Europatriota, eu estava decidido a não continuar esta discussão, mas já que passou à fase do ataque pessoal sinto-me no direito de responder.
Você demonstrou juridicamente o quê ? Eu não vi nada... Já leu ao menos a Constituição portuguesa ? Sabe você o que é uma federação ? E só leu Jorge Miranda ? Olhe que há muitos outros constitucionalistas, incluindo outros europeus...
Se o europatriota se desse ao trabalho de ler outros tópicos que não este, saberia que eu sou estudante de Direito; como tal a sua afirmação inicial carece de qualquer fundamento.
Não gosto de me "armar", mas no exame de Ciência Política e Direito Constitucional tirei uma das três melhores notas entre cerca de 300 alunos. Para além disso, as minhas afirmações são baseadas no estudo de eminentes constitucionalistas e especialistas em Direito Comunitário (a minha Prof. de Introdução ao Direito é uma das maiores especialistas portuguesas em Direito Comunitário e Internacional Público). A menos que o europatriota seja um catedrático com provas dadas, o que não é o que se retira dos seus argumentos, então não lhe dou qualquer credibilidade para discutir estas posições.
Parte do programa de Ciência Política é o estudo dos modelos de estado, entre os quais a Federação - pelas suas palavras depreendo que sei muito melhor do que você o que ela é.
Como disse , não interessa aqui desenvolver muito questões técnicas.
Isso é que interessa, visto que é a Ciência Constitucional e Política que dá a definição do que é uma Federação.
Mas se por hipótese (académica, dado que há verdadeiramente uma comunidade de princípios gerais do direito na Europa) ela violasse num ponto essencial (a proibição da discriminação em razão da nacionalidade, por exemplo) a CONSTITUIÇÃO EUROPEIA (e antes desta, o tratado de Roma, que já era a verdadeira constituição material da Europa), e se não fosse alterada, a única saída seria a expulsão de Portugal da União...
Quantas mais vezes é que tenho que dizer que numa Federação, um Estado não pode ser dela expulso, ou dela sair (secessão). Uma Federação é um Estado Composto, sendo um dos seus princípios, a unidade do Estado - se um Estado pode abandonar a UE ou dela ser expulso, então a UE não é uma Federação.
Quem é que lhe disse que se a Constituição federal não revogar directamente a norma constitucional contrária de um estado federado já não há federalismo ? Conhece algum exemplo disso ? A UE é uma união (federal) de Estados livres de sairem a qualquer momento, mas que enquanto se mantêm na União estão claramente vinculados às normas e decisões maioritárias desta. Sobre isso não há dúvidas !
A Constituição de um Estado Federal prevalece sobre a de um Estado Federado por razões hierárquicas; o Direito Comunitário prevalece, em alguns casos, sobre o Direito Português, por razões de divisão de competência (leia os artigos 7º e 8º da Constituição, se os souber interpretar)
Se a Constituição da UE não revoga nos pontos contrários as constituições dos Estados, sendo estes a alterar livremente as suas, então ela não tem força para as derrogar, logo não tem prevalência hierárquica.
Numa Federação, um Estado não é livre de a abandonar (sabe o que foi a Guerra Civil Americana?)
Por outro lado fala de decisões maioritárias (típicas de Federações), mas na realidade os tratados da UE só podem ser alterados por unanimidade, o que excluí o modelo federal, na qual a Constituição pode ser imposta aos Estados.
Pelo seu constante discurso, não espero que compreenda, ou muito menos aceite os meus argumentos. Ficam apenas para registar a minha posição sobre o assunto, assente num estudo muito mais aturado do que o seu.
Como tal, não voltarei a intervir nesta discussão.