O Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas, promulgou no dia 3 de Agosto os diplomas que alteram as leis da Defesa Nacional e da Orgânica de Bases
da Organização das Forças Armadas, naquilo que o governo entendeu classificar de “Reforma da Estrutura Superior das Forças Armadas” (RESFA)!
A realidade é que as alterações feitas ao longo dos anos, e que tiveram o beneplácito, no que ao essencial diz respeito, de sucessivos governos e Chefias (algumas, que até assinaram a “carta dos 28”), conduziram ao que então chamámos de “Comissão Liquidatária das Forças Armadas”! E os seus efeitos negativos são por demais evidentes, sobretudo para quem está diariamente no terreno, por muitas entrevistas adiofónicas
que a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes possa dar, tentando “dourar a pílula”, como por exemplo, a que deu no passado dia 29 de Julho, quando passaram dois anos desde a criação do chamado “Portal do Recrutamento para as Forças Armadas”!
O que nos preocupa é que este tipo de alterações no topo da estrutura hierárquica, acabará por ter reflexos, de ordem material e funcional, em toda a cadeia hierárquica!
Mas como sabemos, conforme exposto no Artigo 7º do Decreto-lei nº 296/2009 de 14 de Outubro, as bases remuneratórias dos cargos de CEMGFA, CEM’s e respectivos vices, são
tratadas fora da tabela remuneratória dos militares, publicada no Anexo I do mesmo Decreto-lei, podendo permitir manobras de “engenharia de gestão” sem que tais manobras tenham influência no resto da tabela aplicável aos “outros” militares.
Para além deste aspecto, temos o indecente e discriminatório mecanismo consagrado pelo Artigo 11º daquele mesmo Decreto-lei, a que enganadoramente se chamou “Despesas de representação”, para cerca de 500 cargos exclusivamente ocupados por Oficiais, que na realidade, mais não é que “vencimento encapotado!”.
https://ans.pt/files/2021/08/Com-07-2021-Para-Que-e-a-Quem-Serve-Esta-RESFA.pdf