Nova Lei das Armas

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lecavo

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« Responder #75 em: Outubro 10, 2006, 09:02:23 pm »
Viva!

Esta sede constante em aparecer nos meios de comunicação social, agora tão em moda nas forças e serviço de segurança dá nisto. Só vi lixo. Muita ferrugem. Tanto barulho por nada.

Só havia ali na 2 foto 3 coisitas que me fizeram chorar os olhos: 3 LUGER'S,
tão lindas.
Um abraço.

--Lecavo
 

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Luso

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« Responder #76 em: Outubro 10, 2006, 09:14:18 pm »
Exacto!
Deve ser preso por má manutenção das mesmas!
Agora a sério: um coleccionador purista deve manter as armas como as encontrou. Tem ferrugem, paciência. Há manias.
Agora a isto chamo histerismo e vontade de mostrar serviço.
Não me acredito que o Coronel colocasse em perigo a segurança publica com tal colecção (se bem que sou avesso a AK´s e coisas do género em colecções particulares).
Agora pensem um pouco: qual é o diabo que vai fazer mal ao seu semelhante com uma Martini de pólvora negra que dispara uma munição raríssima e onde até na Inglaterra, onde a legislação é terrivelmente restritiva, considera tal arma como isenta de licença (como a nossa mais recente, aliás)?
Mesmo uma Luger (uma peça de relojoaria digna de gente de gosto requintado e não da maralha), arma original que lançou o 9mm Parabellum deverá ser vista mais como uma jóia (sobretudo nos contratos portugueses).
Pelo o que vejo o senhor coronel tem peças excelentes, sobretudo as de fecho de pederneira à portuguesa (espero que nenhum palerma estúpido e ignorante as destrua).
Estas fotos impressionam o leigo, o vulgo, o ignorante, as senhoras de ambos os sexos.
Vejo de facto armas de colecção, sem qualquer valor "tático" ou criminal, já que o seu valor prático é reduzido ou nenhum, e o seu valor intrínseco muito superior ao possível crime que elas poderiam motivar.
É histerismo.
É atentatório contra a liberdade das pessoas responsáveis;
É uma mera demonstração de serviço.
É excesso de zelo.
Gastaram-se recursos num cidadão honesto em detrimento da presseguição de bandidos, os quais, pelos vistos, merecem a protecção.

"O ladrão julga o outro pela sua condição"

http://maquinazero.wordpress.com/

“É melhor deixá-los fugir”, terá dito o Inspector-Geral da Administração Interna, citado ontem (9.10.2006) pelo telejornal da SIC, a propósito dos recentes casos de bandidos atingidos a tiro depois de fugirem da plícia, desobedecendo a ordens de paragem e resistindo à detenção. O tal senhor, o juiz-desembargador Clemente Lima, acaba de dar luz verde para que mais nenhum cadastrado pare numa barreira policial e mais nenhum polícia se incomode com bandidos em fuga. Parabéns, senhor juiz-desembargador! É de homens como você que este país precisa!

Aguardamos ansiosamente as suas próximas instruções. Que fazer quando um cidadão é assaltado e agredido? É melhor deixá-los bater, não vá o incauto cidadão ferir o assaltante? E quando uma mulher é alvo de uma tentativa de violação? É melhor não resistir, porque pode magoar o agressor? E em matéria de pedofilia? Também é melhor deixá-los fugir? Ou não? Em que casos é que os agentes policiais devem deixar os bandidos fugir? E já agora, para que gastamos nós dinheiro com polícias, se a sua função é deixarem os bandidos fugir?

É bom lembrar que foi a Inspecção Geral da Administração do Território que proibiu a polícia de utilizar lagartas de pregos para parar as viaturas em fuga, alegando que eram perigosas. Sinto-me tocado, com tanta preocupação pelo bem-estar e saúde dessa escumalha. Pode ser que algum dia o IGAI se preocupe também com a segurança do cidadão comum e o bem-estar dos polícias. Depois, claro, de garantir que os criminosos estão devidamente protegidos e têm os seus direitos garantidos. Força, senhor Inspector-Geral! Continue o seu meritório trabalho! Muitos milhares de portugueses, de Tires a Linhó, de Santa Cruz do Bispo ao Estabelecimento Prisional de Olhão, estão consigo!
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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ricardonunes

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« Responder #77 em: Outubro 11, 2006, 02:24:45 pm »
Citação de: "Lancero"
Alguém me identifica a metralhadora pesada que está em cima da mesa (visível na 1.ª foto)?


