Só para coisas que tenham interesse para o mercado de trabalho civil, os das ditas "tropas especiais" como só têm equivalência a "acartadores de baldes de massa" não devem ser englobados!
«[...] as formações que o ramo das Forças Armadas dispõe para a formação do militar em RCE, com vista a assegurar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências e qualificações adquiridas em RCE, devendo estas formações cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
a) Estarem alinhadas, sempre que possível, com os referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações;
b) Estarem alinhadas, quando aplicável, aos referenciais de formação próprios das atividades regulamentadas e permitirem a obtenção de um título profissional necessário ao desenvolvimento de uma atividade regulamentada;
c) Permitirem a formação ao longo da vida que habilite a especialização científica ou profissional de nível superior e não superior, nomeadamente, de nível 4 e de nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações».