Despacho (extracto) n.o 11 970/2007
Considerando o despacho de 24 de Janeiro de 2007 do Ministro
da Defesa Nacional, que determina que seja retomado pela Direcção-
-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) o
procedimento por ajuste directo conducente à modernização das aeronaves P-3C Orion à Lockheed Martin, anteriormente autorizado pelo
despacho n.o 17-B/MEDNAM/2005;
Tendo em especial atenção a urgência requerida pela Força Aérea
Portuguesa para o Programa de Modernização das Aeronaves P-3C
Orion, atenta a sua missão;
Tendo presente a decisão ministerial que incumbiu a DGAED de
retomar o procedimento e, bem assim, as condicionantes e os aspectos
de segurança e defesa nacional que enformam o seu correcto acompanhamento,determino o seguinte:
1—É constituída uma equipa conjunta encarregue de assegurar
a boa gestão, coordenação e sustentação técnica, financeira e jurídica
do Programa de Modernização das Aeronaves P-3C Orion.
2—A equipa conjunta será coordenada pelo director-geral de
Armamento e Equipamentos de Defesa e será responsável pela condução
das negociações com a Lockheed Martin nos referidos aspectos
técnicos, financeiros e jurídicos, centralizará a gestão de toda a informação do Programa e efectuará as diligências necessárias ao regular
desenvolvimento do procedimento, inclusive a avaliação e o pedido
de pareceres ou informações a outras entidades.
3—O director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa,
em articulação com o presidente da comissão permanente de contrapartidas, assegurará a integração da informação referente às contrapartidas inerentes ao presente procedimento.
4—A equipa conjunta será responsável, outrossim, pela elaboração
de relatórios de progresso a submeter ao Ministro da Defesa Nacional
e pelo relatório final respeitante ao processo negocial entre as partes.
5—A equipa conjunta terá em atenção o estrito cumprimento
das normas relativas à segurança das matérias classificadas.
6—A equipa conjunta possui a seguinte constituição:
[...]
7—Tendo presente que a equipa conjunta é composta por representantes
de serviços e áreas funcionais distintas, poderá reunir apenas com parte dos seus membros face aos assuntos em análise, podendo ainda, face à especificidade dos assuntos, convocar outros elementos que integrarão temporariamente a equipa.
8—A equipa conjunta entra em exercício de funções no dia imediato
ao da data da assinatura do presente despacho e cessará as
mesmas no dia da assinatura do contrato ou por despacho do director-
geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
18 de Abril de 2007.—O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas
Filipe, vice-almirante.
Fonte:
http://dre.pt/pdf2sdip/2007/06/115000000/1678616786.pdf