Não é uma metralhadora mas sim uma espingarda anti-carro cal. 14mm m/942 "Boys".
Potius mori quam foedari
 

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Luso

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« Responder #78 em: Outubro 11, 2006, 10:41:31 pm »
Afinal o senhor coronel que eu muito defendia (e eu já tenho idade para ter juízo) subtraiu-as do espólio do museu que estava à sua guarda...
Ai o maroto!
É por estas e por outras...
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Lancero

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« Responder #79 em: Outubro 12, 2006, 05:06:01 pm »
Artigo sobre a PJM no último Jornal do Exército

http://www.exercito.pt/portal/exercito/ ... ILITAR.pdf

Entretanto, na revista sábado de hoje é referida a compra pela PJM de meia-dúzia de MP7-A1

"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

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lecavo

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« Responder #80 em: Outubro 12, 2006, 09:37:39 pm »
Viva!

Um belo brinquedo, sim senhor. Bela compra. Este pessoal da PJM percebe do assunto. Olha que não foram na cantiga da GNR, não compraram as FAMAE SAF!
Um abraço.

--Lecavo
 

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Luso

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« Responder #81 em: Outubro 12, 2006, 10:03:37 pm »
Lecavo, além dos problemas com os lábios do carregador (que julgo resolvidos) que mais problemas conhece das FAMAE?
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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Lancero

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« Responder #82 em: Outubro 25, 2006, 08:16:55 pm »
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Armas: Regras de maior segurança para carreiras e campos de tiro

Lisboa, 25 Out (Lusa) - As novas regras para licenciamento e concessão  de alvarás para exploração e gestão de carreiras e campos de tiro, no âmbito da  nova Lei das Armas, exige mais segurança para esses equipamentos de treino e laz er.

        As carreiras e campos de tiro são obrigados a ter um responsável técnic o ou de segurança, que, entre outras responsabilidades, elabora mensalmente um r egisto nominal dos atiradores que frequentam as instalações, as armas utilizadas

e o número de disparos efectuados, devendo o documento ser remetido à Direcção  Nacional da PSP, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.

        O novo regime jurídico das armas e suas munições, que entrou em vigor a 23 de Agosto passado, regula as condições de funcionamento e de licenciamento d os locais e espaços destinados à prática de tiro.

        O Decreto Regulamentar n/o 19/2006, publicado hoje no jornal oficial, d efine as regras aplicáveis ao licenciamento e concessão de alvarás para exploraç ão e gestão de carreiras e campos de tiro e aprova o "Regulamento Técnico e de F uncionamento e Segurança das Carreiras e Campos de Tiro", impondo maiores requis itos de segurança.

        A decisão de licenciamento de carreiras e campos de tiro é uma competên cia do director nacional da PSP.

        O licenciamento da exploração e gestão de carreiras e campos de tiro é  titulado por alvará, concedido por um período de cinco anos, renovável.

        Os proprietários de carreiras e campos de tiro em funcionamento à data  de entrada em vigor do presente decreto regulamentar requerem o respectivo licen ciamento.

        Estas carreiras e campos de tiro podem manter-se em funcionamento até 0 1 de Junho de 2007, independentemente de licenciamento nos termos deste decreto  regulamentar, mediante a adopção das medidas tendentes ao cumprimento das regras técnicas e de segurança.

        Uma vez apresentado o requerimento de licenciamento, a actividade é exe rcida sob autorização provisória da PSP, até à decisão final.

        O decreto regulamentar estabelece uma área de resguardo de segurança no s campos de tiro, correspondente à área contida num arco de 45 graus para ambos  os lados dos primeiro e último postos de tiro, projectado a 300 metros de qualqu er um destes.

