Nova Lei das Armas

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lurker

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« Responder #90 em: Março 13, 2007, 10:34:29 pm »
Há pelo menos um que, se não é precioso, é bizarro: a pistola mesmo acima da coronha da MG34. Reparem no diâmetro do projéctil comparado com a espessura do cano.
Também estão ali 3 pistolas de pederneira de cano duplo (ou serão de mecha?).
 

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ricardonunes

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« Responder #91 em: Março 13, 2007, 11:01:33 pm »
Citação de: "lurker"
Também estão ali 3 pistolas de pederneira de cano duplo (ou serão de mecha?).

Pistola de percussão, provávelmente do tempo da nossa guerra civil :wink:
Potius mori quam foedari
 

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Luso

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« Responder #92 em: Março 13, 2007, 11:20:24 pm »
três ferrolhos de mauser, umas garruchas (as pistolecas monotiro ou de canos justapostos) certamente de percussão e uma série de revólveres também obsoletos ao que parece do sistema Lefauchaux, além de um revólver de bolso sistema S&W n.º 3 e que pode ser belga, espanhol, etc. Aposto a licenciatura de Sócrates que é um S&W original!
Não vejo nada de especial, mas o certo é que não dá para ver muito.
A do cano grosso deve ser uma pistola de calibre .22 de fogo anular, para tiro ao alvo: canos pesados ou é para tiro ao alvo ou para demorarem a aquecer e esta certamente que não aquece facilmente (faz-me lembrar alguém :? )

Para mim é tralha. Só a MG34 e a Sten me chamam à atenção.
Ainda estou impressionado com a MG34. Certamente que seria essa a sua função.
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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SeTTaS

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« Responder #93 em: Junho 08, 2007, 12:21:34 am »
Boas pessoal,

Antes parabens pelo forum, o qual como podem ver, é novo para mim. (ainda tenho muito de ler) :wink:
 

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oultimoespiao

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« Responder #94 em: Junho 08, 2007, 03:23:34 am »
Citação de: "Luso"
três ferrolhos de mauser, umas garruchas (as pistolecas monotiro ou de canos justapostos) certamente de percussão e uma série de revólveres também obsoletos ao que parece do sistema Lefauchaux, além de um revólver de bolso sistema S&W n.º 3 e que pode ser belga, espanhol, etc. Aposto a licenciatura de Sócrates que é um S&W original!
Não vejo nada de especial, mas o certo é que não dá para ver muito.
A do cano grosso deve ser uma pistola de calibre .22 de fogo anular, para tiro ao alvo: canos pesados ou é para tiro ao alvo ou para demorarem a aquecer e esta certamente que não aquece facilmente (faz-me lembrar alguém :? )

Para mim é tralha. Só a MG34 e a Sten me chamam à atenção.
Ainda estou impressionado com a MG34. Certamente que seria essa a sua função.


E 22 mas centerfire provavelmente francesa e era usada principalmente para duelos, mas parece-me que ja foi modificada a coronha, tambem pode ser uma carabina Flobert de 6mm que o cano foi cortado e uma coronha de mao adaptada.
 

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SeTTaS

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« Responder #95 em: Junho 11, 2007, 11:54:31 pm »
Podiam-me esclarecer a minha duvida, em cima referida?

Cumprimentos.
Obrigado :wink:
 

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SeTTaS

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« Responder #96 em: Junho 28, 2007, 10:34:24 am »
Alguem que me esclareca a duvida em cima , sff... :roll:
 

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Lancero

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« Responder #97 em: Junho 28, 2007, 11:00:30 am »
A legislação está na primeira página deste tópico.
Mas para lhe poupar a maçada:
:arrow: http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A00/14621489.pdf
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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SeTTaS

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« Responder #98 em: Junho 28, 2007, 11:08:22 am »
Obrigado, Lancero.

Mas nessa legislação não falam dos bastões nem do seu comprimento legal. daí a minha duvida e de outro user, posteriormente à apresentaçao dessa legislaçao.. :roll:
 

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ricardonunes

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« Responder #99 em: Junho 28, 2007, 11:15:03 am »
Citação de: "SeTTaS"
Obrigado, Lancero.

Mas nessa legislação não falam dos bastões nem do seu comprimento legal. daí a minha duvida e de outro user, posteriormente à apresentaçao dessa legislaçao.. :wink:
Potius mori quam foedari
 

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SeTTaS

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« Responder #100 em: Junho 28, 2007, 11:22:21 am »
Exacto, devem se enquadrar nisto:

"Quaisquer engenhos ou instrumentos construídos
exclusivamente com o fim de serem utilizados
como arma de agressão;"

Mas com isto quer dizer que é legal, não limitando assim o tamanho.
Obrigado :wink:
 

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ricardonunes

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« Responder #101 em: Junho 28, 2007, 11:26:01 am »
Lei-a o Art. 4 da secção II :roll:
Potius mori quam foedari
 

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SeTTaS

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« Responder #102 em: Junho 28, 2007, 11:29:01 am »
Ah, Direito nunca foi o meu forte :P

Então estou a ver que sempre é preciso "legalização/autorização"

Encontrei tambem isto:

"... bastão extensível – arma para a qual, de acordo com a nova lei, é necessária uma licença passada pela PSP..."

ARMAS POR CLASSES

B - Armas de fogo curtas, como a 7.65 mm e a 9 mm

B1 - Antes denominadas armas de defesa pessoal: 6.35 mm e .32 mm

C - Semiautomáticas, normalmente usadas para a caça maior

D - Semiautomáticas de cano superior a 60 cm, para caça menor

E - Aerossóis, armas eléctricas e armas de balas não letais

F - Matracas, sabres, armas brancas, armas de fogo inutilizadas

E penso que os bastões não se enquadrem na Classe A, mas sim na F, não?
 

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FAP

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« Responder #103 em: Junho 28, 2007, 07:56:02 pm »
Armas de classe B
Penso que sejam armas com calibre superior a 6.35mm e com cano até 30cm, não especifíca calibre.
 

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Monteiro

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Esclarecimento Artº 32º da nova lei das armas
« Responder #104 em: Agosto 02, 2007, 04:34:58 pm »
Boa tarde ao fórum.
Antes do crash, tinha enviado a seguinte mensagem que não ficou registada no backup. Assim volto a inserira mensagem à qual, muito amávelmente, o Lecavo havia respondido ficando de saber qual a reposta à minha pergunta:
"A minha dúvida relativamente à Lei 5/2006 é a seguinte:
No nº 1 do artigo 32º diz que "Aos titulares das licenças B e B1 só é permitida a detenção de até 2 armas da classe respectiva", que na minha perspectiva é um autêntico disparate. Mas continuando.
Antes da entrada em vigor da nova lei eu possuía uma arma de calibre 7,65 mm, que ainda se encontra em meu poder. Ao abrigo da nova lei adquiri uma outra arma da categoria B. Atendendo a que a arma de 7,65 mm foi adquirida ao abrigo da lei anterior será que posso adquirir uma outra arma da categoria B? Ou a arma de calibre 7,65 mm conta já para as duas como refere o artº 32 ficando eu impossibilitado de adquirir uma outra arma da categoria B?
Agradeço desde qualquer esclarecimento. Muito obrigado."