Castigo da Liga baralha a UEFA
A UEFA promete para amanhã um esclarecimento sobre a legitimidade ou não do FC Porto participar nas competições europeias da próxima época. A perda de seis pontos por tentativa de corrupção em dois jogos da época 2003/04 aplicada pela Comissão de Disciplinar, punição da qual o FC Porto não recorreu, apanhou de surpresa os juristas da UEFA, que não conseguem dar uma resposta linear sobre os cenários a que incorre o FC Porto. Também entre os especialistas portugeses em direito desportivo as opiniões divergem.
"Não posso dizer neste momento o que poderá acontecer ao FC Porto. O nosso departamento jurídico vai analisar o assunto. Sexta-feira poderemos dar uma resposta", afirmou ao DN William Gaillard, director de comunicação da UEFA, esclarecendo também que nos regulamentos "estão previstas sanções para clubes envolvidos em casos de corrupção".
Em causa o Regulamento de Competições da Liga dos Campeões relativo ao critério de admissões, o qual impede a inscrição de um clube que "esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada para combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional". Porém, o regulamento, permite várias interpretações quanto à aplicação da sanção. Cunha Leal, ex--director executivo da Liga e antigo dirigente do Benfica foi quem provocou o debate em torno do risco do FC Porto ser excluído da Champions, defendendo que o clube pode ser sancionado.
José Manuel Meirim, professor de Direito Desportivo, considera que a norma só se deve aplicar "se no campeonato anterior uma equipa manejou, tentou e conseguiu alterar o resultado desportivo. Faz sentido que essa equipa não entre porque a forma de ter obtido mérito desportivo, nessa época, foi adulterada". José Guilherme Aguiar, antigo director executivo da Liga e também ex-dirigente do FC Porto, entende que esta não é uma "questão completamente líquida", embora "pareça que os factos têm a ver e, tão só, com a época em que se produziram".
http://dn.sapo.pt/2008/05/15/desporto/c ... _uefa.html"1.04 To be eligible to participate in the competition, a club must fulfil the following criteria:
(...)
d) it must not be or have been involved in any activity aimed at arranging or
influencing the outcome of a match at national or international level;",
"Regulations of the UEFA Champions League", page 2http://www.uefa.com/newsfiles/19071.pdfA Bola notíciou, algo que está mais do que claro na página 2 do documento "Regulations of the UEFA Champions League":
"it must not be or HAVE BEEN INVOLVED in any activity aimed at arranging or influencing the outcome of a match at national or international level"
A sentença do Conselho de Disciplina da Liga transitou em julgado, já que o Futebol Clube do Porto não recorreu. A partir desse momento esta situação fica inserida no 1.04 d). O Artigo não faz qualquer referência a um período temporal em que o caso de corrupção deva relatar, ao contrário do que José Manuel Meirim (Jurísta que desde há algum tempo defende nos media a posição do Porto) tentou afirmar.
Um caso exemplificativo: A Juventus foi suspensa da Liga dos Campeões na época 2006/2007. Será que a investigação era sobre a época anterior 2005/2006?
NÃO!!!! Era sobre a época 2004/2005!!!
A alínea 1.04 d) foi adicionada por causa do AC Milan, que só foi condenado a perda de pontos, e não descida de divisão. Na altura não existiam regulamentos que impedissem que o AC Milan ficasse impedido de participar na Champions League. Se a Uefa colocou essa norma, é porque a mesma se aplica não a factos da época anterior mas a penas transitadas em julgado da época anterior, já que os factos do AC Milan e Juventus diziam respeito a uma época 2 anos antes da inscrição na Champions.
Haja coragem nacional para fazer chegar o caso à Uefa, e coragem internacional para aplicar o castigo!