        Os postos de tiro devem dispor de um espaço com as dimensões de 1,5 met ros de largura por 1,5 metros de comprimento, lateralmente divididos entre si po r painéis, fixos ou amovíveis, com as dimensões de 2,2 metros de altura por 1,5  metros de largura, possuidores de propriedades balísticas e revestidos de madeir a ou borracha apropriada à anulação de ricochetes.

        Nas carreiras de tiro exteriores, a fim de evitar a saída de projécteis da área de tiro, os postos estão cobertos por um alpendre com altura mínima de  2,5 metros, medidos entre a sua parte mais baixa e o chão, e com um comprimento  suficiente para assegurar uma eficaz estanquidade da área de tiro.

        Nos campos de tiro, é garantido um adequado isolamento do solo adstrito à área de tiro, de forma a evitar a sua contaminação com metais provenientes do s disparos.

        A zona de segurança deve estar desprovida de qualquer tipo de construçã o e estradas por onde possam transitar pessoas, animais ou veículos, não podendo ser cruzada por linhas aéreas, eléctricas ou telefónicas.

        Durante as sessões de tiro é proibido aos atiradores e instrutores bebe r, ingerir alimentos, fumar ou adoptar qualquer outro comportamento susceptível  de perturbar a concentração pessoal ou de terceiro, ou adoptar conduta susceptív el de criar perigo de acidente.

        Não são permitidas sessões de tiro no período entre as 20:00 e as 09:00 do dia seguinte, excepto em carreiras de tiro interiores devidamente insonoriza das.

        Compete à PSP a fiscalização do cumprimento das normas previstas no dec reto regulamentar, bem como no regulamento por ele aprovado.
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

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ricardonunes

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« Responder #83 em: Novembro 07, 2006, 10:51:53 am »
"Nova Lei das Armas acerta no alvo errado"

Citar
Organizações do Sector da Caça reuniram-se e vão apresentar nova proposta de resolução
Resolver os problemas criados por uma lei desajustada e penalizadora dos cidadãos cumpridores foi objectivo principal deste encontro.

Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça (ANPC), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Delegação Portuguesa do Conselho Internacional da Caça e da Conservação da Fauna (CIC), Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses (CNCP), Clube Português de Monteiros (CPM) e FENCAÇA - Federação Portuguesa de Caça, reuniram-se em Lisboa, para debater o grave problema que a implementação da nova Lei das Armas está a criar ao sector da caça.

Esta Lei, que tinha por objectivo principal contribuir para a resolução do problema crescente da criminalidade com armas ilegais e o seu tráfico, resultou num Diploma plenamente desajustado da realidade nacional e fortemente penalizador dos cidadãos cumpridores, em particular dos caçadores e atiradores desportivos.

Num país onde a quase totalidade das armas legais são detidas por caçadores e atiradores desportivos, devidamente credenciados e legalizados para o efeito, o presente diploma acaba por penalizar gravemente estas práticas "acertando no alvo errado".

Acresce o facto da actividade cinegética constituir uma das principais alternativas de rendimento para as zonas rurais, representando actualmente um volume de negócios que ronda os 500 milhões de euros. A aplicação desta lei, pelas restrições desajustadas que coloca ao uso e detenção de armas para fins legítimos, põe em causa o desenvolvimento económico do interior do País, a continuação do ordenamento do território nacional através da gestão dos recursos cinegéticos, constituindo um forte ataque à economia do mundo rural e à conservação dos recursos naturais.

As organizações presentes identificaram um vasto elenco de questões que urge corrigir nesta Lei. Essas questões prendem-se com gralhas e erros de redacção, questões que põem em causa a constitucionalidade deste diploma, situações que permitem a total discricionariedade por parte do Estado em relação aos cidadãos, até aos erros técnicos ou de desajustamento com a Legislação comunitária para o sector e um total desfasamento com a realidade socio-económica e cultural do nosso País. Tudo isto, sem que se seja possível retirar dessa lei, uma mais valia significativa para a prevenção criminal e para a segurança pública.

Esta é uma lei desajustada, penalizadora dos cumpridores e que potenciará o mercado das armas ilegais. Por estas razões deverá ser, urgentemente, revista e alterada.

