Pareceres de 9 personalidades sustentam alegações de recurso entregue no TCA directora do centro jurídico da presidência do Conselho de Ministros é a autora de um dos nove pareceres hoje entregues no Tribunal Constitucional para sustentar o recurso das duas mulheres que tentaram casar-se mas viram essa pretensão recusada.
«A pretensão de que a Constituição determinaria a preservação da heterossexualidade enquanto decorrência da pretensa natureza institucional do casamento (civil)(...), omite inteiramente o significado normativo da evolução do instituto e o sentido da garantia institucional consagrada na Constituição», defende Susana Brasil de Brito no seu parecer, citado pelo advogado Luís Grave Rodrigues no seu blog pessoal.
As alegações do recurso de Teresa Pires e Helena Paixão, as duas mulheres que em Fevereiro de 2006 tentaram casar-se numa conservatória de Lisboa, foram hoje entregues no Tribunal Constitucional pelo advogado que as representa, Luís Grave Rodrigues.
«O que nos traz aqui hoje é a busca da conformidade dessa lei [constitucional] com um Código Civil que determina, de forma inconstitucional, que o casamento é um contrato celebrado por pessoas de sexo diferente e não pode ser contraído por pessoas do mesmo sexo», disse Luís Grave aos jornalistas.
Juntamente com as alegações do recurso, o advogado entregou nove pareceres favoráveis ao casamento homossexual, concedidos voluntária e gratuitamente por diversas personalidades.
Além da directora do centro jurídico da presidência do Conselho de Ministros, Susana Brasil de Brito, foram entregues no tribunal pareceres dos professores da Faculdade de Direito de Lisboa Carlos Pamplona Côrte-real, Margarida Lima Rego e Pedro Múrias; do professor da Universidade de Lisboa Luís Duarte d'Almeida; da professora Isabel Moreira; do antropólogo Miguel Vale de Almeida e do médico e sexólogo Júlio Machado Vaz. Um outro parecer, da autoria de David Duarte, será mais tarde entregue.
As alegações, que vão ser analisadas pelo juiz conselheiro Pamplona de Oliveira, fundamentam-se, segundo Luís Grave Rodrigues, na Constituição da República Portuguesa, que «proíbe qualquer tipo de discriminação, nomeadamente com base na orientação sexual».
«Foi essencial a colaboração inestimável de muitas pessoas que, logo que souberam da interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, quiseram solidarizar-se incondicionalmente com este projecto», explicou.
O antropólogo Miguel Vale de Almeida diz que «o impedimento do acesso ao casamento civil ou a remissão para figuras legais específicas para homossexuais (mesmo que diferenciando-se apenas na designação, algo que constitui uma forma de violência simbólica) constituem uma forma de desigualdade simultaneamente material e simbólica».
Sublinhando a «mudança de um paradigma apoiado no imperativo procriativo» ligado ao casamento, Júlio Machado Vaz diz que esta cerimónia, nos dias de hoje, «é uma relação tentada entre duas pessoas, dois afectos, duas liberdades, dois projectos de vida, muitas vezes ensaiada previamente numa experiência de coabitação, e não a moldura, ainda que emocional, para dois aparelhos reprodutores».
No parecer de Margarida Lima Rego, «dizer que duas mulheres não podem contrair casamento é afirmar que a inadmissibilidade desse casamento se funda na incapacidade de qualquer dessas mulheres nele desempenharem o papel supostamente atribuído ao homem enquanto marido», sublinhando que essa ideia deixou de existir no pós-25 de Abril, com a Constituição de 1976.
Também Luís d'Almeida afirma que «a exclusão de casais que não sejam compostos por duas pessoas de sexo diferente do acesso a esses benefícios constitui a mais evidente consequência da discriminatória noção de casamento.»
Para Luís Grave Rodrigues, os autores destes pareceres «forneceram argumentos absolutamente irrebatíveis e absolutamente estanques a qualquer refutação.»
«É um processo complicado, mas estou convencido que na Primavera do ano que vem, poderemos estar à porta da Conservatória a dar os parabéns à Teresa e à Lena, pelo casamento», comenta.
O facto de o processo ter dado entrada no Tribunal Constitucional é, para Luís Grave, «uma vitória e um óptimo sinal», dado que «só chegam a este tribunal os processos de onde se deduz que há uma questão constitucional.»
fonte:
http://www.destak.pt/artigos.php?art=4798