Olá, Tiago23 entendo perfeitamente os sentimentos que te vão na alma...Eu quando incorporei, a lei definia que aos militares possuidores do 12ºano completo cumpriam 6 meses como 2º furriel e 1º ano como furrieis....foi o que me foi dito no centro de recrutamento, durante a recruta e especialidade e até ao momento da dita poromoção a furriel....aí chamaram todos os que estavam na minha situação e disseram que tinha existido uma alteração à lei...despacho do General CEME....posterior à incorporação e toda a instrução até à entrada em regime de contrato.....expusemos o caso, obviamente de forma individual....e fomos promovidos....não cruzes os braços, não te deixes enrolar...expõe o caso ao escalão superior....de uma forma sensata e apelando a quem de direito.....tenta que eles se imaginem na tua situação...
Na altura enviei uma exposição ao CEME, com conhecimento ao centro de recrutament aonde me foram dadas as primeiras informações, e às Escolas práticas aonde me foi ministrada a instrução básica e complementar....tem 150 dias, se não estou equivocada, para te responder....e tem que responder...se desconfias que a exposição possa estar a ser travada na tua unidade, porque também existem "cromos" que se julgam acima da lei....pede cópia autenticada, que tens direito, da nota de envio...
Boa Sorte...