No final do encontro, as organizações presentes tomaram a iniciativa de contactar o Governo e as forças políticas, no sentido de obterem uma resposta eficaz aos problemas identificados


http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2006/11/07c.htm
Potius mori quam foedari
 

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ricardonunes

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ricardonunes

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« Responder #85 em: Março 03, 2007, 12:33:16 am »
Acho que não é o sitio mas indicado para o post, mas aqui fica.

Apreendidas 40 armas a oficiais do Exército

Citar
A Polícia Judiciária Militar (PJM) apreendeu mais de 40 armas e milhares de munições de calibres de guerra e deteve, em Lisboa, um tenente do Exército suspeito de comércio ilegal de armas. No âmbito da mesma investigação, que ainda está a decorrer, já foram constituídos arguidos dois majores e um sargento.
Segundo fonte oficial da PJM, o militar foi apanhado em “flagrante delito” numa rua de Lisboa. Alegadamente, preparava-se para vender uma arma Kalashnikov que trazia no seu carro.

A investigação da PJM, sobtutela do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), já conduziu a várias buscas domiciliárias na Grande Lisboa. Há pelo menos nove mandados de busca a casas particulares e a estabelecimentos públicos – ou seja, nos próprios locais de trabalho dos suspeitos.

A fonte da PJM não quis adiantar mais pormenores, porque a investigação está a decorrer. Ainda assim, entre as dezenas de armas apreendidas destacam-se Kalashnikovs, Mini-Usi, revólveres, pistolas automáticas, caçadeiras e espingardas – tudo material com calibre considerado de guerra.

O tenente do Exército detido foi libertado depois do interrogatório. O que, segundo o porta-voz do Exército, tenente-coronel Helder Perdigão, poderá indiciar que o objectivo da investigação terá sido o de encontrar armas “não registadas e de calibre não convencional”.

O porta-voz disse ao CM que se o “militar fosse suspeito de comércio ilegal de armas não teria sido libertado depois do interrogatório”.

O CM apurou que a PJM desencadeou esta investigação depois de diversas queixas feitas ao DIAP. Uma das buscas foi desencadeada numa casa na Costa de Caparica. A fonte contactada pelo CM acredita que vão ser apreendidas muitas mais armas de guerra no âmbito desta investigação e escusou adiantar mais informações.

PORMENORES

RECORDE

A investigação da Polícia Judiciária Militar ainda não terminou mas as dezenas de armas apreendidas (40) e as dezenas de milhares de munições fazem com que esta seja já a maior apreensão de armas de guerra feita pela polícia no País.

BUSCAS

A investigação, coordenada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal, culminou agora numa série de buscas domiciliárias a casas privadas e a estabelecimentos públicos de Lisboa. Poderão haver mais arguidos e mais buscas no processo.

PSP

A PSP deteve, em Março do ano passado, 24 suspeitos – entre os quais agentes da corporação – de tráfico de armas (num processo de 55 arguidos). Apenas um dos agentes, proprietário de um armeiro, ficou em prisão preventiva até julgamento.
CM
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Lancero

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« Responder #86 em: Março 13, 2007, 06:43:18 pm »
Para não estar a abrir outro tópico...

Uma sten e uma MG34(?) apreendidas em Setúbal




Citar
SETUBAL - SETUBAL - PORTUGAL
A PSP deteve hoje seis individuos suspeitos de diversos assaltos e apreendeu cerca de duas dezenas de armas ilegais numa operacao policial efectuada no bairro da Bela Vista em Setubal e noutras localidades do distrito. Tercafeira 13 de Marco 2007. JOSE LUIS COSTA / LUSA
LUSA / STR / JOSE LUIS COSTA
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

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« Responder #87 em: Março 13, 2007, 08:20:18 pm »
É mesmo uma MG34.  :shock:
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PereiraMarques

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« Responder #88 em: Março 13, 2007, 09:42:15 pm »
E será que ainda dispara com a munição original 7,92 mm? Ou terá sido alterada? Os especialistas conseguem discernir?
 

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Lancero

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« Responder #89 em: Março 13, 2007, 10:23:32 pm »


O que é que o Luso nos pode dizer destas pistolas e revólveres? Alguma preciosidade?
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

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