto na GNR como na PSP uma cota que deve ser preenchida por militares, contudo, esta regra é válida se os militares que concorrem e tiveram aproveitamento nas provas, como é obvio, forem em numero suficiente, caso não sejam as vagas serão preenchidas pelos restantes candidatos.
Espero ter esclarecido. Isto está tudo escrito nos avisos de abertura dos respectivos concursos!